SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome de seus pares, saudou a Força Aérea Brasileira pelo transcurso do Dia da Infantaria da Aeronáutica, comemorado em 11 de dezembro.
O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS agradeceu a saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 228-31.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MANOEL MARQUES FILHO, Cel R1 Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 4-58.2012.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso do aludido feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal Militar e a extinção de sua punibilidade. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 205-85.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Refm Mar, submetido à Medida de Segurança Provisória de Internação, (Pedido de Prisão nº 223-49.2013.7.01.0301) perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que "a autoridade coatora se abstenha de mantê-lo internado ou detido/preso" até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida para que responda em liberdade ao aludido feito. Caso esta Corte entenda indispensável a confecção de um laudo comprovando ou não a necessidade de internação, pede ainda que seja de pronto realizada a perícia médica, nos termos do art. 91 do CPM, com o acompanhamento de um familiar ou do advogado. IMPETRANTE: Dra. Mara Núbia Araújo Teixeira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e concedeu parcialmente a ordem, para, confirmando a liminar deferida, converter a Medida de Segurança provisoriamente aplicada ao Paciente, 3º Sgt Refm Mar JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA, de internação em tratamento ambulatorial, a ser ministrado pela Unidade Integrada de Saúde Mental (UISM), ressalvada, naturalmente, a possibilidade de, caso sobrevenham novas razões de fato que agravem o seu quadro médico e, eventualmente, o tornem perigoso, seja decretada a sua internação a título de cautela para si, para terceiros ou para o próprio andamento da persecutio criminis. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 108-54.2011.7.03.0103 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: WILLIAN DA MOTTA VICENTE, ex-Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho da Exma. Sra. Ministra-Relatora, de 06/11/2013, que determinou a inclusão da Apelação nº 108-54.2011.7.03.0103 em mesa para julgamento. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e acolheu o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, para sobrestar o andamento da Apelação nº 108-54.2011.7.03.0103, até a captura ou apresentação voluntária do desertor ex-Sd Ex WILLIAN DA MOTTA VICENTE. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam o Agravo interposto e mantinham inalterada a Decisão da lavra da Ministra Relatora, de 6/11/2013, que determinou a inclusão da Apelação nº 108-54.2011.7.03.0103 em mesa para julgamento. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 54-08.2009.7.05.0005 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 54-08.2009.7.05.0005, referente ao ex-Sd Ex EDNILSON MACHADO DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, por ausência da omissão apontada no Acórdão recorrido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 108-32.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04/10/2013, proferida no APF nº 108-32.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FELIPE OLIVEIRA E SILVA, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex FELIPE OLIVEIRA E SILVA, como incurso art. 290, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da Ação Penal nº 108-32.2013.7.05.0005. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 243-02.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/04/2013, proferida nos autos do IPM nº 243-02.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, declarando a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para que haja a manifestação sobre os demais requisitos da Denúncia, na forma do art. 77 do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 16-89.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SÉRGIO DUARTE DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso III, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 29/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 43-63.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer RAFAEL CUNHA DA SILVA, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, 22/02/2013. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo Ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 36-80.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: ÁRLEN LIMA CORDEIRO, Civil, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 31/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 3-64.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: NILTON RAIMUNDO SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 02/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, por falta de condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar nº 3-64.2009.7.06.0006, referente ao Sd Ex NILTON RAIMUNDO SOUZA SANTOS e, de ofício, concedeu habeas corpus, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento dos autos, sem renovação, com fulcro no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 30-47.2012.7.02.0202 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ALESSANDRO AMARAL ALUYZA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 30-47.2012.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão vergastado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos opostos pelo 3º Sgt Ex ALESSANDRO AMARAL ALUYZA, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 30-47.2012.7.02.0202, no que foi acompanhada pelo Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferido na mencionada Apelação. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 58-91.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JONAS HOFFMAN SILVA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 202 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/08/2013. Advs. Drs. Rodrigo José Machado, Djeison Falavigna Silveira e Rose Mary da Silva e Silva Bueno.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o 3º Sgt Ex JONAS HOFFMAN SILVA, do crime previsto no art. 202 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 26-36.2009.7.01.0301 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: VINICIUS WILLIAN ROSA GUIDORNE, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 26-36.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado, por se tratar de matéria não mais suscetível de arguição de nulidade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO rejeitavam a preliminar, conheciam dos Embargos e prosseguiam no exame do mérito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 8-73.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 8-73.2013.7.11.0211, referente ao ex-Sd Ex WELLIQUY XAVIER DE SANTANA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam os Embargos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 8-73.2013.7.11.0211. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 94-78.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WELLINGTON LOPES DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/08/2012. Adv. Dr. Carlos Alberto Barbosa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo Ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil WELLINGTON LOPES DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea a, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, e fixando o regime inicial aberto, em caso de descumprimento das condições do sursis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Apelo, mantinha inalterada a Sentença recorrida e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 17h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX
2 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU
3 - Agravo Regimental - 101-11.2011.7.05.0005 (MVS) AP 2012.01.001235-2 Adv. DPU
4 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU
5 - Apelação - 143-65.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00105/11-0 Adv. DPU
6 - Apelação - 174-20.2011.7.07.0007 (OPS/MVS) AUD7aCJM proc 00032/12-6 Adv. DPU
7 - Apelação - 4-44.2012.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00025/12-1 Adv. DPU
8 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU
9 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU
10 - Habeas Corpus - 212-77.2013.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00019/11-1 Adv. DPU
11 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA
12 - Apelação - 72-54.2012.7.04.0004 (MEG/JAS) AUD4aCJM proc 00030/12-9 Adv. DPU
13 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU
14 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU
15 - Habeas Corpus - 215-32.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00044/12-3 Adv. DPU
16 - Apelação - 68-06.2009.7.01.0101 (FSG/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00034/09-6 Advs. ALEXANDRE MOURÃO DE ABREU, MAURO DE ALMEIDA FELIX e RUBENS NOGUEIRA DE ABREU
17 - Habeas Corpus - 231-83.2013.7.00.0000 (WOB) AUD12aCJM proc 00053/09-3 Adv. DPU
18 - Apelação - 67-25.2008.7.12.0012 (CNS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/09-9 Advs. CLEBER JAIR AMARAL, DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
19 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME
20 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
21 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU
22 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU
23 - Apelação - 12-32.2011.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00020/11-4 Adv. ANTÔNIO JOSÉ RAIMUNDO DE MORAES
24 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU
25 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Adv. DPU
26 - Apelação - 279-96.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00111/12-9 Adv. HUGO DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA
27 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU
28 - Apelação - 19-55.2009.7.08.0008 (JCF/LCM) AUD8aCJM proc 00013/09-0 Adv. HÉLIO PESSÔA OLIVEIRA
29 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU
30 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU
31 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU
32 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU
33 - Embargos de Declaração - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO) AP 2013.01.001460-6 Adv. GILSON DOS SANTOS
34 - Habeas Corpus - 207-55.2013.7.00.0000 (OPS) AUD6aCJM proc 00050/12-6 Adv. DPU
35 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adva. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA
36 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU
37 - Apelação - 41-89.2011.7.03.0103 (JCF/LMG) 1aAUD3aCJM proc 00043/12-0 Adv. DPU
38 - Habeas Corpus - 217-02.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00034/12-8 Adv. DPU
39 - Apelação - 171-12.2011.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00064/11-7 Adv. DPU
40 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA
41 - Embargos de Declaração - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP) EMB 2013.01.051368-1 Adv. DPU
42 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
43 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU
44 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) EMBDEC 2013.01.000357-5 Adv. DPU
45 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI
46 - Apelação - 90-96.2012.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/13-0 Adv. DPU
47 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU
48 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU
49 - Apelação - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS/JCF) AUD8aCJM proc 00024/08-3 Advs. DPU, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JOÃO VELOSO DE CARVALHO
(Ata aprovada em 12/12/2013)
Secretária do Tribunal Pleno