SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 89ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Marcos Martins Torres e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, a Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que foi agraciado com a "Medalha dos Magistrados", outorgada pelo IMAG-DF às personalidades da sociedade, dos Três Poderes da República e entes corporativos, que se destacaram no prestígio da Justiça e no aprimoramento do Estado Democrático de Direito, em solenidade comemorativa ao 13º Aniversário do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), realizada em 27/11/2013, nesta Capital.


Em seguida, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, em nome do Ministério Público Militar, associou-se aos cumprimentos.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu as palavras de homenagem.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES fez breve relato acerca de sua participação no 1º Simpósio Jurídico do Comando Militar do Sudeste, em São Paulo/SP.


Na sequência, registrou que comparecerá à solenidade de abertura do “I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, a realizar-se no dia 2 de dezembro próximo, nesta Capital.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 165-06.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: GIRLEU OLIVEIRA ASEVEDO, 2º Ten RRm Ex, respondendo ao APF nº 151-71.2013.7.01.0201 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do citado feito. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada, bem como o trancamento do aludido APF e/ou eventual Ação Penal dele decorrente. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


Iniciada a apreciação do Habeas Corpus, e após a conclusão do Relatório, o Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que houvesse a inversão da manifestação das partes, em sustentação oral, sendo concedida a palavra ao Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e o Advogado da defesa, Dr. Marcelo da Silva Trovão. O Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que fossem fornecidos pela Secretaria do Tribunal Pleno o áudio e a degravação do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


PETIÇÃO Nº 82-24.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, de 17/05/2012, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do art. 156, caput, do RISTM, a fim de ser apreciado o pleito do ex-1º Ten Mar LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, para que seja decretada a nulidade ab initio do procedimento que julgou o requerente indigno para o oficialato, restituindo o seu status quo ante, com relação à sua situação militar, bem como o restabelecimento de todos os seus direitos perdidos. Adv. Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conheceu da Petição, por falta de amparo legal, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar a nulidade da Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato n° 2-90.1994.7.00.0000 (1994.01.000032-6)/RJ, restabelecendo o posto e a patente do ex-l° Ten Mar LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar, conheciam da Petição e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado do peticionário, Dr. Mário Rabello de Oliveira Neto, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho. A Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que fossem fornecidos pela Secretaria do Tribunal Pleno o áudio e a degravação do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 185-94.2013.7.00.0000 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 23/09/2013, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do PQS nº 80-94.2013.7.04.0004, requerendo a concessão da segurança para autorizar a medida pleiteada. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Adv. Advocacia-Geral da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do mandamus e concedeu a Segurança, na forma pleiteada pelo Ministério Público Militar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS denegavam a segurança, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 41-88.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2012, proferida no APF nº 41-88.2012.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUIZ AMAURI VIANA VIEIRA como incurso no art. 299 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia ofertada contra o Civil LUIZ AMAURI VIANA VIEIRA como incurso no art. 299 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 221-97.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/10/2013, proferida no APT nº 221-97.2013.7.01.0101, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão a quo, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA.


 


APELAÇÃO Nº 51-90.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel R/1 Ex ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO, dos crimes previstos nos arts. 308, § 2º, 312 e 324, c/c o art. 53, tudo do CPM, e dos Tens Cels Ex FRANCISCO ANTÔNIO DIAS e SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE ARAÚJO, dos crimes previstos nos arts. 312 e 324, c/c o art. 53, tudo do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 21-53.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDERSON MENDES FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 96-07.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb FN LUIZ GUSTAVO ALMEIDA FEITOZA do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença atacada, condenar o Cb FN LUIZ GUSTAVO ALMEIDA FEITOZA à pena de 04 meses de reclusão, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, como incurso no art. 240, § 2°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excluída sua alínea "a", tudo do CPPM, e, na forma do art. 611 do Estatuto Processual Penal Castrense, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM a presidência da audiência admonitória, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, na eventualidade de cumprimento de pena em estabelecimento prisional civil, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adva. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA


2 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA


3 - Habeas Corpus - 217-02.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00034/12-8 Adv. DPU


4 - Apelação - 49-31.2013.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00035/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


6 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


7 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


8 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU


9 - Embargos - 26-36.2009.7.01.0301 (OPS/LCM) AP 2011.01.000495-3 Adv. DPU


10 - Apelação - 64-21.2011.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00041/11-7 Adv. DPU


11 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU


12 - Embargos - 8-73.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) AP 2013.01.001439-8 Adv. DPU


13 - Apelação - 113-28.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU


14 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


15 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Adv. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO


16 - Apelação - 29-35.2010.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00033/12-9 Adv. DPU


17 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU


18 - Apelação - 3-64.2009.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00009/12-6 Adv. DPU


19 - Apelação - 35-42.2010.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00021/12-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/12-7 Adv. DPU


21 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU


22 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Recurso em Sentido Estrito - 68-24.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM inq 000066/12


24 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU


25 - Apelação - 174-20.2011.7.07.0007 (OPS/MVS) AUD7aCJM proc 00032/12-6 Adv. DPU


26 - Apelação - 4-44.2012.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00025/12-1 Adv. DPU


27 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


28 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


29 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU


30 - Apelação - 138-56.2010.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00032/11-8 Adv. MARIA ALMEIDA DE JESUS


31 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA


33 - Apelação - 94-78.2012.7.01.0301 (OPS/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00078/12-0 Adv. CARLOS ALBERTO BARBOSA


34 - Habeas Corpus - 215-32.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00044/12-3 Adv. DPU


35 - Embargos - 30-47.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) AP 2012.01.001300-6 Adv. DPU


36 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


37 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


38 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


39 - Apelação - 82-86.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00044/11-4 Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 132-74.2013.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000130/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


41 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU


42 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


43 - Apelação - 7-62.2012.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00013/12-0 Adv. DPU


44 - Apelação - 13-87.2012.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/12-1 Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


45 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


46 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU


47 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU


48 - Revisão Criminal - 25-40.2011.7.00.0000 (OPS/WOB) EMBDEC 2009.01.050287-3 Advs. FERNANDO PACHECO FERNANDES, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ, RENATA MARIBONDO DE LEMOS e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


49 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


50 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU


51 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU


52 - Apelação - 58-91.2012.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00051/12-3 Advs. DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA, RODRIGO JOSÉ MACHADO e ROSE MARY DA SILVA E SILVA BUENO


53 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU


54 - Apelação - 1-62.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM proc 00007/13-6 Adv. DPU


(Ata aprovada em 2/12/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno