SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Marcos Martins Torres.
O Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, registrou voto de pesar pelo falecimento do último piloto veterano da Segunda Guerra Mundial, Maj Brig José Carlos de Miranda Corrêa, ocorrido no dia 15 de setembro, no Rio de Janeiro/RJ.
O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, em nome da Instituição que representa, associou-se às condolências.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 103-21.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ADAIR DARLI MARTINS FLEITAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, que condenou o Apelante, Sd Ex ADAIR DARLI MARTINS FLEITAS, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL (2) Nº 42-76.2011.7.00.0000 RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt Refm Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 27/06/2013, que negou seguimento aos Embargos nº 42-76.2011.7.00.0000, por serem incabíveis, com fulcro nos arts. 562 do CPPM e 119 do RISTM. Adv. Dr. João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pelo 3° Sgt Refm Mar CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, para manter, na íntegra, a Decisão que negou seguimento aos Embargos Infringentes nº 42-76.2011.7.00.0000, por serem manifestamente incabíveis, nos termos do art. 562 do CPPM e art. 119 do RISTM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (2) Nº 90-49.2010.7.03.0303 - DF Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ELIZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 90-49.2010.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não vislumbrar no Acórdão a omissão circunstancialmente apresentada pelo Embargante e, de ofício, concedeu habeas corpus, com fundamento nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b", e 470, caput, 2ª parte, todos do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ELlZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO, por incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, e seu § 1°, 129 e 133, todos do CPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 131-97.2011.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: GUILHERME SANTOS LOPES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 131-97.2011.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração para declarar, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM, extinta a punibilidade por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao Sd Ex GUILHERME SANTOS LOPES, em face da condenação imposta nos autos da Ação Penal n° 131-97.2011.7.03.0103.
EMBARGOS Nº 161-02.2010.7.12.0012 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: LUCIANO OLIVEIRA LIMA e DOUGLAS LOUREIRO DA SILVA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 161-02.2010.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela defesa dos ex-Sds Ex LUCIANO OLIVEIRA LIMA e DOUGLAS LOUREIRO DA SILVA, para confirmar integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 161-02.2010.7.12.0012. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido.
HABEAS CORPUS Nº 160-81.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: FILIPE MOREIRA DIAS, MN, preso, respondendo à IPD nº 64-80.2013.7.06.0006, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, "com pedido de antecipação de tutela", para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus.
EMBARGOS Nº 51-45.2006.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: MARIA JOSÉ DA SILVA NUNES GOMES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 51-45.2006.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa da Civil MARIA JOSÉ DA SILVA NUNES GOMES, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferido na Apelação nº 51-45.2006.7.01.0401. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 148-33.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: GUILHERME DA SILVA SOARES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/07/2011. Advs. Drs. Flávio Elton Gomes de Lima, Pedro Câmara Leão, Francisco Hélio Ribeiro Maia, Raimundo Nonato Portela, Seleide Nunes de Oliveira, Marília Centeno da Matta e Silva, Maria de Jesus Pereira Gouveia, Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, Carla Cristina Monteiro Liberato, Eiji Jhoannes Yamasaki, Ana Geisa Dias Almeida e Tiago Santos Castro.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Apelo defensivo, em virtude da ausência da condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar nº 148-33.2010.7.11.0011, referente ao Sd Aer GUILHERME DA SILVA SOARES e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento do feito, sem renovação, com base no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas "c", e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso II, todos do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 140-17.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA e EVANDRO DA SILVA, do crime previsto no art. 254, c/c o art. 53 do CPM; EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Ex, e FERNANDO DOS SANTOS, Civil, condenados à pena de 08 anos de reclusão, como incursos no art. 303, §§ 1º e 2º, c/c o art. 53, tudo do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/11/2012. Advs. Drs. Fauto Jeremias Barbalho Neto, Norberto da Silva Gomes, Regis Alves Barreto e Karem de Oliveira Ornellas.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que não conhecia do Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, em relação aos Civis SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA e EVANDRO DA SILVA, por ausência de interesse recursal, ante a falta de configuração de sucumbência. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhava o voto do Ministro Relator. Prosseguindo, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo por desobediência ao princípio do contraditório, suscitada pela Defesa dos Réus FERNANDO DOS SANTOS e ex-3º Sgt Ex EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA; por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade da aplicação do § 1º do art. 303 do CPM por violação à proibição do bis in idem, arguida pela Defesa do Civil FERNANDO DOS SANTOS. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que presidiu o julgamento. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não recepção da causa de aumento de pena ínsita no § 1º do art. 303 do CPM por força do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Prosseguindo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do Laudo Pericial por descumprimento do art. 133 da Constituição Federal e desobediência à Lei nº 12.030/09, arguida pela Defesa do Réu EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos dos Réus EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA e FERNANDO DOS SANTOS para, mantendo a condenação como incursos no art. 303, § 2°, c/c o art. 53, tudo do CPM, retirar a incidência do § 1° do art. 303 do mesmo Código, reduzindo a pena para 06 anos de reclusão para o Réu EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA e para 05 anos de reclusão para o Réu FERNANDO DOS SANTOS, mantidos, para ambos, o direito de recorrer em liberdade e os demais termos da Sentença, alterando-se, todavia, o regime prisional que passa a ser o semiaberto, consoante o art. 33, § 2°, letra b, do Código Penal comum; e deu provimento ao Apelo ministerial, para condenar os Civis SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA e EVANDRO DA SILVA, pelo crime previsto no art. 254, c/c o art. 53, todos do CPM, ambos à pena de 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, se for o caso, concedendo-lhes o direito de recorrer em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com as condições presentes no art. 626 do CPPM, excetuando-se a alínea "a", delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, na forma do art. 611 do CPPM. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 39-22.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: MARLEDE DA SILVA JACQUES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GOÉS não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h45.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO
2 - Apelação - 1-27.2012.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00036/12-7 Advs. CRISTIANE NOVAES DE ARAÚJO, ELINALVA BARBOSA BARRETO e MARCUS DA SILVA SANTOS
3 - Apelação - 123-53.2011.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00024/12-3 Adv. DPU
4 - Apelação - 52-22.2009.7.12.0012 (MVS/MEG) AUD12aCJM proc 00038/09-4 Adv. ABDIEL AFONSO FIGUEIRA
5 - Recurso em Sentido Estrito - 172-16.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM proc 00018/13-1 Adv. DPU
6 - Apelação - 28-13.2010.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00060/11-1 Adv. JADIER RODRIGUES DE CARVALHO
7 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU
8 - Apelação - 102-36.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00057/12-5 Adv. DPU
9 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10
10 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU
11 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Advs. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
12 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU
13 - Embargos - 29-29.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001148-8 Adv. DPU
14 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU
15 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU
16 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU
17 - Apelação - 276-26.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00034/12-0 Adv. EDUARDO MACEDO BARBOSA SILVA
18 - Apelação - 206-47.2012.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00126/12-4 Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
19 - Agravo Regimental - 161-66.2013.7.00.0000 (CNS) HC 2013.01.035312-7 Adv. DPU
20 - Apelação - 231-78.2012.7.11.0011 (AVO/FSG) 1aAUD11aCJM proc 00005/13-2 Adv. DPU
21 - Apelação - 21-64.2012.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/12-8 Adv. DPU
22 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU
23 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU
24 - Embargos - 16-67.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) AP 2012.01.001038-4 Adv. DPU
25 - Apelação - 33-34.2012.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM proc 00029/12-3 Adv. ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA
26 - Embargos - 18-39.2011.7.10.0010 (CNS/AVO) AP 2012.01.001099-6 Adv. DPU
27 - Apelação - 117-07.2011.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00021/12-5 Adv. DPU
28 - Apelação - 8-73.2013.7.11.0211 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00005/13-4 Adv. DPU
29 - Apelação - 119-35.2012.7.07.0007 (CNS/OPS) AUD7aCJM proc 00052/12-7 Adv. DPU
30 - Recurso em Sentido Estrito - 92-82.2012.7.06.0006 (FSG) AUD6aCJM proc 00051/12-2 Adv. DPU
31 - Embargos - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP/OPS) AP 2012.01.001297-2 Adv. DPU
32 - Habeas Corpus - 152-07.2013.7.00.0000 (WOB) AUD4aCJM proc 00029/12-0 Adv. DPU
33 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU
34 - Apelação - 30-25.2013.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00029/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
35 - Apelação - 57-51.2012.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00054/12-3 Adv. MARCO AZNAR
36 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
37 - Recurso em Sentido Estrito - 110-06.2012.7.06.0006 (ALP) AUD6aCJM inq 000094/12 Adv. DPU
38 - Apelação - 221-50.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00147/11-3 Adv. JORGE FERREIRA VIANNA
39 - Apelação - 112-06.2012.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00051/12-4 Adv. DPU
40 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA
41 - Embargos - 167-28.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AP 2012.01.001293-0 Adv. DPU
42 - Apelação - 47-78.2012.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00021/12-6 Adv. ADELMO LUCIANO ITAPARICA
43 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU
(Ata aprovada em 19/9/2013)
Secretária do Tribunal Pleno