SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE AGOSTO DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que esteve presente na solenidade de posse da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, como Acadêmica, nos quadros da Academia Mineira de Direito Militar, realizada no último dia 26, em Belo Horizonte/MG. Na oportunidade, destacou que se encontrou com o Governador do Estado para tratar de assuntos relacionados à Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Prosseguindo, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice- Presidente, saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus do Pantanal, Corumbá, que, acompanhados do Professor Aurélio Tomaz da Silva Briltes, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na qualidade de Ministro Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), formulou convite para a Palestra Magna, a ser proferida pelo Professor Dr. Javier Rincón Salcedo, da Pontifícia Universidad Javeriana (Bogotá-Colômbia), no Auditório deste Tribunal, no dia 30 de agosto de 2013 (sexta-feira), às 16 horas, sobre o tema A Reforma da Justiça Militar Colombiana: Desafios e Dificuldades.
Na sequência, o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS teceu elogios à Presidência desta Corte pelas atividades desenvolvidas por ocasião das visitas técnicas às Auditorias da 6ª, 7ª e 10ª Circunscrições Judiciárias Militares, no curso da última semana.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 143-45.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, Civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Presidente do Conselho de Disciplina da Base de Aviação de Taubaté - SP, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que não seja ouvido como testemunha no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 13.002-S2 - FB 64009.001605/2013-43, e seja excluído do rol de testemunhas. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTES: Drs. Sergio Donat König e Marcelo Kajiura Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, concedeu a Ordem, para que o Paciente, Civil ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, não seja ouvido como testemunha no Conselho de Disciplina, devendo, destarte, o seu nome ser retirado do rol pertinente.
EMBARGOS Nº 124-50.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: JULIO CÉSAR REIS RODRIGUES DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 124-50.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 124-50.2011.7.01.0301. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para suspender o feito e a contagem do prazo prescricional, pela pena em abstrato, a partir da citação editalícia do Embargante ex-Sd Ex JULIO CÉSAR REIS RODRIGUES DA SILVA. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 146-97.2013.7.00.0000 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: JOSÉ NILSON DE SOUZA ARAÚJO, ex-Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 8-76.2004.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da execução da carta precatória para sua inquirição, caso tenha sido expedida, e que seja sobrestado o aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida e a anulação do processo, a partir das decisões de 05/12/2006 e de 18/07/2013. Requer, ainda, que o seu interrogatório e demais atos do processo sejam realizados de maneira presencial. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para, observando o disposto na Súmula n° 351 do STF, anular o processo a partir da Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 12ª CJM, de 5/12/2006, que, após citação ficta, determinou a suspensão do processo e, consequentemente, do curso prescricional pelo período de 12 (doze) anos, com fulcro no art. 366 do CPP e no art. 3° do CPPM, cessando todos os seus efeitos, bem como para determinar que seja providenciada a citação pessoal do ex-Sd Ex JOSÉ NILSON DE SOUZA ARAÚJO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 38-20.2013.7.11.0111 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 03/06/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 1-27.1998.7.11.0011, que concedeu reabilitação ao SO RRm Aer JOSÉ ALMIR ROSA BARROS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio da Autoridade Judiciária da 1ª Auditoria da 11ª CJM para, alfim, confirmar a concessão de reabilitação ao SO RRm Aer JOSÉ ALMIR ROSA BARROS, com fundamento no art. 134 do CPM, c/c o art. 651 e seguintes do Código Processual Castrense.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 62-47.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 26/04/2013, proferida nos autos do IPM nº 62-47.2012.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cel Ex RICARDO RIBEIRO BEIS, dos Cels R/1 Ex JULIANO BRUNO DE ALMEIDA CARDOSO, JOEL CARLOS REIS SANTANA e PEDRO PAULO DA SILVA, da 2º Ten Ex THAÍS BACELLAR DE FARIA, e do Civil AMÂNCIO SILVESTRE DE FARIA JUNIOR, todos como incursos no art. 308, § 2º, c/c o art. 53, § 1º, tudo do CPM. Adv. Dr. Gileno do Rêgo Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 141-18.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/05/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 30-73.2009.7.01.0301, que declarou a extinção da punibilidade do 1º Ten FN MAICON DE OLIVEIRA KORTE CAMP, em virtude da ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 123, inciso IV, do CPM. Advs. Drs. Anderson Yuji Marques Ito e Leandro Jorge Abud Rego.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 51-98.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2013, proferida nos autos do IPM nº 51-98.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN VANDERSON SANTOS DA SILVA, como incurso no art. 241, parágrafo único, primeira parte, do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN VANDERSON SANTOS DA SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 53-44.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO, SO Mar, e PAULO CESAR TORRES, Cb Mar, condenados à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2012. Advs. Drs. Núbia Marinho de Souza e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 57ª Sessão, em 13/8/2013, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e da rejeição, por unanimidade, da preliminar defensiva de nulidade do processo por preterição do exame de corpo de delito, por falta de amparo legal; no mérito, o Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso da Defesa, para condenar o SO Mar NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO e o Cb Mar PAULO CESAR TORRES, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, cada um, como incursos no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, a serem cumpridos em regime inicial aberto, excluindo-os das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento aos recursos interpostos pela Defesa e julgava atípica no âmbito do CPM a conduta narrada nos autos, para anular a Decisão condenatória, com o arquivamento do processo e remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para providências que entendesse necessárias. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhando o voto do Ministro Relator. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam parcialmente o voto do Relator, exceto quanto à aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 96-39.2012.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/03/2013, proferida nos autos do IPM nº 96-39.2012.7.01.0401, que, de ofício, declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil PAULO ROBERTO FREIRE, determinando a remessa do feito à Justiça Federal comum. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão exarada pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em 22/3/2013, nos autos do IPM n° 96-39.2012.7.01.0401, que, de ofício, declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil PAULO ROBERTO FREIRE, e determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que o Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto examine os demais requisitos da denúncia, previstos nos arts. 77 e 78 do CPPM. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
EMBARGOS Nº 137-43.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/08/2011, lavrado nos autos da Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 137-43.2010.00.0000. Adva. Dra. Paula Aparecida Corrêa de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, em preliminar, não conheceu dos Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pela Defesa, por perda de objeto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 105-89.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, ex-1º Sgt Aer, do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/11/2012. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o ex-1º Sgt Aer FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, como incurso nas sanções do art. 163 do CPM, à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, fixando o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham a Sentença absolutória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
A Sessão foi encerrada às 19h40.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU
2 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU
3 - Apelação - 65-32.2012.7.05.0005 (WOB/AVO) AUD5aCJM proc 00045/12-4 Adv. DPU
4 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Advs. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
5 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU
6 - Recurso em Sentido Estrito - 138-54.2013.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00041/09-7 Adv. ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR
7 - Embargos - 45-29.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001163-1 Adv. DPU
8 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) AP 2011.01.000801-0 Adv. DPU
9 - Apelação - 7-18.2009.7.12.0012 (WOB/AVO) AUD12aCJM proc 00032/09-6 Adv. DPU
10 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advs. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE
11 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adva. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
12 - Apelação - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP/JCF) AUD7aCJM proc 00012/11-7 Adv. DPU
13 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA
14 - Apelação - 116-80.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00053/12-3 Adv. DPU
15 - Apelação - 75-47.2013.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/13-0 Adv. DPU
16 - Apelação - 248-42.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00085/12-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
17 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO
18 - Embargos - 19-44.2010.7.04.0004 (FSG/OPS) AP 2011.01.000773-1 Advs. DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS
19 - Mandado de Segurança - 102-78.2013.7.00.0000 (JCF) AUD5aCJM proc 00031/13-3
20 - Apelação - 16-58.2012.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00010/12-4 Adv. DPU
21 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10
22 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA
23 - Embargos - 121-83.2011.7.02.0102 (JCF/LMG) AP 2012.01.001223-9 Adv. DPU
24 - Recurso em Sentido Estrito - 103-06.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM inq 000098/13 Advs. ALEXANDRE BAROLLI BRITO, DPU, LEONARDO GOMES LOPES e LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES
25 - Apelação - 223-11.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/12-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU
27 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU
28 - Embargos de Declaração - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF) AP 2012.01.001096-1 Adv. DPU
29 - Apelação - 122-98.2011.7.01.0101 (AVO/MMT) 1aAUD1aCJM proc 00053/11-2 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU
31 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU
32 - Apelação - 52-03.2011.7.03.0303 (MVS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/11-5 Advs. ALEX KLAIC, ITAGUACI MEIRELLES CORRÊA, JORGE GILBERTO MEIRELLES CORRÊA e LUCIANA CLAUDETE MEIRELLES CORRÊA
33 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU
34 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU
35 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU
36 - Embargos - 158-25.2011.7.01.0301 (MMT/AVO) AP 2012.01.001140-2 Adv. DPU
37 - Habeas Corpus - 145-15.2013.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU
38 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU
39 - Apelação - 234-67.2011.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00085/11-8 Adv. DPU
40 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU
41 - Habeas Corpus - 138-23.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM inq 000136/12
42 - Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
43 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU
(Ata aprovada em 29/8/2013)
Secretária do Tribunal Pleno