SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira e Marcos Martins Torres.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 9h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 160-83.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: CELSO HENRIQUE SILVA DAS NEVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/08/2012. Advs. Drs. Washington Luiz Messias da Silva e Adriana Macedo Soares Mello.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex CELSO HENRIQUE SILVA DAS NEVES, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 301 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 53-82.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO SANCHES RIBEIRO e VIVIANE DA SILVA, Civis, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/10/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Maria Liberata Barbosa e Pedro de Lima Bandeira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo Ministerial, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença absolutória hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 11-72.2007.7.04.0004 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MATHEUS DE MELO SOARES, Civil, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de citação válida do Civil MATHEUS DE MELO SOARES, contra o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA que, de ofício, suspendia o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo por marco a citação editalícia do Apelante, por aplicação analógica do CPP comum, e declarava, outrossim, a nulidade dos atos processuais a partir do seu chamamento judicial. Em seguida, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou Decisão, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), e, preliminarmente, declarou a nulidade do julgamento que condenou o Civil MATHEUS DE MELO SOARES, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para a realização de novo julgamento, com base no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, por flagrante desatendimento ao previsto no art. 438, alínea "c", c/c o art. 440, ambos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 108-96.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: PAULO HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do emprego das Forças Armadas em atividades de segurança nacional (Lei Complementar nº 97/99). Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. Em seguida, por maioria, rejeitou a segunda preliminar, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, contra o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Apelo Defensivo, para manter irretocável a Sentença recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 41-71.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JADSON CONCEIÇÃO MOREIRA, MN, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença a quo e condenar o MN JADSON CONCEIÇÃO MOREIRA, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, do CPM, à pena de 03 meses de prisão, na forma do art. 59, do mesmo Código. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Apelante, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 171-12.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PAULO HENRIQUE SOUZA DA MOTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, 19/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex PAULO HENRIQUE SOUZA DA MOTA, reduzir a pena que lhe fora imposta para 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, todos do CPM, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de continuar recorrendo em liberdade e o regime inicial aberto para o seu cumprimento, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 72-54.2012.7.04.0004 - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à pena aplicada, e TIAGO SILVEIRA DE AVELAR, ex-Sd Ex, condenado ao cumprimento da medida sócio educativa prevista no art. 28, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, como incurso no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, excluir a medida sócio-educativa prevista no art. 28, inciso II, da Lei n° 11.343/2006, e considerar o ex-Sd Ex TIAGO SILVEIRA DE AVELAR condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos Castrense. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Recurso Ministerial e davam provimento ao Apelo Defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver, com base no art. 439, alínea e, do CPPM, o ex-Sd Ex TIAGO SILVEIRA DE AVELAR da conduta descrita no art. 290, caput, do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 279-96.2010.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ANTHONY DE OLIVEIRA PAIVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/05/2013. Adv. Dr. Hugo do Espírito Santo da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição, suscitada pela Defesa, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo Defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento parcial ao Recurso Defensivo para, mantendo inalterada a condenação, conceder ao Recorrente o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 67-25.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FÁBIO PARENTE ESPÍRITO SANTO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 303, § 2º, e no tocante à desclassificação do crime imputado ao ex-Sd Ex ANDERSON SANTOS DA SILVA; e JEAN CASTRO BRASIL, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09/10/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Cleber Jair Amaral e Ligia Márcia Teixeira Neri Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, relativamente ao ex-Sd Ex ANDERSON SANTOS DA SILVA, de nulidade, em razão da ocorrência da mutatio libelli; por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União, de nulidade, em razão do indeferimento do pleito de novo interrogatório e ausência de oportunidade para oferecimento de defesa escrita, e declarou não terem sido violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos nos incisos LIV e LV do art. 5° da Constituição Federal. No mérito, por maioria, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo Ministerial, para reformar a Sentença no tocante ao Réu ANDERSON SANTOS DA SILVA e condená-lo como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, à pena de 03 anos de reclusão, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena, consoante o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum, mantidos, por unanimidade, os demais termos da Sentença de primeiro grau, em relação aos ex-Sds Ex FÁBIO PARENTE ESPÍRITO SANTO e JEAN CASTRO BRASIL, negando provimento ao Apelo defensivo. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, no tocante ao Réu, ex-Sd Ex ANDERSON SANTOS DA SILVA, negavam provimento ao Apelo do Ministério Público Militar e mantinham a Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 73-05.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUSA FREIRE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso Defensivo, em virtude da ausência da condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar n° 73-05.2012.7.01.0301, referente ao Sd Ex ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUSA FREIRE, e, por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento dos autos, sem renovação, com base no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas "c" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso II, todos do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 12h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU
2 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) AP 2012.01.001096-1 Adv. DPU
3 - Apelação - 122-50.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU
4 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI
5 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
7 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU
8 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00014/13-6 Adv. DPU
9 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Adv. DPU
10 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU
11 - Apelação - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS/JCF) AUD8aCJM proc 00024/08-3 Advs. DPU, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JOÃO VELOSO DE CARVALHO
12 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU
13 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU
14 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
15 - Apelação - 202-10.2012.7.01.0301 (CNS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/13-3 Adv. LUIS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA
16 - Apelação - 22-68.2013.7.08.0008 (MEG/CNS) AUD8aCJM proc 00018/13-0 Adv. DPU
17 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
18 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Adv. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação - 228-96.2012.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU
21 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU
22 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE
23 - Apelação - 19-90.2013.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU
24 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU
25 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU
26 - Apelação - 143-65.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00105/11-0 Adv. DPU
27 - Recurso em Sentido Estrito - 85-73.2013.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000083/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
28 - Apelação - 8-77.2013.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00011/13-2 Adv. DPU
29 - Recurso em Sentido Estrito - 185-37.2013.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM inq 000178/13 Adva. ANA CRISTINA MORAES DA SILVA QUITO
30 - Embargos - 31-76.2013.7.00.0000 (FSG/AVO) RDIIOF 2013.01.000076-8 Adv. DPU
31 - Apelação - 56-03.2012.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00024/12-9 Adv. DPU
32 - Apelação - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM/AVO) 2aAUD11aCJM proc 00079/12-6 Adv. DPU
33 - Apelação - 75-02.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00003/09-6 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS
34 - Embargos de Declaração - 140-17.2010.7.02.0202 (JCF) AP 2013.01.001378-2 Advs. FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
35 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU
36 - Apelação - 44-10.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00028/12-1 Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
37 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU
38 - Embargos - 9-20.2005.7.09.0009 (OPS/LCM) AP 2011.01.000607-7 Adv. EVALDO CORRÊA CHAVES
39 - Apelação - 68-06.2009.7.01.0101 (FSG/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00034/09-6 Advs. ALEXANDRE MOURÃO DE ABREU, MAURO DE ALMEIDA FELIX e RUBENS NOGUEIRA DE ABREU
40 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU
41 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU
42 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU
43 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU
44 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
45 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU
46 - Embargos - 35-16.2009.7.01.0101 (ALP/AVO) AP 2012.01.001136-4 Advs. ADRIANA DO ROSARIO SONEIRA, CARLOS NICODEMOS e TAÍSSA CRISTINA ALVES BARREIRA
47 - Recurso em Sentido Estrito - 95-33.2013.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000090/13 Adv. DPU
48 - Apelação - 52-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) EMBDEC 2011.01.000099-1 Advs. ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
49 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU
50 - Apelação - 184-66.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00092/11-6 Adv. DPU
51 - Agravo Regimental - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) EMB 2013.01.051326-6 Adv. DPU
52 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU
53 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
54 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU
55 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU
56 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU
57 - Apelação - 38-03.2012.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00053/12-6 Adv. DPU
58 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
59 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adva. MÔNICA PEREIRA DA SILVA
60 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU
61 - Apelação - 65-40.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00040/13-3 Adv. DPU
62 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs . MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
(Ata aprovada em 3/2/2014)
Secretária do Tribunal Pleno