SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE JUNHO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Alvaro Luiz Pinto.    


Presente o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.       


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento, a realizar-se no dia 26 de junho de 2013, quarta-feira, com início às 9 horas.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA agradeceu o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS, cumprimentando-o pela iniciativa e pelas atividades desenvolvidas, por ocasião das visitas a Organizações Militares do Exército e empresas de Ciência e Tecnologia, realizadas no curso da última semana.


Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e MARCOS MARTINS TORRES associaram-se aos cumprimentos.


Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou a Força Aérea Brasileira pelo transcurso, no dia de hoje, do “Dia da Aviação de Ligação e Observação” e do “Dia da Aviação de Reconhecimento”. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES partilharam da saudação.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da FAB, agradeceu as homenagens.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 111-40.2013.7.00.0000 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTES: JOÃO BATISTA OLIVEIRA XAVIER, Cel Aer, e MARCOS DA SILVA LAURO, Cel RRm Aer, respondendo ao IPM nº 19-46.2013.7.07.0007, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do COMAR II, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento do referido Inquérito. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Gil Rodrigues.


O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus aos Pacientes Cel Aer JOÃO BATISTA OLIVEIRA XAVIER e Cel RRm Aer MARCOS DA SILVA LAURO, para trancar o IPM nº 19-46.2013.7.07.0007, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), MARCOS MARTINS TORRES e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES conheciam e denegavam a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA concedia a ordem, ressalvado o disposto no art. 25 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Marcelo Gil Rodrigues e o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 86-18.2009.7.01.0201 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: FLÁVIO LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 29/04/2013, que negou seguimento aos Embargos nº 86-18.2009.7.01.0201, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, para manter, na íntegra, a Decisão que negou seguimento aos Embargos Infringentes do Julgado, por serem incabíveis, nos termos do art. 119 do RISTM.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 54-92.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2013, proferida nos autos do IPM nº 54-92.2009.7.01.0401, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis VALCELI DE OLIVEIRA MENEZES e LENILDA HENRIQUETA SOARES MENEZES, denunciados como incursos no art. 251, caput, do CPM, em favor da Justiça Federal comum. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo Órgão ministerial e firmou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso ministerial, para receber a Denúncia formulada, tão somente, contra a Civil LENILDA HENRIQUETA SOARES MENEZES, como incursa no art. 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito, ressalvado o disposto no art. 25 do CPPM, caso novos fatos surjam com relação ao Civil VALCELI DE OLIVEIRA MENEZES.


 


APELAÇÃO Nº 91-48.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EMERSON LAUBE DE ANDRADE LIMA, ex-Sd FN, do crime previsto no art. 163, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença absolutória, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 53-92.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VINICIUS TELLI BACH, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, na íntegra, a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


DESAFORAMENTO Nº 135-49.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ SOUZA DE SIQUEIRA, MN, com fundamento no art. 109 e seguintes, do CPPM, requer o Desaforamento da Ação Penal Militar nº 135-49.2012.7.05.0005, da Auditoria da 5ª CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição, e, liminarmente, que seja sobrestado o curso da aludida Ação Penal Militar até julgamento do mérito do presente pedido. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Desaforamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 158-50.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: DIOGO MEDEIROS COSTA, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Civil DIOGO MEDEIROS COSTA, do crime previsto no art. 172 do CPM, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 129, todos do mesmo Estatuto Penal Castrense, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 76-70.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: O Ministério Público Militar e RINA MARGARIDA VAZ PINTO, Civil, condenada à pena de 30 dias de detenção, como incursa, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, 07/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar a Civil RINA MARGARIDA VAZ PINTO, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, e, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar a Apelada/Apelante à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento aos Apelos e mantinha inalterada a Sentença de primeiro grau e fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 30-49.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e GIOVANNI AUGUSTO AVALOS DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 09 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 241, parágrafo único, primeira parte, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar e deu provimento parcial ao Apelo da Defensoria Pública da União, para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex GIOVANNI AUGUSTO AVALOS DA SILVA, como incurso no art. 241, parágrafo único, do CPM, reduzir-lhe a pena para 01 mês e 15 dias de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2°, letra "c", do CP comum, e o direito de continuar recorrendo em liberdade. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS Nº 70-63.2011.7.02.0202 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: RENAN HENGLES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 70-63.2011.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 15-43.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THEMISTOCLES ALEXANDRE DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 311, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, e c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defesa do ex-Sd Ex THEMISTOCLES ALEXANDRE DE SOUZA, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 44-35.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROGÉRIO CIRILO DE SOUZA, Civil, revel, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 27-12.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: CÉSAR SANDRO ESTULANO DA SILVA, JOÃO CARLOS ESTULANO DA SILVA e CARLA CRISTINA ESTULANO DA SILVA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/03/2012. Advs. Drs. Godofredo Nunes Filho e Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensores Dativos, e Nilson Cruz dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento, por intempestividade, do Apelo interposto por JOÃO CARLOS ESTULANO DA SILVA. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos da Defesa de CÉSAR SANDRO ESTULANO DA SILVA e de CARLA CRISTINA ESTULANO DA SILVA, mantendo as condenações que lhes foram impostas na Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e deu provimento ao Apelo da Defesa de JOÃO CARLOS ESTULANO DA SILVA para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 1-44.2003.7.08.0008 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANIEL FLÁVIO DE JESUS SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex DANIEL FLÁVIO DE JESUS SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 5-77.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: UBIRAJARA DA SILVA GOIABEIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de nulidade, por ofensa ao princípio da identidade física do Juiz. Em seguida, por unanimidade, preliminarmente, acolheu a segunda preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e anulou a Sentença e o respectivo julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, para que outro seja realizado. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA


 


APELAÇÃO Nº 222-44.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis FRANK NERO BRAGA DE BARROS, LUIZ OTÁVIO SOUSA SANTOS e RAFAEL GONÇALVES MARTINS, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/11/2012. Advs. Dra. Fernanda e Silva Neiva e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Em seguida, por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de inconstitucionalidade do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que presidiu o julgamento, rejeitando a preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 90-A, da Lei n° 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a Sentença absolutória a quo e condenar os Civis FRANK NERO BRAGA DE BARROS, LUIZ OTÁVIO SOUSA SANTOS e RAFAEL GONÇALVES MARTINS, às penas individualizadas de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no art. 626, excetuada a da alínea "a", do CPPM, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença recorrida e fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


2 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Advª DPU


3 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Advª DPU


4 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Advª DPU


5 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


6 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


7 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


8 - Embargos - 253-98.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001166-6 Advª DPU


9 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv VAGNER REIS SANTANA


10 - Recurso em Sentido Estrito - 126-16.2008.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM proc 00002/13-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


12 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


13 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


14 - Apelação - 34-86.2012.7.09.0009 (LMG/MEG) AUD9aCJM proc 00029/12-1 Adv ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


15 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


16 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


17 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


18 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


19 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


20 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


21 - Apelação - 88-71.2012.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00077/12-3 Advª DPU


22 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


23 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Advª DPU


24 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


25 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Advª DPU


26 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Advª DPU


27 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


28 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


29 - Apelação - 126-24.2011.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00065/11-7 Advª DPU


30 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


31 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


32 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


33 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


34 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


35 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


36 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Advª DPU


37 - Apelação - 75-30.2012.7.03.0103 (LMG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00048/12-2 Advª DPU


38 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Advª DPU


39 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Advª DPU


40 - Apelação - 65-02.2012.7.06.0006 (FSG/MEG) AUD6aCJM proc 00043/12-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 26/06/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno