SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE OUTUBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Américo dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, apresentou felicitações ao Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pela passagem de seu aniversário.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, partilharam da saudação.
O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu os cumprimentos.
Na sequência, o Ministro Presidente Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, em nome da Corte, saudou os estudantes estrangeiros participantes da 9ª Edição do Programa Teixeira de Freitas do Supremo Tribunal Federal que, acompanhados da coordenadora Maria Cristina Seibert, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS registrou que a solenidade referente à condecoração Medalha de Platina com Passador de Platina será realizada no dia 11 de outubro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO participará da cerimônia.
Em seguida, o Plenário autorizou o afastamento do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, no período de 4 a 7 de outubro de 2013, sem ônus para esta JMU, o que foi aprovado à unanimidade. Na ocasião representará o Tribunal no evento institucional da Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas UFEM, no Rio de Janeiro.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 7-53.2006.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: GUIDO ROGÉRIO MACEDO SILVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/11/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 7-53.2006.7.01.0101. Advs. Drs. Fernando Fragoso e Fernando Antonio Osório Tabet.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, para manter irretocável o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES conheciam e acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, reformando o Acórdão Embargado, mantendo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Sentença a quo que absolveu o Civil GUIDO ROGÉRIO MACEDO SILVEIRA, em relação ao delito previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam parcialmente os Embargos opostos pela Defesa para, mantendo a condenação do Embargante, reduzir-lhe a pena para 02 anos de reclusão e conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Fernando Fragoso, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 110-06.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29/04/2013, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados nos autos do IPM nº 110-06.2012.7.06.0006, referente ao 1º Sgt Mar IRAQUITAN NICÁCIO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 66ª Sessão, em 10/9/2013, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão exarada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29/4/2013, determinando que os autos do IPM nº 110-06.2012.7.06.0006, referentes ao 1º Sgt Mar IRAQUITAN NICÁCIO DA SILVA, sejam remetidos à Justiça comum do Estado da Bahia. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, negando provimento ao Recurso ministerial e mantendo irretocável a Decisão recorrida, no que foi acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 156-43.2011.7.12.0012 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: PATRICK DA COSTA DINELLY, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 156-43.2011.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo incólume o Acórdão prolatado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 167-28.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: HAMZAH MUSTAFÁ ARAÚJO DE MELO e LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 167-28.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para declarar a nulidade do processo, por ausência do auto de apreensão da substância entorpecente e, via de consequência, absolver os ex-Sds Ex HAMZAH MUSTAFÁ ARAÚJO DE MELO e LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA, com fundamento no art. 439, alínea "e", determinando o arquivamento do feito.
APELAÇÃO Nº 30-25.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: WICTOR DE MELO BARRETO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/05/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa do Sd Ex WICTOR DE MELO BARRETO, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 16-67.2011.7.03.0203 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDRÉ ACÁRIO SIEBRA, 3° Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/12/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 16-67.2011.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo 3° Sgt Ex ANDRÉ ACÁRIO SIEBRA, mantendo in totum a Sentença que o condenou à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 206, § 2°, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "a" e "i", 73 e 74, todos do CPM, com a fixação do regime prisional inicialmente aberto, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, e à pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do mencionado Código Penal Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES MARQUES SOARES, proferido na Apelação nº 16-67.2011.7.03.0203.
APELAÇÃO Nº 57-51.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDUARDO BARBOSA ROQUE DE ASSIS, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/10/2012. Adv. Dr. Marco Aznar.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença a quo que condenou o 3° Sgt Aer EDUARDO BARBOSA ROQUE DE ASSIS à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 123-53.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00051/11-0 Adv. DPU
2 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito - 22-06.2013.7.03.0203 (MMT) 2aAUD3aCJM inq 000021/13 Adv. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
4 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU
5 - Apelação - 52-22.2009.7.12.0012 (MVS/MEG) AUD12aCJM proc 00038/09-4 Adv. ABDIEL AFONSO FIGUEIRA
6 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU
7 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU
8 - Apelação - 102-36.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00057/12-5 Adv. DPU
9 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA
10 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Adv. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
11 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU
12 - Apelação - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/12-5 Adv. DPU
13 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU
14 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU
15 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Adv. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
16 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 13/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES
17 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU
18 - Apelação - 206-47.2012.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00126/12-4 Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
19 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU
20 - Apelação - 21-80.2012.7.06.0006 (ALP/AVO) AUD6aCJM proc 00012/12-7 Adv. DPU
21 - Apelação - 173-03.2011.7.01.0201 (FSG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00127/11-4 Adv. DPU
22 - Apelação - 151-40.2012.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM proc 00060/12-0 Adv. DIÓGENES GOMES VIEIRA
23 - Apelação - 21-64.2012.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/12-8 Adv. DPU
24 - Habeas Corpus - 168-58.2013.7.00.0000 (LCM) 1aAUD2aCJM proc 00039/13-4 Adv. DPU
25 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU
26 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU
27 - Apelação - 125-42.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00049/12-6 Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
28 - Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação - 43-52.2011.7.10.0010 (JCF/LCM) AUD10aCJM proc 00024/11-0 Adv. DPU
30 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU
31 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU
32 - Apelação - 26-86.2012.7.03.0103 (FSG/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00027/12-5 Adv. DPU
33 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00008/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
34 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU
35 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU
36 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
37 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU
38 - Apelação - 99-25.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00014/12-8 Adv. DPU
39 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
40 - Apelação - 61-39.2008.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00049/10-5 Adv. DPU
41 - Apelação - 263-11.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 39/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS
42 - Apelação - 107-85.2011.7.06.0006 (CNS/JCF) AUD6aCJM proc 00006/12-7 Adv. DPU
43 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Adv. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA
44 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU
45 - Embargos - 62-66.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) AP 2012.01.001041-4 Adv. DPU
46 - Apelação - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00024/12-7 Adv. GILSON DOS SANTOS
47 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU
48 - Apelação - 28-54.2005.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00018/09-9 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
(Ata aprovada em 3/10/2013)
Secretária do Tribunal Pleno