SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 253-44.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: PAULO CESAR TORRES, Cb Mar, preso, condenado nos autos da Apelação nº 53-44.2008.7.01.0401 à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, "a revogação da Ordem de Constrição contida no Mandado de Prisão nº 012/13". No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Marcos Andre Alves da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 109-55.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOHNY PABLO OLIVEIRA CRUZ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extinta a punibilidade do ex-Sd Ex JOHNY PABLO OLIVEIRA CRUZ, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na sua forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, e art. 129, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 153-10.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CÍCERO HENRIQUE CORDEIRO DE LIMA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso nos arts. 160 e 163, c/c o art. 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 46-16.2007.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: JOMARCELO FERNANDES DOS SANTOS, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 46-16.2007.7.11.0011. Advs. Drs. Ana Cristina da Silva Souza e Roberto Catarino da Silva Sobral.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da parcela recursal relativa ao reiterado pleito de formação de prova, a qual já fora demasiadamente enfrentada pelo Tribunal, bem como o pleito de produção de prova nova, em que se sustenta infringência ao devido processo legal; e, quanto à parcela remanescente do Recurso, conheceu e rejeitou os Embargos de Nulidade, mantendo íntegro o Acórdão atacado. Em seguida, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa do 3° Sgt Aer JOMARCELO FERNANDES DOS SANTOS, mantendo em seus fundamentos o Acórdão guerreado. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS declarou-se impedido, na forma do art. 144 do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 15-13.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RENNAN COUTO DOS SANTOS MONTEIRO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União. 


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória imposta ao ex-Sd Aer RENNAN COUTO DOS SANTOS MONTEIRO, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 18-79.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: THIAGO CAMPOS DORNELAS, 3º Sgt Ex, BRUNO LACERDA RIBEIRO e RENATO DE OLIVEIRA ALVES, ex-3ºs Sgts Ex, RODRIGO DOS SANTOS SILVA, Cb Ex, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 176 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/05/2013. Advs. Drs. Marcelo Queiroz, Wagner Silva Gonçalves Montes, Márcia Cristiane de Andrade e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, declarou a nulidade da Sentença recorrida, por ausência de fundamentação, anulando o julgamento e determinando que seja realizada nova Sessão de Julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-46.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALBERT VAGNER PINTO DARCI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 235 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), rejeitou a alegação suscitada pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 235 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente, rejeitando a preliminar. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA deixavam de analisar a alegação da Defesa como matéria preliminar, por entenderem que o questionamento sobre a inconstitucionalidade do art. 235 do CPM, em face da Constituição Federal, deve ser tratado como matéria de mérito, vez que o Código Penal Militar é anterior à Carta Política de 1988 e, portanto, não guarda relação de contemporaneidade, podendo ser analisado como arguição eventual de revogação e não de inconstitucionalidade de norma. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao Apelo, para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex ALBERT VAGNER PINTO DARCI, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 4-27.2007.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDISON FRANCO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Apelo defensivo, por falta de condição de prosseguibilidade para a Ação Penal Militar nº 4-27.2007.7.09.0009, em face da condição de civil do Acusado, e concedeu habeas corpus de ofício, para anular a condenação e determinar o arquivamento do feito, com base no art. 470, parte final, c/c art. 467, alínea "b", ambos do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito do Recurso defensivo. A Ministra Revisora fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 80-19.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DAVID JOHNATHA DE SOUZA LEITE, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar a Sentença que absolveu o 3° Sgt Ex DAVID JOHNATHA DE SOUZA LEITE do crime previsto no art. 210, § 2°, do CPM.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 150-95.2013.7.01.0101 (MMT/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00061/13-5 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


2 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


3 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


4 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2013.01.001447-9 Adv. DPU


5 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


6 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


7 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


8 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


9 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


10 - Apelação - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/13-0 Adv. DPU


11 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


12 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


13 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


14 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


15 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


16 - Apelação (FE) - 33-76.2005.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00526/07-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


17 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


18 - Apelação - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00104/12-2 Adv. DPU


19 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


20 - Embargos - 221-50.2011.7.01.0301 (LMG/JCF) AP 2013.01.001334-0 Adv. JORGE FERREIRA VIANNA


21 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00041/12-4 Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


23 - Apelação - 29-74.2012.7.01.0401 (MMT/OPS) RSE 2012.01.000224-0 Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


24 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


25 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


26 - Apelação - 132-81.2012.7.01.0401 (MVS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00020/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


27 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


28 - Embargos de Declaração - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM) AP 2013.01.001608-0 Adv. DPU


29 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


30 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


31 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


33 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


35 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


36 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


37 - Apelação - 282-96.2011.7.01.0401 (MVS/OPS) RSE 2012.01.000215-1 Advas. DOMINIQUE MAROTA FERREIRA NUNES FIGUEIREDO e MONIKA MARIA JAPIASSÚ FRAZÃO


38 - Apelação - 31-37.2013.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00033/13-1 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


39 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


40 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


41 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM proc 00010/13-7 Adv. DPU


42 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


43 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 18-11.2013.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000017/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


46 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


47 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


48 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


49 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


50 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


51 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


52 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


53 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU


54 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU


55 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU


56 - Apelação - 111-71.2013.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00075/13-1 Adv. JOSÉ MARCOS GRILLO SBROCCA


57 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


58 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


59 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


60 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


61 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


62 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


63 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


64 - Embargos de Declaração - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG) AP 2013.01.001555-6 Adv. DPU


65 - Embargos - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS/AVO) AP 2012.01.001263-8 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


66 - Apelação - 248-24.2011.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00002/12-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


67 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


68 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


(Ata aprovada em 20/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno