SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Américo dos Santos, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira e Cleonilson Nicácio Silva.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 101-29.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ASCIEL DOS SANTOS MENDONÇA; e ASCIEL DOS SANTOS MENDONÇA, ex-Sd Ex, revel, absolvido do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 172-16.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 24/05/2013, proferida no APF nº 172-16.2012.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex DÊNIS EDUARDO DOS SANTOS, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex DÊNIS EDUARDO DOS SANTOS, como incurso no art. 290, caput, do Código Penal Militar, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem, à qual incumbe dar prosseguimento ao feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Recurso e mantinham a Decisão recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 33-27.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DOUGLAS JUNIO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Defensivo para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença a quo que condenou o ex-Sd Ex DOUGLAS JUNIO DE OLIVEIRA à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 1°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS Nº 29-29.2011.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: GUTIERREZ SILVA PRUDÊNCIO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 29-29.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu os Embargos de Nulidade opostos pela Defensoria Pública da União, para manter inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, declarando a constitucionalidade da Lei n° 9.099/95, a qual é plenamente inaplicável no âmbito desta Justiça Especializada. E, relativamente aos Embargos Infringentes, o Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para manter inalterado o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) conhecia e acolhia os Embargos defensivos, a fim de fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferido nos autos da Apelação n° 29-29.2011.7.01.020l/RJ, julgada na 48ª Sessão, em 13/6/2013, para, reformando o Acórdão do Superior Tribunal Militar, absolver o Civil GUTIERREZ SILVA PRUDÊNCIO da conduta insculpida no art. 299 do CPM, ex vi do art. 439, alínea "e", do CPPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16h05.
Processos em mesa:
1 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
2 - Recurso em Sentido Estrito - 110-06.2012.7.06.0006 (ALP) AUD6aCJM inq 000094/12 Adv. DPU
3 - Apelação - 99-25.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00014/12-8 Adv. DPU
4 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
5 - Apelação - 112-06.2012.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00051/12-4 Adv. DPU
6 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Adv. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA
7 - Apelação - 107-85.2011.7.06.0006 (CNS/JCF) AUD6aCJM proc 00006/12-7 Adv. DPU
8 - Agravo Regimental - 8-56.2012.7.03.0203 (JAS) AP 2012.01.001075-9 Adv. DPU
9 - Embargos - 167-28.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AP 2012.01.001293-0 Adv. DPU
10 - Apelação - 47-78.2012.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00021/12-6 Adv. ADELMO LUCIANO ITAPARICA
11 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU
12 - Apelação - 1-27.2012.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00036/12-7 Adv. CRISTIANE NOVAES DE ARAÚJO, ELINALVA BARBOSA BARRETO e MARCUS DA SILVA SANTOS
13 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Adv. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO
14 - Apelação - 123-53.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00051/11-0 Adv. DPU
15 - Apelação - 123-53.2011.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00024/12-3 Adv. DPU
16 - Apelação - 52-22.2009.7.12.0012 (MVS/MEG) AUD12aCJM proc 00038/09-4 Adv. ABDIEL AFONSO FIGUEIRA
17 - Apelação - 102-36.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00057/12-5 Adv. DPU
18 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU
19 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA
20 - Habeas Corpus - 156-44.2013.7.00.0000 (AVO) AUD8aCJM proc 00022/13-7 Adv. JOÃO PAULO ANDRADE WANDERLEY
21 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Adv. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
22 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU
23 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU
24 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU
25 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES
26 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Adv. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
27 - Apelação - 206-47.2012.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00126/12-4 Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
28 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU
29 - Apelação - 21-80.2012.7.06.0006 (ALP/AVO) AUD6aCJM proc 00012/12-7 Adv. DPU
30 - Apelação - 173-03.2011.7.01.0201 (FSG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00127/11-4 Adv. DPU
31 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU
32 - Apelação - 21-64.2012.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/12-8 Adv. DPU
33 - Embargos - 16-67.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) AP 2012.01.001038-4 Adv. DPU
34 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU
35 - Apelação - 43-52.2011.7.10.0010 (JCF/LCM) AUD10aCJM proc 00024/11-0 Adv. DPU
36 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 12-38.2012.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/13-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
38 - Apelação - 8-73.2013.7.11.0211 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00005/13-4 Adv. DPU
39 - Embargos - 18-39.2011.7.10.0010 (CNS/AVO) AP 2012.01.001099-6 Adv. DPU
40 - Embargos - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP/OPS) AP 2012.01.001297-2 Adv. DPU
41 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU
42 - Habeas Corpus - 152-07.2013.7.00.0000 (WOB) AUD4aCJM proc 00029/12-0 Adv. DPU
43 - Apelação - 30-25.2013.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00029/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
44 - Apelação - 57-51.2012.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00054/12-3 Adv. MARCO AZNAR
(Ata aprovada em 26/9/2013)
Secretária do Tribunal Pleno