SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA anunciou que a Comissão organizadora do concurso público para o provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU decidiu pela anulação da prova de sentença do referido concurso, realizado pelo CESPE/UnB, por ter havido erro grosseiro na correção.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 129-79.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GLEISON JOSÉ VENCESLAU, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 315 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso defensivo, apenas para excluir das condições do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM, qual seja, a obrigatoriedade de tomar ocupação dentro de prazo razoável, mantendo íntegros os demais termos da Sentença a quo que condenou o Apelante GLEISON JOSÉ VENCESLAU à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso, por 02 vezes, no art. 315 do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 48-68.2012.7.02.0202 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: LUCAS BARBOSA GOMES DE SOUZA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 48-68.2012.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 18-11.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/09/2013, proferida nos autos do IPM nº 18-11.2013.7.01.0401, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-MN JONATHAN NOGUEIRA MARCOLINO BOTELHO, como incurso no art. 203 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter a Decisão de primeiro grau que rejeitou parcialmente a Denúncia contra o ex-MN JONATHAN NOGUEIRA MARCOLINO BOTELHO, como incurso no art. 203 do CPM, com fundamento no art. 78, letra "b", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 74-79.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: TIAGO DA SILVA VAZ, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 83-08.2010.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da ex-3º Sgt Aer DANIELE GIL DE SOUZA, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Sentença a quo, no tocante à absolvição da ex-3° Sgt Aer DANIELE GIL DE SOUZA, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 16-08.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de reclusão, como incurso, por três vezes, no art. 240, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 17/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade, por incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 31-37.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição sumária de WALLACE CORDEIRO TEIXEIRA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 248, inciso II, do CPM, com fundamento no art. 3º, alínea "e", do CPPM, c/c o art. 397, inciso III, do CPP. APELADA: A Decisão do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/10/2013. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a nulidade da Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/10/2013, que absolveu sumariamente o ex-Sd Ex WALLACE CORDEIRO TEIXEIRA do crime previsto no art. 248, inciso II, do CPM, nos termos do art. 500, incisos I e III, alínea "i", do CPPM, determinando a remessa do feito ao Juízo de origem para o seu prosseguimento, na forma prevista na legislação processual penal castrense.


 


HABEAS CORPUS Nº 7-14.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTES: ERISVALDO ANDRADE DE SOUZA e WANDECLEY RIBEIRO MAGALHÃES, Civis. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS Nº 53-44.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO, SO Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 53-44.2008.7.01.0401. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), ALVARO LUIZ PINTO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acolhiam parcialmente os Embargos opostos pelo SO Mar NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO para, mantendo sua condenação à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, retirar a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM, por entenderem tratar-se de reformatio in pejus, em face da interposição somente de Recurso defensivo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos e julgava atípica, no âmbito do CPM, a conduta narrada nos autos, anulando a Decisão condenatória, com o arquivamento do processo e remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para providências que entendesse necessárias. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 248-24.2011.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: MAYCON MACHADO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do Sd Ex MAYCON MACHADO DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, e 129, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 33-76.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2007. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso defensivo, em virtude da ausência da condição de procedibilidade, para o prosseguimento da Ação Penal Militar n° 33-76.2005.7.01.0201, referente ao Sd Ex JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento dos autos sem renovação, com base no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas "c" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso II, todos do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


2 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


3 - Apelação - 150-95.2013.7.01.0101 (MMT/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00061/13-5 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


4 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


5 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


6 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


7 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2013.01.001447-9 Adv. DPU


8 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


9 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


10 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


12 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


13 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


14 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


15 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


16 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


17 - Embargos - 221-50.2011.7.01.0301 (LMG/JCF) AP 2013.01.001334-0 Adv. JORGE FERREIRA VIANNA


18 - Apelação - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00104/12-2 Adv. DPU


19 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


20 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


21 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


22 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00041/12-4 Adv. DPU


23 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


24 - Apelação - 29-74.2012.7.01.0401 (MMT/OPS) RSE 2012.01.000224-0 Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


25 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


26 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


27 - Embargos de Declaração - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM) AP 2013.01.001608-0 Adv. DPU


28 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


29 - Apelação - 132-81.2012.7.01.0401 (MVS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00020/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


30 - Apelação - 86-58.2013.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00076/13-8 Advs. AGOSTINHO CAMPOS e PATRICIA VIVIANI


31 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


33 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


34 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


35 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


36 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


37 - Apelação - 282-96.2011.7.01.0401 (MVS/OPS) RSE 2012.01.000215-1 Advs. DOMINIQUE MAROTA FERREIRA NUNES FIGUEIREDO e MONIKA MARIA JAPIASSÚ FRAZÃO


38 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


39 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZ


40 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00050/12-3 Adv. DPU


41 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM proc 00010/13-7 Adv. DPU


42 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


43 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


45 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


46 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


47 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


48 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


49 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


50 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


51 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


52 - Apelação - 111-71.2013.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00075/13-1 Adv. JOSÉ MARCOS GRILLO SBROCCA


53 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


55 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


56 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


57 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


58 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


59 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


60 - Recurso em Sentido Estrito - 164-70.2013.7.01.0201 (LCM) REVCRI(FO) 2008.01.001325-0 Adv. DPU


61 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


(Ata aprovada em 25/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno