SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 107-02.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FRANCINEI DE CASTRO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 05 anos, 09 meses e 03 dias de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de preclusão e de desentranhamento das razões e contrarrazões recursais; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em defesa do Sd Ex FRANCINEI DE CASTRO DA SILVA, de nulidade do processo, para que houvesse um novo interrogatório do Acusado, com base na aplicação de normas do Código de Processo Penal (arts. 384, § 2°, e 196), em prejuízo do Código de Processo Penal Militar; por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, para decretar a nulidade das inquirições de testemunhas defensivas realizadas por meio de carta precatória, pela não apresentação do Réu no Juízo Deprecado para acompanhamento das oitivas. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, para decretar a nulidade do feito a partir da oitiva de testemunhas, determinando a aplicação das regras previstas no CPP, com renovação. No mérito, por maioria, o Tribunal negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença condenatória hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a Sentença de primeiro grau e absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, e fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento da primeira preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR presidiu o julgamento das duas primeiras preliminares. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 226-61.2013.7.00.0000 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: CAIO SALGADO SAGUIE, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/12/2013, que indeferiu a medida liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança nº 226-61.2013.7.00.0000. Adv. O Agravante, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu o Agravo interposto pelo Civil CAIO SALGADO SAGUIE, para manter inalterada a Decisão agravada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 46-07.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: WAGNER ANDRÉ MARTINS, ex-At Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do ex-At Ex WAGNER ANDRÉ MARTINS, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1°, e o art. 133, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 41-89.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GILBERTO ARAÚJO DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 19-55.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: LUCAS QUEIROZ SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 195, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "a" e "b", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/07/2013. Adv. Dr. Hélio Pessôa Oliveira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, do crime previsto no art. 195, c/c o art. 70, inciso II, ambos do CPM, imputado ao ex-Sd Ex LUCAS QUEIROZ SANTOS, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 90-96.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: ROBSON DE SOUZA DAS CHAGAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Sd Ex ROBSON DE SOUZA DAS CHAGAS, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 93-51.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ALEXSANDER FERREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, para manter in totum a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 12-32.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil FRANCISCO JOSÉ RAIMUNDO DE MORAES, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 25/06/2013. Adv. Dr. Antônio José Raimundo de Moraes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU
2 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU
3 - Apelação - 171-12.2011.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00064/11-7 Adv. DPU
4 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA
5 - Apelação - 38-03.2012.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00053/12-6 Adv. DPU
6 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adv. MÔNICA PEREIRA DA SILVA
7 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU
8 - Apelação - 65-40.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00040/13-3 Adv. DPU
9 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
10 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU
11 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) AP 2012.01.001096-1 Adv. DPU
12 - Apelação - 122-50.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU
13 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI
14 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
15 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Adv. DPU
16 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU
17 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU
18 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00014/13-6 Adv. DPU
19 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU
20 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU
21 - Apelação - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS/JCF) AUD8aCJM proc 00024/08-3 Advs. DPU, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JOÃO VELOSO DE CARVALHO
22 - Apelação - 22-68.2013.7.08.0008 (MEG/CNS) AUD8aCJM proc 00018/13-0 Adv. DPU
23 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
24 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
25 - Apelação - 228-96.2012.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX
27 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU
28 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU
29 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU
30 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE
31 - Apelação - 19-90.2013.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU
32 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU
33 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU
34 - Apelação - 143-65.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00105/11-0 Adv. DPU
35 - Recurso em Sentido Estrito - 85-73.2013.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000083/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
36 - Embargos - 31-76.2013.7.00.0000 (FSG/AVO) RDIIOF 2013.01.000076-8 Adv. DPU
37 - Apelação - 8-77.2013.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00011/13-2 Adv. DPU
38 - Recurso em Sentido Estrito - 185-37.2013.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM inq 000178/13 Adva. ANA CRISTINA MORAES DA SILVA QUITO
39 - Apelação - 56-03.2012.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00024/12-9 Adv. DPU
40 - Embargos de Declaração - 140-17.2010.7.02.0202 (JCF) AP 2013.01.001378-2 Advs. FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
41 - Apelação - 75-02.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00003/09-6 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS
42 - Apelação - 187-50.2012.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00022/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS
43 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA
44 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU
45 - Apelação - 72-54.2012.7.04.0004 (MEG/JAS) AUD4aCJM proc 00030/12-9 Adv. DPU
46 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU
47 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU
48 - Apelação - 68-06.2009.7.01.0101 (FSG/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00034/09-6 Advs. ALEXANDRE MOURÃO DE ABREU, MAURO DE ALMEIDA FELIX e RUBENS NOGUEIRA DE ABREU
49 - Apelação - 67-25.2008.7.12.0012 (CNS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/09-9 Advs. CLEBER JAIR AMARAL, DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
50 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU
51 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU
52 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU
53 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
54 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU
55 - Apelação - 279-96.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00111/12-9 Adv. HUGO DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA
56 - Recurso em Sentido Estrito - 95-33.2013.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000090/13 Adv. DPU
57 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Adv. DPU
58 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU
59 - Apelação - 52-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) EMBDEC 2011.01.000099-1 Advs. ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
60 - Apelação - 184-66.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00092/11-6 Adv. DPU
61 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU
62 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU
63 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU
64 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
(Ata aprovada em 19/12/2013)
Secretária do Tribunal Pleno