SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 6 DE NOVEMBRO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato sobre a visita técnica que realizou à Auditoria de Campo Grande/MS, sede da 9ª CJM, acompanhado dos Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, no dia 5 de novembro do ano em curso, destacando que foi bastante profícua.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA deu ciência ao Plenário de que não participará do “5º High Legal Capacity for Justice Administrators”, que acontecerá em Washington, District of Columbia, Estados Unidos, cujo período de realização foi alterado de 17 a 22 de novembro para 1º a 6 de dezembro do corrente ano.


Informou, também, que apresentará à Corte proposta de modificação da Resolução nº 130, de 18 de agosto de 2004, no sentido de autorizar o afastamento de magistrados para participarem de até três eventos não institucionais por ano, sendo permitida uma participação em evento no exterior


Por fim, submeteu à Corte proposta de realização do “X Encontro de Magistrados da JMU”, no período de 5 a 9 de maio de 2014, na cidade de Salvador/BA, o que foi aprovado à unanimidade.


 


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 181-57.2013.7.00.0000 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13/09/2013, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal e o requerimento de complementação da quebra do sigilo bancário formulado nos autos do IPM nº 52-96.2013.7.05.0005, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da citada decisão e o fornecimento de informações detidas pela Receita Federal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Segurança para, desconstituindo a Decisão hostilizada, autorizar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de WANDA SILVA ZANATTA, com a vinda das informações complementares à quebra do sigilo bancário ao IPM n° 52-96.2013.7.05.0005, e determinar à Secretaria da Receita Federal o fornecimento de cópias das declarações de imposto de renda, bem como informar a identificação do computador pelo qual foram transmitidas após 12 de janeiro de 2012. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 62-84.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ARTHUR DA SILVA COSTA, do crime previsto no art. 195, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex ARTHUR DA SILVA COSTA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando ao Juízo de origem a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena, em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, pela defesa.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 109-88.2012.7.07.0007 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTE: MAGNO ENILSON DE SOUZA, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 1º/10/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 109-88.2012.7.07.0007, com fundamento no art. 12, inciso V, c/c o art. 126, § 2º, ambos do RISTM, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter, na sua totalidade, a Decisão da lavra do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que negou seguimento aos Embargos de Declaração n° 109-88.2012.7.07.0007/DF.


 


APELAÇÃO Nº 73-57.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e ÉDER DE SOUZA PINTO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano, 08 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 240, §§ 2º e 7º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, 11/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial à Apelação da Defesa, para suprimir das condições do sursis impostas pela Sentença a quo, a exigência de "tomar ocupação, dentro de prazo razoável", mantendo as demais condições, e deu provimento parcial à Apelação ministerial, para retificar o quantum da pena aplicado para 01 ano, 09 meses e 10 dias de detenção, transformada em prisão, conforme previsto no art. 59 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo defensivo e dava provimento ao Apelo ministerial, para afastar a causa de diminuição de pena do § 2º do art. 240 do CPM, aplicando ao ex-Sd Aer ÉDER DE SOUZA PINTO a pena de 02 anos de reclusão, mantidos os demais termos da Sentença condenatória recorrida. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o voto da Ministra Revisora, no que concerne ao provimento do Apelo ministerial. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 46-77.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: VINICIUS LOPES BORGES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação estipulada na Sentença a quo, suprimir das condições do cumprimento da suspensão condicional da pena, a exigência prevista na alínea "a" do art. 626 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negava provimento ao Apelo defensivo e mantinha inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e fará declaração de voto. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 147-05.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MESAC ALVES NASCIMENTO, Civil, do crime previsto no art. 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2012. Adv. Dr. Ricardo de Salles Vieira.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, do crime previsto no art. 301 do CPM, imputado ao Civil MESAC ALVES NASCIMENTO, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 10-14.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: HENRIQUE SOUZA MOTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17/07/2013. Adv. Dr. Carlos César Mota.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conheceu do Apelo defensivo, por manifesta intempestividade do recurso, e concedeu habeas corpus de ofício, extinguindo-se a punibilidade do ex-Sd Ex HENRIQUE SOUZA MOTA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 198-16.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ELISABETH DA SILVA SOARES MOREIRA e OTAVIANO FAVATTO MOREIRA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; em seguida, por unanimidade, acolheu a segunda preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva dos Acusados Civis ELISABETH DA SILVA SOARES MOREIRA e OTAVIANO FAVATTO MOREIRA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 1°, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 162-40.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES, Civil, condenado à pena de 01 ano, 04 meses e 09 dias de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/06/2012. Adv. Dr. Renato Luidi de Souza Soares, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de extinção do feito, em face da alegação de existência de coisa julgada; por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de nulidade da Sentença, por ocorrência de cerceamento de defesa, em face de não sujeição do Apelante ao incidente de insanidade mental. No mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso Defensivo para, mantendo a condenação imposta pelo Juízo a quo, reformar a Sentença, tão somente, para conceder ao Civil RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e do art. 606 do CPPM, devendo, por maioria, cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", observada a obrigatoriedade de comparecimento perante o Juízo de Execução, na periodicidade determinada na admoestação, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA divergia parcialmente do voto do Ministro Relator e fixava, como condição de cumprimento do benefício do sursis, a exigência prevista na alínea “a" do art. 626 do CPPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 2-50.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Civil MIGUEL BOMFIM RIBEIRO FILHO, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22/01/2013. Adv. Dr. Haroldo Mario Nogueira Gusmão.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de nulidade parcial da Sentença. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para condenar o Civil MIGUEL BOMFIM RIBEIRO FILHO à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime prisional aberto, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, suprimindo-se o benefício do sursis. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 49-89.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAYCON LOPES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c os arts. 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença proferida pelo Juízo a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 17-90.2013.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


2 - Apelação - 105-88.2012.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00014/13-2 Adv. DPU


3 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


4 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


5 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


6 - Embargos - 1-13.2005.7.10.0010 (LCM/MEG) AP(FO) 2008.01.050951-8 Advs. DPU e KAYRYS MOTTA NASCIMENTO


7 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


8 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


9 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


10 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


11 - Agravo Regimental - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS) CJ 2013.01.000211-2 Adv. DPU


12 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


13 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


14 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS


15 - Apelação - 257-76.2012.7.11.0011 (CNS/AVO) 1aAUD11aCJM proc 00106/12-3 Adv. DPU


16 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


17 - Apelação - 83-83.2012.7.04.0004 (FSG/MEG) AUD4aCJM proc 00002/13-3 Adv. DPU


18 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


19 - Apelação - 87-37.2012.7.10.0010 (LCM/AVO) AUD10aCJM proc 00021/12-9 Adv. DPU


20 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


21 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


22 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


23 - Correição Parcial - 200-15.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000070/13 Adv. DPU


24 - Apelação - 119-20.2010.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00038/12-7 Adv. DPU


25 - Habeas Corpus - 189-34.2013.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00054/13-6 Adv. DPU


26 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU


27 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 148-67.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) Adv. MARCELO BARBOSA COELHO


28 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


29 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


30 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


31 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


32 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


33 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


34 - Recurso em Sentido Estrito - 206-04.2013.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/06-1 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


35 - Apelação - 102-04.2012.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00068/12-1 Adv. MAGNO ALMEIDA DE SIQUEIRA


36 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


37 - Embargos - 161-03.2012.7.00.0000 (CNS/MEG) RDIIOF 2012.01.000075-0 Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


38 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


39 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


40 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


41 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


42 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


43 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU


44 - Apelação - 231-85.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00014/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


45 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU


46 - Apelação - 191-58.2010.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00086/10-8 Advs. CAMILA FREITAS RIBEIRO, DPU e RAQUEL COSTA DIAS


47 - Recurso em Sentido Estrito - 66-25.2013.7.03.0203 (CNS) 2aAUD3aCJM proc 00021/13-9 Adv. Jarbas André Pedroso dos Santos


48 - Apelação - 16-28.2012.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00030/12-3 Adv. DPU


49 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU


50 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


(Ata aprovada em 7/11/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno