SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 213-10.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: LOURDES ANTUNES MARQUES, Civil, condenada à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, c/c o art. 72, inciso I, do citado Códex, e com o art. 71 do CP; e WILMA DE SOUZA FELICIO, Civil, condenada à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, ambas com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2013. Advs. Drs. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho e Mauro de Almeida Felix, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade da Sentença, por incompetência do Conselho Permanente de Justiça para o julgamento de civis. No mérito, por maioria, deu provimento parcial aos Apelos defensivos para, mantendo a condenação estipulada na Sentença de primeiro grau, reduzir a pena aplicada à Civil LOURDES ANTUNES MARQUES, para 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, e com o direito de recorrer em liberdade; e reduzir a pena aplicada à Civil WILMA DE SOUZA FELICIO, para 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, mantidos o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS negavam provimento aos Apelos e mantinham inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.
EMBARGOS Nº 35-16.2009.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ANA MARIA LEAL ALMEIDA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 35-16.2009.7.01.0101. Advs. Drs. Adriana do Rosario Soneira, Carlos Nicodemos e Taíssa Cristina Alves Barreira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) acolhia os Embargos opostos pela Civil ANA MARIA LEAL ALMEIDA, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida nos autos da Apelação nº 35-16.2009.7.01.0101, e fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 44-10.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: BRUNO RAFAEL OPPELT, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/04/2013. Adva. Dra. Vilmar Quizzeppi da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo ex-Sd Ex BRUNO RAFAEL OPPELT, mantendo irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex BRUNO RAFAEL OPPELT, para reformar a Sentença a quo e absolver o Apelante, do crime previsto no art. 223 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM, e fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 190-14.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RENATO ANTÔNIO GARCIA ANDRADE, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "g" e "h", e com o art. 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 22/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para, mantendo a condenação do 1° Sgt Ex RENATO ANTÔNIO GARCIA ANDRADE, como incurso no art. 251, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "g" e "h", e §§ 1° e 2° do art. 240, todos do CPM, reduzir a pena que lhe foi imposta para 10 meses e 20 dias de reclusão.
APELAÇÃO Nº 202-10.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JESUS ELIAS FERNANDES, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 188, inciso II, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2013. Adv. Dr. Luis Henrique André da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 36-12.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ARNALDO FERREIRA SILVA NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e 06 meses, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e PAULO SÉRGIO DE PAIVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30/04/2013. Advs. Drs. Augusto Pedrosa Corrêa da Silva, Elvira Morethson Vale e Regina Maris Freitas dos Santos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Recursos Defensivos para, mantendo a Sentença que condenou o ex-Sd Ex ARNALDO FERREIRA SILVA NETO à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e 06 meses e o regime prisional inicialmente aberto, e o ex-Sd Ex PAULO SÉRGIO DE PAIVA, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, retirar o item 6 (demonstrar ocupação, em prazo razoável) das condições do sursis, estabelecidas pelo Juízo a quo, com efeitos extensivos aos Réus FERNANDO MAGNO DE ASSIS REPUBLICANO COSTA e MARCOS RUBIO RIBEIRO, com base no art. 515 do CPPM.
APELAÇÃO Nº 72-74.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: WALLACE DA SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/07/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 138-05.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DIRCE DE JESUS ROCHA, Advogada, condenada à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursa no art. 315 do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2013. Adv. Dr. Luciano Silva da Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Apelo defensivo, em face de sua manifesta intempestividade.
APELAÇÃO Nº 69-57.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: JESSE JAMES DE MELLO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/07/2013. Adv. Dr. Roger Alves da Rocha.
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o Apelo defensivo, por falta de condição de prosseguibilidade para a Ação Penal nº 69-57.2011.7.03.0103, em face da condição de civil do desertor JESSE JAMES DE MELLO, e concedeu habeas corpus, de ofício, para anular a condenação imposta no Juízo a quo e determinar o arquivamento do feito, com base no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "e", ambos do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam a preliminar, conheciam do Recurso e prosseguiam no exame do feito. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 65-76.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NATHALIE POVOAS MARTINS BRAZUNA, Civil, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19/09/2013. Advs. Drs. Antônio Geovânio Saraiva Taveira, Flávio Roberto Rodrigues de Matos e João Manuel da Silva Venancio Batista Filho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo, em consequência, a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 136-08.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: GLEYSON GONZAGA DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 195 do CPM, c/c o art. 71 do CP; e BRUNO SÉRGIO DE LIMA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS/AVO) AP 2012.01.001263-8 Adva. NÚBIA M. DE SOUZA
2 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU
3 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU
4 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
5 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adva. MÔNICA PEREIRA DA SILVA
6 - Habeas Corpus - 249-07.2013.7.00.0000 (JCF) AUD7aCJM proc 00053/13-1 Adv. DPU
7 - Apelação - 7-46.2013.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/13-0 Adv. DPU
8 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU
9 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU
10 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU
11 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/13-0 Adv. DPU
13 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 20/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU
15 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU
16 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
17 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU
18 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 69/13 Adv. CARLOS A. GOMES
19 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU
20 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
21 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU
22 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU
23 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE
24 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU
25 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU
26 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
27 - Apelação - 80-19.2011.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00030/12-1 Adv. DPU
28 - Apelação - 31-37.2013.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00033/13-1 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
29 - Mandado de Segurança - 237-90.2013.7.00.0000 (MVS) EMBDEC 2013.01.000373-7 Adv. DPU
30 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA
31 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU
32 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO
33 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU
34 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO
35 - Apelação - 18-79.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/12-0 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO, MARCELO QUEIROZ, MÁRCIA CRISTIANE DE ANDRADE e WAGNER SILVA GONÇALVES MONTES
36 - Apelação - 127-59.2012.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00102/12-6 Adv. RAFAEL CORREIA DOS SANTOS
37 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU
38 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU
39 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU
40 - Apelação - 109-55.2011.7.06.0006 (LMG/AVO) AUD6aCJM proc 00001/12-5 Adv. DPU
41 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
42 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
43 - Apelação - 153-10.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00002/13-8 Adv. DPU
44 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU
45 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU
46 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU
47 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU
48 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU
49 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU
50 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU
51 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU
52 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU
53 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 59/12-3 Adv. MAURO A. FELIX
54 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU
55 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO A. PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA
56 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU
57 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU
58 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
59 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU
60 - Agravo Regimental - 10-29.2010.7.09.0009 (OPS) AP 2013.01.001590-4 Adv. DPU
(Ata aprovada em 13/02/2014)
Secretária do Tribunal Pleno