SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2013 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, a Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 2 de dezembro de 2013, segunda-feira, com início às 13h30, e o cancelamento da Sessão Ordinária de julgamento prevista para o dia 5 de dezembro de 2013, quinta-feira.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS fizeram breve relato acerca de suas participações nos eventos realizados, respectivamente, na Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, Cruz Alta/RS e Conferência Internacional Desafios Modernos em el Dominio Legal Militar, Santiago, capital do Chile.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, registrou que foi realizada, hoje, às 10 horas, uma sessão pública para divulgar o resultado provisório das provas de sentença do referido certame.
Em seguida, propôs ao Plenário a prorrogação dos prazos fixados para a análise do projeto de lei elaborado pela Comissão Especial de alteração da legislação Penal e Processual Militar e apresentação de sugestões para modificação da Lei nº 8.457/92, para o mês de fevereiro de 2014, o que foi aprovado à unanimidade.
Prosseguindo, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA também propôs ao Plenário a alteração da data do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, previsto para o período de 5 a 9 de maio de 2014, para 19 a 23 de maio de 2014, o que foi aprovado à unanimidade.
Por último, registrou que será homenageado com a outorga da Medalha dos Magistrados, destinada aos integrantes dos Três Poderes da República e entes corporativos que se destacaram no prestígio da Justiça e no aprimoramento do Estado Democrático de Direito, em solenidade especial, a realizar-se no dia 27 de novembro, a partir das 19h30, nesta Capital.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 1-13.2005.7.10.0010 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: CLAUDENIZIO TEIXEIRA DA SILVA e OLISIO GONÇALVES DE SOUSA, Civis, e MÁRCIO DA CRUZ FARIAS, ex-MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/12/2010, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 1-13.2005.7.10.0010. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Kayrys Motta Nascimento.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, arguida pela Defesa do ex-MN MÁRCIO DA CRUZ FARIAS. No mérito, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão e absolver os Acusados CLAUDENIZIO TEIXEIRA DA SILVA, OLISIO GONÇALVES DE SOUSA e MÁRCIO DA CRUZ FARIAS do crime previsto no art. 240, § 6º, incisos II e IV, do CPM, com espeque no art. 439, alínea "e", do CPPM, nos termos do voto vencido da lavra do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, proferido na Apelação nº 1-13.2005.7.10.0010/CE. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e MARCOS MARTINS TORRES rejeitavam os Embargos defensivos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS Nº 60-86.2011.7.03.0203 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTES: CRISTIAN FERNANDES CAMARGO, DANIEL DE CAVALHEIRO KOHLS, DIOGENES ALVES NECKEL, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, HUILLIAN JUNIOR SANTANA DA CRUZ, JOSIMAR DE CASTRO CASTILHO, KENNET PATRICK ALVES DOS SANTOS, MAGNUS ELISEU DUTRA MARTINS e NICK DE ANDRADE CORTÊS, todos ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 60-86.2011.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.
APELAÇÃO Nº 25-28.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PÁRMENAS DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena 03 anos de detenção, como incurso no art. 206, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex PÁRMENAS DA SILVA, para 02 anos de detenção, como incurso no art. 206, § 2º, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com a manutenção do direito de recorrer em liberdade e com o regime prisional inicialmente aberto, se for o caso.
HABEAS CORPUS Nº 195-41.2013.7.00.0000 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: ANTONIO SARAIVA DOS REIS JUNIOR, ST Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 52-40.2012.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTES: Drs. Ana Carla Cunha da Cunha, Heitor de Castro Cunha Neto e João Paulo Andrade Wanderley.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, para trancar a Ação Penal Militar nº 52-40.2012.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, em relação ao ST Ex ANTONIO SARAIVA DOS REIS JUNIOR, por falta de justa causa, em face da atipicidade da conduta.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 111-05.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: ALAN LOPES TRINDADE, ex-Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/06/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 82-91.2008.7.12.0012, que indeferiu o pedido de novo interrogatório formulado pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 58-06.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 12/06/2013, proferida no APF nº 58-06.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex KAIO CÉSAR DE SOUSA OLIVEIRA, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex KAIO CÉSAR DE SOUSA OLIVEIRA, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 40-66.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: MURILO MULLER DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/01/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 30-61.2009.7.02.0102, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-Sd Ex MURILO MULLER DE OLIVEIRA, para manter inalterada a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 108-37.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2012, que indeferiu a separação da Ação Penal Militar nº 196-80.2010.7.01.0201, em relação ao Cel Ex DOUGLAS MARCELO MERQUIOR. Advs. Drs. André Perecmanis e Felipe Drumond.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter na íntegra a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 105-95.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/02/2013, proferida nos autos do IPM nº 105-95.2012.7.02.0102, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer LUIZ FELIPE ROSA DA SILVA, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia ofertada em desfavor do Sd Aer LUIZ FELIPE ROSA DA SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.
HABEAS CORPUS Nº 201-48.2013.7.00.0000 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: TIAGO LIMA DA CUNHA, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 2-93.2009.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso do aludido feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida, bem assim que sejam anulados o decreto da sua revelia e os demais atos processuais a partir do interrogatório. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 16h25.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
2 - Embargos - 26-36.2009.7.01.0301 (OPS/LCM) AP 2011.01.000495-3 Adv. DPU
3 - Apelação - 64-21.2011.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00041/11-7 Adv. DPU
4 - Apelação - 5-76.2013.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00013/13-4 Adv. DPU
5 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU
6 - Recurso em Sentido Estrito - 90-18.2013.7.08.0008 (LCM) AUD8aCJM proc 00002/05-5 Adv. JOÃO MILHOMEM
7 - Embargos - 8-73.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) AP 2013.01.001439-8 Adv. DPU
8 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU
9 - Apelação - 113-28.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU
10 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
11 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Advs. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO
13 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU
15 - Apelação - 29-35.2010.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00033/12-9 Adv. DPU
16 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS
17 - Apelação - 3-64.2009.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00009/12-6 Adv. DPU
18 - Apelação - 35-42.2010.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00021/12-0 Adv. DPU
19 - Apelação - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/12-7 Adv. DPU
20 - Recurso em Sentido Estrito - 68-24.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM inq 000066/12
21 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Apelação - 174-20.2011.7.07.0007 (OPS/MVS) AUD7aCJM proc 00032/12-6 Adv. DPU
23 - Apelação - 4-44.2012.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00025/12-1 Adv. DPU
24 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU
25 - Apelação - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00022/12-7 Adv. DPU
26 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU
27 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU
28 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU
29 - Apelação - 138-56.2010.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00032/11-8 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS
30 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU
31 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU
32 - Embargos de Declaração - 43-52.2011.7.10.0010 (LCM) AP 2013.01.001490-8 Adv. DPU
33 - Embargos de Declaração - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM) AP 2013.01.001408-8 Adv. DPU
34 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU
35 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA
36 - Apelação - 94-78.2012.7.01.0301 (OPS/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00078/12-0 Adv. CARLOS ALBERTO BARBOSA
37 - Habeas Corpus - 216-17.2013.7.00.0000 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00026/12-5 Adv. DPU
38 - Embargos - 30-47.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) AP 2012.01.001300-6 Adv. DPU
39 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU
40 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU
41 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU
42 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
43 - Recurso em Sentido Estrito - 100-64.2012.7.02.0202 (OPS) 2aAUD2aCJM proc 00046/12-3 Adv. DPU
44 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME
45 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
46 - Apelação - 82-86.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00044/11-4 Adv. DPU
47 - Apelação - 7-62.2012.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00013/12-0 Adv. DPU
48 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
49 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU
50 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU
51 - Apelação - 13-87.2012.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/12-1 Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
52 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU
53 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU
54 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU
55 - Apelação - 8-56.2012.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/12-1 Adv. DPU
56 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU
57 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU
58 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU
59 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU
60 - Revisão Criminal - 25-40.2011.7.00.0000 (OPS/WOB) EMBDEC 2009.01.050287-3 Advs. FERNANDO PACHECO FERNANDES, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ, RENATA MARIBONDO DE LEMOS e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
61 - Recurso em Sentido Estrito - 221-97.2013.7.01.0101 (LMG) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Adv. DPU
62 - Apelação - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00043/12-7 Adv. DPU
63 - Apelação - 58-91.2012.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00051/12-3 Advs. DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA, RODRIGO JOSÉ MACHADO e ROSE MARY DA SILVA E SILVA BUENO
64 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU
65 - Apelação - 1-62.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM proc 00007/13-6 Adv. DPU
66 - Mandado de Segurança - 185-94.2013.7.00.0000 (OPS) AUD4aCJM inq 000078/13
67 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adva. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA
68 - Embargos - 10-61.2009.7.02.0202 (FSG/OPS) AP 2012.01.000857-6 Adv. DPU
69 - Apelação - 105-88.2012.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00014/13-2 Adv. DPU
70 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU
71 - Apelação - 49-31.2013.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00035/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
72 - Recurso em Sentido Estrito - 41-88.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000041/12 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
73 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
(Ata aprovada em 27/11/2013)
Secretária do Tribunal Pleno