SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2014 - SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.         


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.      


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, iniciada a abertura do Ano Judiciário, deu as boas-vindas a todos os magistrados e servidores desta Casa, desejando-lhes um profícuo 2014, repleto de realizações.


Em seguida, em nome da Corte, cumprimentou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente do Tribunal, pelo transcurso de seu aniversário no dia 29 de janeiro, e felicitou igualmente os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES pelas datas natalícias em 4, 10, 13 de janeiro e 22 de dezembro, respectivamente.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 31-76.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: PAULO CARAMURU DE SÁ, 1º Ten Refm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/09/2013, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 31-76.2013.7.00.0000. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão do STM, proferido no julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n° 31-76.2013.7.00.0000, que declarou o 1º Ten Refm Ex PAULO CARAMURU DE SÁ indigno do oficialato, e, por conseguinte, decretou a perda de seu posto e de sua patente, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 140-17.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: FERNANDO DOS SANTOS e SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 140-17.2010.7.02.0202. Advs. Drs. Fausto Jeremias Barbalho Neto e Karem de Oliveira Ornellas.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 95-33.2013.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 1º/10/2013, proferida no APF nº 95-33.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para receber a Denúncia em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 130-64.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SERGIO JOSÉ DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 08/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao Apelo Defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo Defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Civil SERGIO JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no art. 302 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 9-91.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: MICHAEL FERREIRA DRUMOND, 1º Ten Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 23/05/2013, que negou seguimento aos Embargos nº 9-91.2008.7.00.0000, por serem incabíveis, nos termos do art. 12, inciso V do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de prescrição do Conselho de Justificação nº 9-91.2008.7.00.0000, referente ao 1º Ten Mar MICHAEL FERREIRA DRUMOND, por entender aplicável o art. 18 da Lei nº 5.836/72. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar e declarava a prescrição. Em seguida, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Agravo Regimental. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 143-65.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WALLACE DE OLIVEIRA ALVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que presidiu o julgamento. Por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de violação ao Princípio do Juiz Natural, reafirmando a competência da Justiça Militar da União para apreciar fatos dessa natureza; por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de inconstitucionalidade parcial da Lei n° 9.839/99, reconhecendo a impossibilidade de aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, no âmbito desta Justiça Militar, em conformidade com a Súmula nº 9/STM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto do Ministro Relator, ressalvado o seu entendimento quanto à aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 ao Réu Civil. No mérito, por maioria, negou provimento ao Recurso Defensivo para manter na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo Defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex WALLACE DE OLIVEIRA ALVES, do crime previsto no art. 301 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à terceira preliminar. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 27-66.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JEFFERSON SANTANA LIMA, Cb Mar, condenado à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso, por seis vezes, e por desclassificação, no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, tudo do CPM, e c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto, e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; FRANCISCO ROSA DE SOUZA, Cb RRm Mar, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, e por desclassificação, no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, e c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; LUIZ SANTOS DE CARVALHO, 3º Sgt RRm Mar, JOSÉ RAIMUNDO BORGES RIBEIRO, 2º Sgt Mar, e JANDAIR ERON BEZERRA DE LIMA, Cb Mar, todos condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e DILSON DOS REIS AMADOR, Cb Mar, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, e c/c o art. 14 da Lei nº 9.807/99, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/06/2012. Advs. Drs. João Veloso de Carvalho, José Otávio Nunes Monteiro, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do Réu 2° Sgt Mar JOSÉ RAIMUNDO BORGES RIBEIRO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito; por unanimidade, em relação ao Réu Cb Mar DILSON DOS REIS AMADOR, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do CPM, cessando, por conseguinte, a pena restritiva de liberdade, restando prejudicada a análise do mérito. Em seguida, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelas Defesas, para declarar extinta a punibilidade dos Réus Cb RRm Mar FRANCISCO ROSA DE SOUZA, 3° Sgt RRm Mar LUIZ SANTOS DE CARVALHO e do Cb Mar JANDAIR ERON BEZERRA DE LIMA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do CPM, cessando, por conseguinte, a pena restritiva de liberdade, restando prejudicada a análise do mérito, com a extensão dos efeitos desta Decisão aos corréus JOSÉ CARLOS VILHENA e ROBERT DE OLIVEIRA SANTOS, nos termos do art. 515 do CPPM. Na sequência, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar, de prescrição da pretensão punitiva, aduzida pela Defesa do Réu JEFFERSON SANTANA LIMA; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar arguida pela Defesa do réu JEFFERSON SANTANA LIMA, de nulidade do desmembramento dos autos, por cerceamento da Defesa; rejeitou a terceira preliminar suscitada pela Defesa do Réu JEFFERSON SANTANA LIMA, de nulidade do feito, por desclassificação do crime de peculato para estelionato. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo do Réu JEFFERSON SANTANA LIMA, tão somente para excluir das condições do sursis a obrigação de ressarcir o dano causado, mesmo que de forma parcelada, salvo comprovada impossibilidade de pagamento, mantendo-se as demais condições da Sentença recorrida. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 68-06.2009.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: SIDCLEI SILVA OLIVEIRA, ANDERSON ATAÍDE DE JESUS, LUIZ FERNANDO MARINS DE FREITAS e MÁRCIO ROZARIO DA SILVA, Civis, e JOÃO VICTOR ROZARIO, ex-Cb FN, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, inciso II, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2012. Advs. Drs. Rubens Nogueira de Abreu, Alexandre Mourão de Abreu e Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade recursal, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta aos Civis SIDCLEI SILVA OLIVEIRA, ANDERSON ATAÍDE DE JESUS, LUIZ FERNANDO MARINS DE FREITAS e MÁRCIO ROZÁRIO DA SILVA, e ao ex-Cb FN JOÃO VITOR ROZÁRIO, reformar a dosimetria da pena imposta pelo Colegiado a quo, reduzindo-a de 04 anos de reclusão para 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, para todos os Réus. E, por fim, por se tratar de erro material, corrigir de ofício os nomes dos réus MÁRCIO ROZÁRIO DA SILVA e JOÃO VITOR ROZÁRIO. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU


2 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


3 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


4 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


5 - Apelação - 38-03.2012.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00053/12-6 Adv. DPU


6 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


7 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adva. MÔNICA PEREIRA DA SILVA


8 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU


9 - Apelação - 65-40.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00040/13-3 Adv. DPU


10 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


11 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


12 - Apelação - 122-50.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


13 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) AP 2012.01.001096-1 Adv. DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


15 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


16 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


17 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU


19 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Adv. DPU


20 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


21 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU


22 - Apelação - 202-10.2012.7.01.0301 (CNS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/13-3 Adv. LUIS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA


23 - Apelação - 22-68.2013.7.08.0008 (MEG/CNS) AUD8aCJM proc 00018/13-0 Adv. DPU


24 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


25 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


26 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX


27 - Apelação - 228-96.2012.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


28 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU


29 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


30 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE


31 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


32 - Apelação - 19-90.2013.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


33 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU


34 - Apelação - 138-05.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) EMB 2011.01.051183-2 Adv. LUCIANO SILVA DA CRUZ


35 - Recurso em Sentido Estrito - 85-73.2013.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000083/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


36 - Apelação - 8-77.2013.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00011/13-2 Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 185-37.2013.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM inq 000178/13 Adva. ANA CRISTINA MORAES DA SILVA QUITO


38 - Apelação - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM/AVO) 2aAUD11aCJM proc 00079/12-6 Adv. DPU


39 - Apelação - 56-03.2012.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00024/12-9 Adv. DPU


40 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


41 - Apelação - 36-12.2012.7.04.0004 (MMT/AVO) AUD4aCJM proc 00016/12-6 Advs. AUGUSTO PEDROSA CORRÊA DA SILVA, ELVIRA MORETHSON VALE e REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


42 - Apelação - 75-02.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00003/09-6 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS


43 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


44 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


45 - Embargos - 9-20.2005.7.09.0009 (OPS/LCM) AP 2011.01.000607-7 Adv. EVALDO CORRÊA CHAVES


46 - Apelação - 44-10.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00028/12-1 Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


47 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU


48 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


49 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU


50 - Apelação - 69-57.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00025/13-2 Adv. ROGER ALVES DA ROCHA


51 - Apelação - 127-59.2012.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00102/12-6 Adv. RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


52 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


53 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


54 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


55 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


56 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


57 - Apelação - 72-74.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/13-2 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


58 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU


59 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


60 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU


61 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU


62 - Embargos - 35-16.2009.7.01.0101 (ALP/AVO) AP 2012.01.001136-4 Advs. ADRIANA DO ROSARIO SONEIRA, CARLOS NICODEMOS e TAÍSSA CRISTINA ALVES BARREIRA


63 - Apelação - 52-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) EMBDEC 2011.01.000099-1 Advs. ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


64 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU


65 - Apelação - 184-66.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00092/11-6 Adv. DPU


66 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


67 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


68 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU


69 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU


(Ata aprovada em 4/2/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno