SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE FEVEREIRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Administrativa Extraordinária para o dia 10 de fevereiro, segunda-feira, com início às 14 horas.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (2) Nº 52-14.2007.7.01.0201 – RJ  - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, CLEVERSON DE SOUZA SILVA e RONALDO JOSÉ DO CARMO, Civis, revéis, condenados à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2013. Advs. Drs. Alexandre Raggio Gritta Hagge, José Carlos de Carvalho, Karine Faria Braga de Carvalho e Marco Antonio de Souza Maia, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa dos Civis ANDERSON DOS SANTOS MORAIS e CLEVERSON DE SOUZA SILVA, de nulidade da Sentença. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos recursos das Defesas de ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, CLEVERSON DE SOUZA SILVA e RONALDO JOSÉ DO CARMO, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 185-37.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: SÉRGIO RODRIGO ESCOSSIA DOS SANTOS, ex-Aluno do CN. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2013, proferida nos autos do IPM nº 185-37.2013.7.01.0301, que acolheu arguição ministerial de incompetência daquele juízo para processar e julgar o Recorrente, determinando a remessa do feito à Justiça Federal. Adva. Dra. Ana Cristina Moraes da Silva Quito.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo inalterada a Decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 20-80.2010.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil LUIZ CARLOS SIMÕES MAIA, do crime previsto no art. 303, caput, c/c o art. 80, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/01/2013. Advs. Drs. José Carlos Pereira e Silvia Helena Pereira Negretti.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 32-16.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 32-16.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, em defesa do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum, declarando, por consequência, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, nos termos do voto da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 32-16.2011.7.07.0007. A Ministra Revisora fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 148-87.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida pela Defesa, em que foi requerida a aplicação da Lei nº 9.099/95, com vistas a operar-se a transação penal relativa à suspensão condicional do processo, nos termos preconizados no citado diploma legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. No mérito, por maioria, negou provimento ao Recurso Defensivo para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença a quo que condenou o Civil DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença, e absolviam o Apelante do crime previsto no art. 301 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 81-58.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do SO Aer ALEXANDRE ISMAEL DOS SANTOS, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 184-66.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de ilegitimidade passiva do Sd Ex DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de inconstitucionalidade do art. 88 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, como incurso no art. 187 do CPM, à pena de 07 meses de detenção, transformada em prisão, com fulcro no art. 59 do CPM. E, por fim, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, c/c o § 1º, tudo do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR somente participou da votação da primeira preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 75-02.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RÔMULO ANDERSON FEITOSA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25/06/2013. Adva. Dra. Maria Almeida de Jesus.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, apenas fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-77.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GUILHERME DIEGO DIAS, Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer GUILHERME DIEGO DIAS à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, devendo o Apelado, por maioria, cumprir as condições estabelecidas no art. 626, excetuada a alínea "a", da Lei Adjetiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) divergia do voto do Ministro Relator, concedendo ao Apelado o benefício do sursis, sem retirar das condições a alínea "a" do art. 626 do CPPM, e fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 38-03.2012.7.03.0103 - RS – Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: EVANDRO DE LIMA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 22-68.2013.7.08.0008 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: VICTOR RODRIGUES DA SILVA, MN, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


2 - Apelação - 202-10.2012.7.01.0301 (CNS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/13-3 Adv. LUIS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA


3 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


4 - Apelação - 228-96.2012.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX


6 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU


7 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


8 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


9 - Apelação - 19-90.2013.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


10 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE


11 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU


12 - Apelação - 138-05.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) EMB 2011.01.051183-2 Adv. LUCIANO SILVA DA CRUZ


13 - Recurso em Sentido Estrito - 85-73.2013.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000083/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


14 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


15 - Apelação - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM/AVO) 2aAUD11aCJM proc 00079/12-6 Adv. DPU


16 - Apelação - 56-03.2012.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00024/12-9 Adv. DPU


17 - Apelação - 36-12.2012.7.04.0004 (MMT/AVO) AUD4aCJM proc 00016/12-6 Advs. AUGUSTO PEDROSA CORRÊA DA SILVA, ELVIRA MORETHSON VALE e REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


18 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


19 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


20 - Embargos - 9-20.2005.7.09.0009 (OPS/LCM) AP 2011.01.000607-7 Adv. EVALDO CORRÊA CHAVES


21 - Apelação - 44-10.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00028/12-1 Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


22 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


23 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU


24 - Apelação - 69-57.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00025/13-2 Adv. ROGER ALVES DA ROCHA


25 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU


26 - Apelação - 127-59.2012.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00102/12-6 Adv. RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


27 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


28 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


29 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


30 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


31 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


32 - Apelação - 72-74.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/13-2 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


33 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


34 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU


35 - Embargos - 35-16.2009.7.01.0101 (ALP/AVO) AP 2012.01.001136-4 Advs. ADRIANA DO ROSARIO SONEIRA, CARLOS NICODEMOS e TAÍSSA CRISTINA ALVES BARREIRA


36 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU


37 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU


38 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


39 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU


40 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


41 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU


42 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


43 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU


44 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


45 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


46 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adv. MÔNICA PEREIRA DA SILVA


47 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


48 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU


49 - Apelação - 65-40.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00040/13-3 Adv. DPU


50 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


51 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


52 - Apelação - 122-50.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


54 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


55 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


56 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Adv. DPU


57 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU


58 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


 


(Ata aprovada em 06/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno