SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE OUTUBRO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 11-54.2011.7.03.0103 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 11-54.2011.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 11-54.2011.7.03.0103, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa do Civil LUIZ ANTONIO DA SILVA, para suspender o feito e a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do Embargante, por aplicação analógica do CPP comum, e declaravam, outrossim, a nulidade dos atos processuais a partir do chamamento judicial, ressalvada a produção antecipada de provas, com fundamento no § 1º do art. 366 do CPP. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 3-84.2008.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2012, lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 3-84.2008.7.00.0000. Advs. Drs. Lilian de Souza e Antônio Frederico Carvalheira de Mendonça.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 62ª Sessão, em 29/8/2013, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, por falta de previsão regimental, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição dos fatos constantes do libelo acusatório. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em seu voto de vista, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO recebiam o Recurso defensivo como Embargos Declaratórios, acolhendo-os para suprir a contradição evidenciada no julgamento do Conselho de Justificação nº 3-84.2008.7.00.0000 e declaravam a prescrição da conduta constante do libelo acusatório, com base no voto da lavra do Ministro MARCOS MARTINS TORRES, constante das fls. 494/496 dos autos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O Presidente deferiu requerimento formulado pela Defesa, na tribuna, para o fornecimento da gravação do presente julgamento, que será providenciada pela Secretaria do Tribunal Pleno. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 44-61.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: DEMETRIOS AURELIO NOGARE, ex-MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 203-20.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: REGINA CELIA ONIDA ARAUJO, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/06/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, com fundamento no art. 123, alínea "b", do CPPM, rejeitou a preliminar de suspensão do processo, suscitada pela Defesa da Civil REGINA CELIA ONIDA ARAUJO e, no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, retirar, das condições da suspensão condicional da pena, a circunstância prevista na alínea "a" do art. 626 do CPPM, bem como a determinação de “manter ocupação lícita, não retornando à residência após as 22 horas". Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.


 


PETIÇÃO Nº 183-27.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 26/09/2013, é autuado o presente feito como Petição.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido formulado pelo Órgão ministerial, declarando competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, por se tratar de crime militar, em tese, praticado por um Oficial-General integrante das Forças Armadas contra militar da ativa, determinando a restituição dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que requeira o que entender de direito. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 1-90.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO VIRGINIO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 18/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença atacada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 119-06.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: JORICI AZEVEDO BATISTA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/12/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 119-06.2010.7.07.0007. Adv. Dr. Valdir Albuquerque Silva.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pelo Sd Ex JORICI AZEVEDO BATISTA, para reformar o Acórdão e restabelecer a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/7/2011, nos termos da declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 119-06.2010.7.07.0007. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 4-29.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ODÉLCIO BUSARELLO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 238, c/c o art. 70, inciso II, alínea "h", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o 1º Sgt Ex ODÉLCIO BUSARELLO. Em seguida, preliminarmente, de ofício, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 133, todos do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 164-50.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: RAFAEL FERNANDES ESTEVÃO DA SILVA, Cb Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 164-50.2011.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 164-50.2011.7.11.0011. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 68-88.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: JAILSON DOS SANTOS JUNIOR, JAIRO JESUS DA CRUZ, NAURO NEVES DE JESUS, TIAGO MATOS ALVES, GERSANDRO FRANCISCO REIS CONCEIÇÃO, ALEX BRAGA DE MELO e EDSON DE JESUS LUZ JUNIOR, Sds Ex, e PAULO CESAR CABRAL CRUZ JUNIOR, DALYSON DE LIMA FERREIRA, TÁSSIO ANDRADE DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO FARIAS MELO JUNIOR, CLAUDIO IGUARAN DOS ANJOS DE JESUS e DOUGLAS DE MORAIS ROCHA MOTA, ex-Sds Ex, todos condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 209, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU


2 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


3 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


4 - Apelação - 73-57.2011.7.11.0011 (MVS/MEG) 1aAUD11aCJM proc 00067/11-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


6 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


7 - Apelação - 198-16.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00044/12-0 Adv. DPU


8 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


9 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


10 - Apelação - 102-04.2012.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00068/12-1 Adv. MAGNO ALMEIDA DE SIQUEIRA


11 - Embargos - 161-03.2012.7.00.0000 (CNS/MEG) RDIIOF 2012.01.000075-0 Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


12 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


13 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


14 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


15 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


16 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


17 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU


18 - Apelação - 231-85.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00014/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


19 - Apelação - 191-58.2010.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00086/10-8 Advas. CAMILA FREITAS RIBEIRO, DPU e RAQUEL COSTA DIAS


20 - Apelação - 16-28.2012.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00030/12-3 Adv. DPU


21 - Apelação - 10-14.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00010/12-8 Adv. CARLOS CÉSAR MOTA


22 - Apelação - 46-77.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00034/12-1 Adv. DPU


23 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


24 - Apelação - 17-90.2013.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


25 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


26 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


27 - Embargos - 1-13.2005.7.10.0010 (LCM/MEG) AP(FO) 2008.01.050951-8 Advs. ALINE MARIA BAYMA DE OLIVEIRA e DPU


28 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


29 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


30 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


31 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


32 - Apelação - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) RSE 2012.01.000214-3 Adv. HAROLDO MARIO NOGUEIRA GUSMÃO


33 - Agravo Regimental - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS) CJ 2013.01.000211-2 Adv. DPU


34 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


35 - Apelação - 62-84.2012.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00033/12-0 Adv. DPU


36 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


37 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS


38 - Apelação - 83-83.2012.7.04.0004 (FSG/MEG) AUD4aCJM proc 00002/13-3 Adv. DPU


39 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


40 - Apelação - 49-89.2011.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM proc 00020/13-2 Adv. DPU


41 - Apelação - 87-37.2012.7.10.0010 (LCM/AVO) AUD10aCJM proc 00021/12-9 Adv. DPU


42 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


43 - Apelação - 147-05.2011.7.01.0201 (AVO/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00122/11-2 Adv. RICARDO DE SALLES VIEIRA


44 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


45 - Apelação - 162-40.2010.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00002/11-1 Adv. RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


46 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


47 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


48 - Agravo Regimental - 109-88.2012.7.07.0007 (CNS) EMBDEC 2013.01.000363-0 Adv. DPU


49 - Apelação - 119-20.2010.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00038/12-7 Adv. DPU


50 - Habeas Corpus - 189-34.2013.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00054/13-6 Adv. DPU


(Ata aprovada em 6/11/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno