SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE AGOSTO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Artur Vidigal de Oliveira.      


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.       


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, reiterou os cumprimentos ao Ministro MARCOS MARTINS TORRES pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido no dia 5 de agosto.


O Ministro MARCOS MARTINS TORRES agradeceu os cumprimentos.


Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO associaram-se à manifestação do Ministro Presidente.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que, no dia 19 de agosto, no auditório deste Tribunal, será divulgado o resultado provisório da prova escrita do Concurso para Juiz-Auditor da Justiça Militar da União; no dia 11 de setembro, será realizada a sessão pública de distribuição dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova escrita; e, no dia 23 de setembro, será realizada a sessão pública para julgamento dos recursos. Todas as sessões terão início às 10 horas.


Na sequência, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO registrou o transcurso do Dia dos Pais, no próximo domingo, dia 11 de agosto.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 85-42.2013.7.00.0000 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTES: MAURÍCIO TINOCO CAETANO, Maj Ex, e FRANCISCO EUDEMIR DA SILVA GOMES, ST Ex, sentenciados pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 12-03.2009.7.10.0010, à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 308, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e LUIS NOBRE SILVEIRA FILHO, Civil, sentenciado pelo mencionado Conselho à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 309, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido feito. No mérito, pedem o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTES: Drs. José das Chagas Neto e João Carlos de Oliveira Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. João Carlos de Oliveira Júnior, pela Defesa, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 174-67.2011.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS DE SOUZA MELLO, Civil, dos crimes previstos nos arts. 177 e 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2012. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência desta Justiça Militar para julgar o feito, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil CARLOS DE SOUZA MELLO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, determinando a observância das condições estabelecidas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime prisional aberto, nos termos da alínea "c" do § 2° do art. 33 do Código Penal comum, em caso de cumprimento da sanção.


 


EMBARGOS Nº 253-98.2010.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ROBERTO VIEIRA DE ANDRADE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 253-98.2010.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 253-98.2010.7.01.0201. Relator para acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 88-71.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RODRIGO GONÇALVES, Civil, dos crimes previstos nos arts. 259, parágrafo único, e 309, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Em questão de ordem, arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido subsidiário formulado pela Defensoria Pública da União, em contrarrazões de Apelação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter in totum a Sentença vergastada.


 


APELAÇÃO Nº 34-86.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JEFFERSON WEBER MOREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/03/2013. Adv. Dr. Elson Rezende de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso e absolviam o ex-Sd Ex JEFFERSON WEBER MOREIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 130-46.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: NILZETE SOUZA SANTOS, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 107-51.2012.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a cassação da Decisão que recebeu a denúncia, bem como o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 126-09.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: MARLON GABRIEL DOS REIS PEREIRA, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao IPM nº 52-32.2013.7.03.0303, em trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 146-96.2011.7.12.0012 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: GEYSON MARTINS DO VALE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 146-96.2011.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter integralmente o Acórdão impugnado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os embargos opostos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 146-96.2011.7.12.0012. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 26-92.2007.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DANIEL VIANNA PERES, Ten Cel Ex, dos crimes previstos nos arts. 303, caput, e 315, do CPM, e WARLENSON HOROIAQUE BELÉM, 1º Ten Ex, do crime previsto no art. 303, caput, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter a absolvição do Ten Cel Ex DANIEL VIANNA PERES e do 1º Ten Ex WARLENSON HOROIAQUE BELÉM do crime previsto no art. 303, caput, do CPM, com fulcro na segunda parte da alínea "a" do art. 439 do CPPM. No tocante ao crime previsto no art. 315 da Lei Material Castrense, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo para absolver o Ten Cel Ex DANIEL VIANNA PERES, com fulcro na alínea "a" do art. 439 do CPPM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:   


1 - Embargos - 95-68.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) AP 2010.01.000164-4 Adv. DPU


2 - Apelação - 30-47.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/12-6 Adv. DPU


3 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


4 - Apelação - 97-42.2012.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00102/12-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 31-80.2008.7.02.0102 (MVS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/10-4 Adv. DPU


6 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU


7 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU


8 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


9 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Adv. DPU


10 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Adv. DPU


11 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Adv. DPU


12 - Apelação - 44-56.2012.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00026/12-0 Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 103-14.2012.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM inq 000087/12 Adv. DPU


14 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Advª. ZELÍDIA ESTEVES


15 - Apelação - 87-48.2010.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/10-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


17 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Adv. DPU


18 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


19 - Embargos - 19-89.2008.7.08.0008 (MVS/OPS) AP 2011.01.000834-7 Adv. DPU


20 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


21 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


22 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


23 - Apelação - 87-78.2011.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/12-5 Adv. LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA


24 - Apelação - 42-56.2012.7.06.0006 (AVO/CNS) AUD6aCJM proc 00027/12-4 Adv. DPU


25 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU


26 - Apelação - 62-18.2010.7.06.0006 (ALP/OPS) AUD6aCJM proc 00005/12-0 Adv. DPU


27 - Correição Parcial - 5-34.2009.7.06.0006 (AVO) AUD6aCJM inq 000504/09 Adv. DPU


28 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Adv. DPU


29 - Embargos - 13-17.2011.7.10.0010 (LMG/JCF) AP 2011.01.000828-2 Adv. DPU


30 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv. VAGNER REIS SANTANA


31 - Recurso em Sentido Estrito - 53-26.2013.7.03.0203 (LMG) 2aAUD3aCJM proc 00003/07-0 Adv. LEANDRO KIM PEREIRA DOS SANTOS


32 - Habeas Corpus - 129-61.2013.7.00.0000 (LCM) AUD8aCJM proc 00045/11-0 Adv. DPU


33 - Agravo Regimental - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AP 2010.01.000298-5 Adv. DPU


34 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU


35 - Apelação - 105-89.2010.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00021/11-4 Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


36 - Embargos - 254-92.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AP 2011.01.000818-5 Adv. DPU


37 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


38 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs. GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


39 - Habeas Corpus - 135-68.2013.7.00.0000 (CNS) Advª. MARIA REGINA DE SOUZA JANUÁRIO


40 - Habeas Corpus - 124-39.2013.7.00.0000 (MEG) 2aAUD3aCJM proc 00016/13-5 Adv. DPU


41 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Adv. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO


42 - Apelação - 240-65.2011.7.01.0201 (MMT/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00155/11-8 Adv. DPU


43 - Revisão Criminal - 87-12.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advªs. ANA LUCIA LAFAYETTE RODRIGUES PEREIRA e LUCIANA EGITO DE OLIVEIRA


44 - Apelação - 109-88.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00044/12-4 Adv. DPU


45 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Adv. DPU


(Ata aprovada em 13/8/2013)


CLEUSA DE FÁTIMA A. D. T. SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício