SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE SETEMBRO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 14h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos de Direito da Universidade Paulista/UNIP, de Sorocaba/SP, que, acompanhados da professora Léa Luiza Zacariotto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que encaminhou, ontem, ao Ministro Presidente, memorando versando sobre a participação de Magistrados no levantamento do perfil profissiográfico do cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, a ser realizado pelo CESPE/UnB, o qual será utilizado como parâmetro para a aplicação do exame psicotécnico, em atendimento à Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça. O evento será dividido em duas etapas: Grupo Focal e Entrevistas de Validação. O Grupo Focal contará com a presença de 7 magistrados e será realizado na sede do Tribunal, nos dias 25, 26 e 27 de setembro. São os seguintes os participantes do Grupo Focal: Dr. Celso Celidônio, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM; Dra. Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM; Dra. Maria do Socorro Leal, Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM; Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM; Dr. Marco Aurélio Petra de Mello, Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM; Dra. Suely Pereira Ferreira, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM; e Dra. Vera Lúcia da Silva Conceição, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM. Para as Entrevistas de Validação, que serão realizadas no dia 03 de outubro, com a duração de 02 horas cada uma, os juízes que irão realizá-las são: Dra. Eli Ribeiro de Britto, Juíza-Auditora Corregedora da JMU, e Dr. Frederico Magno de Melo Veras, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM. Informou ainda que, no dia 11 de setembro do corrente ano, será realizada audiência pública no auditório do STM para sorteio dos recursos interpostos contra as provas discursivas, aos membros da Comissão do Concurso, que atuarão como relatores. Esta etapa contará, ainda, com a correção das provas de sentença. Após, será realizada a sindicância de vida pregressa e os exames de sanidade física e mental. A quarta etapa será a realização de prova oral e a quinta, avaliação de títulos. Assinalou, também, que o encerramento do concurso está previsto para o fim do mês de abril de 2014.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 102-78.2013.7.00.0000 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/05/2013, que determinou a inversão do rito processual, quanto ao interrogatório do réu no processo nº 105-14.2012.7.05.0005, requerendo, liminarmente, a suspensão da referida decisão, até o julgamento do pedido de Correição Parcial já interposta. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. LITISCONSORTE PASSIVO: Rodrigo Manoel Raimundo, ex-Ten Ex.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de segurança pleiteada, confirmando a liminar que suspendeu os efeitos da Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria de origem, nos autos do Processo n° 105-14.2012.7.05.0005, até que seja julgado o mérito da Correição Parcial nº 62-43.2013.7.05.0005. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Fabiano Prestes.


 


HABEAS CORPUS Nº 157-29.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WELSON XAVIER COSTA DE OLIVEIRA, Aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, respondendo à Ação Penal Militar nº 172-43.2010.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão da Ordem para manter o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal, até o julgamento do crime que lhe foi imputado. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 149-52.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: ADRIANO DA COSTA E SILVA, Cap Ex, respondendo ao IPM nº 71-28.2009.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito, até decisão final deste writ. No mérito, pede o trancamento da citada inquisa. IMPETRANTES: Drs. André Azevedo Kageyama e Daniela Carolina da Costa e Silva.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS Nº 19-44.2010.7.04.0004 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: DAVI RIBEIRO NASCIMENTO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 19-44.2010.7.04.0004. Advs. Drs. Daniel Pedroso de Oliveira e Michelle dos Santos Estrazulas.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO acolhiam os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido nos autos da Apelação nº 19-44.2010.7.04.0004/RS. O Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 65-32.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JHONE AMADEU CORDEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter in totum a Sentença vergastada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 136-53.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/08/2013, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 136-53.2013.7.00.0000, referente ao 3º Sgt Ex IVAN CARLOS DOS SANTOS. Adv. Dr. José Ricardo de Mattos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 144-61.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 133-08.2008.7.01.0401, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Aer SERGIO OLLERO RODRIGUES NETO, pelo cumprimento do sursis, com fulcro no art. 123 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter na íntegra a Decisão recorrida.


 


EMBARGOS Nº 112-40.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: RODOLFO FERNANDES MAJOR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 112-40.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro LUIZ CARLOS GOMES MATTOS (Relator), declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex RODOLFO FERNANDES MAJOR, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, e 129, todos do Código Penal Militar.


 


APELAÇÃO Nº 212-54.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ARTHUR EDUARDO CAVALCANTE JÚNIOR e DERIC OLIVEIRA DA SILVA, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 28-90.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARZAN, Sd Refm Ex, dos crimes previstos nos arts. 157, caput, 209 e 298, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo na íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 95-44.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: FERNANDO DOMINGOS BALBIM, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 15-44.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN ELVIS SILVA SANTOS, e dos ex-Sds FN LUCAS SOUSA GOMES e CRISTIANO ALCÂNTARA DE JESUS, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 07/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da Auditoria da 6ª CJM, condenar o Sd FN ELVIS SILVA SANTOS, como incurso no crime previsto no art. 209, caput, do CPM, aplicando-lhe a pena de 05 meses de detenção; condenar o ex-Sd FN LUCAS SOUSA GOMES, como incurso no crime previsto no art. 209, caput, c/c a alínea "l" do art. 70, tudo do CPM, aplicando-lhe a pena definitiva de 06 meses de detenção; e condenar o ex-Sd FN CRISTIANO ALCÂNTARA DE JESUS, como incurso no crime previsto no art. 209, caput, do CPM, aplicando-lhe a pena de 05 meses de detenção, concedendo aos Acusados a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, por estarem presentes os requisitos do art. 84 do CPM, mediante as condições impostas pelo art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", e o direito de recorrerem em liberdade, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto; e para todos os casos, desde já, designou o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos exatos termos do art. 611 do CPPM. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantidas as absolvições do Sd FN ELVIS SILVA SANTOS e do ex-Sd FN CRISTIANO ALCÂNTARA DE JESUS, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd FN LUCAS SOUSA GOMES à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto aos três Acusados, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e art. 133, todos do CPM.  O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 63-70.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELZANIRA GOMES BEZERRA ARAÚJO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Defensivo, mantendo a Sentença condenatória hostilizada, nos termos em que foi prolatada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 179-68.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCAS HENRIQUE DE MACEDO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo Defensivo para manter, na íntegra, a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 7-18.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: SILVANIA DA SILVA LIMA, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade processual, em razão da inaplicabilidade da Lei nº 11.719/2008 no âmbito da Justiça Militar da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso Defensivo para absolver a Civil SILVANIA DA SILVA LIMA do crime tipificado no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, letra "e", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


2 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU


3 - Apelação - 16-58.2012.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00010/12-4 Adv. DPU


4 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


5 - Embargos - 121-83.2011.7.02.0102 (JCF/LMG) AP 2012.01.001223-9 Adv. DPU


6 - Apelação - 223-11.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/12-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


7 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


8 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


9 - Embargos - 171-28.2011.7.05.0005 (AVO/FSG) AP 2012.01.001100-3 Adv. DPU


10 - Apelação - 122-98.2011.7.01.0101 (AVO/MMT) 1aAUD1aCJM proc 00053/11-2 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Apelação - 32-93.2012.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00022/12-3 Adv. DPU


da Ata da 63ª Sessão de Julgamento, em 03 de setembro de 2013)


12 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


13 - Apelação - 52-03.2011.7.03.0303 (MVS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/11-5 Advs. ALEX KLAIC, ITAGUACI MEIRELLES CORRÊA, JORGE GILBERTO MEIRELLES CORRÊA e LUCIANA CLAUDETE MEIRELLES CORRÊA


14 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU


15 - Apelação - 234-67.2011.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00085/11-8 Adv. DPU


16 - Embargos - 158-25.2011.7.01.0301 (MMT/AVO) AP 2012.01.001140-2 Adv. DPU


17 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU


18 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


19 - Apelação - 55-43.2010.7.01.0401 (LCM/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00050/12-6 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU


21 - Habeas Corpus - 138-23.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM inq 000136/12


22 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Advs. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


23 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU


24 - Embargos - 45-29.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001163-1 Adv. DPU


25 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) AP 2011.01.000801-0 Adv. DPU


26 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


27 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advs. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


28 - Embargos - 25-46.2012.7.01.0301 (AVO/MMT) AP 2012.01.001027-9 Adv. DPU


29 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


30 - Apelação - 116-80.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00053/12-3 Adv. DPU


31 - Habeas Corpus - 153-89.2013.7.00.0000 (FSG) AUD12aCJM proc 00046/13-3 Adv. DPU


32 - Apelação - 75-47.2013.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/13-0 Adv. DPU


33 - Recurso em Sentido Estrito - 15-39.2013.7.06.0006 (LMG) AUD6aCJM inq 000013/13 Adv. DPU


34 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


35 - Apelação - 248-42.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00085/12-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


36 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 31-76.2013.7.00.0000 (MEG/WOB) Adv. DPU


(Ata aprovada em 4/9/2013)


CLEUSA DE FÁTIMA ALVES DIAS TAVARES SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício.