SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, José Américo dos Santos, Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.


O Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho encontra-se em gozo de férias.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente, em nome da Corte, saudou magistrados e servidores do MERCOSUL, participantes da 9ª Edição do Programa Joaquim Nabuco do Supremo Tribunal Federal que, acompanhados da Coordenadora Márcia da Cunha, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 133-98.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: TATIANA ISA ALVES BEZERRA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 13-46.2013.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal Militar até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do processo, desde o início, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


HABEAS CORPUS Nº 142-60.2013.7.00.0000 - PA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Civil, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 93-41.2011.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede que seja concedida a ordem e revogado o decreto de sua prisão preventiva, para que responda em liberdade à citada Ação Penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO (2) Nº 93-30.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção como incurso no art. 299 do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento ao apelo interposto pela Defesa do Civil CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, para reformar a Sentença e absolver o Apelante, do crime previsto no art. 299 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, e fará voto vencido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 15-39.2013.7.06.0006 - BA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 25/04/2013, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados nos autos do IPM n° 15-39.2013.7.06.0006, referente ao MN EDMO RAMON BARBOSA SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 110-06.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29/04/2013, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados nos autos do IPM nº 110-06.2012.7.06.0006, referente ao 1º Sgt Mar IRAQUITAN NICÁCIO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), que dava provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29/4/2013, e determinava que os autos do IPM nº 110-06.2012.7.06.0006, referentes ao 1º Sgt Mar IRAQUITAN NICÁCIO DA SILVA, fossem remetidos à Justiça comum do Estado da Bahia. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso e mantinham na íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS aguarda o retorno de vista.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 53-65.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21/03/2013, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados nos autos da Ação Penal Militar n° 138-85.2012.7.12.0012, referente ao ex-1º Ten Temp Ex MARCELO JOPPERT ANTUNES. Adv. Dr. Adriano Cezar Ribeiro.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando a nulidade da Ação Penal Militar nº 138-85.2012.7.12.0012, desde o interrogatório, considerando competente o Conselho Especial de Justiça para o Exército, para julgar o ex-1º Ten Ex MARCELLO JOPPERT ANTUNES, com a retificação dos registros cartorários e da autuação, para constar corretamente o nome do Acusado, seu Posto e Patente na reserva do Exército, para o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar de nulidade e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 16h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 161-02.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AP 2012.01.001242-5 Adv. DPU


2 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU


3 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


4 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU


5 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


6 - Apelação - 101-10.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/13-7 Adv. DPU


7 - Apelação - 8-73.2013.7.11.0211 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00005/13-4 Adv. DPU


8 - Correição Parcial - 97-03.2013.7.05.0005 (JCF) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Advs. ADILSON AMARO ALVES e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS


9 - Apelação - 206-85.2011.7.05.0005 (AVO/CNS) AUD5aCJM proc 00075/11-2 Adv. DPU


10 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Advs. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


11 - Embargos - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP/OPS) AP 2012.01.001297-2 Adv. DPU


12 - Apelação - 119-35.2012.7.07.0007 (CNS/OPS) AUD7aCJM proc 00052/12-7 Adv. DPU


13 - Habeas Corpus - 152-07.2013.7.00.0000 (WOB) AUD4aCJM proc 00029/12-0 Adv. DPU


14 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


15 - Apelação - 112-06.2012.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00051/12-4 Adv. DPU


16 - Apelação - 61-39.2008.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00049/10-5 Adv. DPU


17 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


18 - Embargos - 51-45.2006.7.01.0401 (JCF/FSG) AP 2011.01.000795-2 Adv. DPU


19 - Apelação - 47-78.2012.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00021/12-6 Adv. ADELMO LUCIANO ITAPARICA


20 - Apelação - 140-17.2010.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00055/10-6 Advs. FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, NORBERTO DA SILVA GOMES e REGIS ALVES BARRETO


21 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


22 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


23 - Apelação - 139-03.2012.7.11.0011 (LMG/JCF) 1aAUD11aCJM proc 00061/12-0 Adv. DPU


24 - Apelação - 123-53.2011.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00024/12-3 Adv. DPU


25 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 31-76.2013.7.00.0000 (MEG/WOB) Adv. DPU


26 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


27 - Apelação - 131-49.2012.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00059/12-1 Adv. DPU


28 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU


29 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


30 - Apelação - 148-33.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00025/11-5 Advs. ANA GEISA DIAS ALMEIDA, CARLA CRISTINA MONTEIRO LIBERATO, EIJI JHOANNES YAMASAKI, FLÁVIO ELTON GOMES DE LIMA, FRANCISCO HÉLIO RIBEIRO MAIA, MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA, MARÍLIA CENTENO DA MATTA E SILVA, PEDRO CÂMARA LEÂO, RAIMUNDO NONATO PORTELA, RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, SELEIDE NUNES DE OLIVEIRA e TIAGO SANTOS CASTRO


31 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Advs. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


32 - Recurso em Sentido Estrito - 207-57.2011.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000207/11 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


33 - Embargos - 29-29.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001148-8 Adv. DPU


34 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU


35 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


36 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


37 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


38 - Agravo Regimental - 59-55.2012.7.04.0004 (JAS) AP 2013.01.001491-6 Adv. DPU


39 - Embargos de Declaração - 26-27.2009.7.01.0401 (JAS) AP 2013.01.001352-9 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


(Ata aprovada em 12/9/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno