SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 7 DE AGOSTO DE 2013 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Artur Vidigal de Oliveira e Marcos Martins Torres.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 16h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 117-47.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: FABIANO FERNANDES BRANDÃO, Civil, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 2-60.2008.7.01.0101, à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, Sentença esta reformada por Acórdão desta Corte, de 05/02/2013, em Apelação de mesmo número, condenando-o à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 209, § 2º, do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da sentença condenatória até o trânsito em julgado deste writ. No mérito, pede a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, declinando a competência para apreciar e julgar o suposto crime para uma das Varas Criminais do Estado do Rio de Janeiro ou, alternativamente, decretar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da dissolução do 1º Conselho de Justiça que iniciou a instrução criminal". IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 35-16.2009.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ANA MARIA LEAL ALMEIDA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 35-16.2009.7.01.0101. Advs. Drs. Carlos Nicodemos e Adriana Soneira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por ausência de amparo legal, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 183-79.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 183-79.2011.7.07.0007, referente ao Civil JOSIEL DA SILVA. Advs. Drs. Emanoelle de Carvalho Botelho, Tereza Francesca Soares Carvalho, Sérgio Marques Bruscky, Gustavo Franklin Moraes Veras e Jorge Felipe de Oliveira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, considerando inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21-57.2005.7.05.0005 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 21-57.2005.7.05.0005, referente ao SO RMl Mar AIRTON DOS SANTOS e ao SO Mar GILSON PEREIRA. Adv. Dr. Marcelo Lehmkuhl Schmidt.
O Tribunal, por unanimidade, por não vislumbrar qualquer contradição no Acórdão hostilizado, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Militar.
EMBARGOS Nº 163-88.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: WAGNER NUNES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/10/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 163-88.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex WAGNER NUNES DE OLIVEIRA, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão recorrido, e absolver o Recorrente do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.
EMBARGOS Nº 7-46.2006.7.08.0008 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/10/2012, lavrado nos autos da Apelação n° 7-46.2006.7.08.0008, referente ao 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, aos Cbs FN GEDSON CHAVES DA SILVA, CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JÚNIOR e ALEXANDRE FREITAS SOUSA, e ao Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES. Advs. Drs. Salomão dos Santos Matos, João Veloso de Carvalho, Elinete Barbosa Penalber e Carlos Olavo Meschede.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento dos Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, suscitada pela Defesa do ex-Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam os Embargos do Parquet militar, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO proferida na Apelação nº 07-46.2006.7.08.0008. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos opostos pelo Órgão ministerial, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 07-46.2006.7.08.0008. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 126-24.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WELLINGTON ROCHA, ex- Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, declarou de ofício, em sede de preliminar, a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva, relativamente à condenação imposta ao ex-Sd Ex WELLINGTON ROCHA, pela prática do delito tipificado no art. 195 do CPM, tendo por suporte o disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU
2 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU
3 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Advª. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO
4 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv. VAGNER REIS SANTANA
5 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA
6 - Apelação - 62-18.2010.7.06.0006 (ALP/OPS) AUD6aCJM proc 00005/12-0 Adv. DPU
7 - Embargos - 95-68.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) AP 2010.01.000164-4 Adv. DPU
8 - Habeas Corpus - 126-09.2013.7.00.0000 (WOB) 3aAUD3aCJM inq 000051/13 Adv. DPU
9 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Adv. DPU
10 - Apelação - 88-71.2012.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00077/12-3 Adv. DPU
11 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Adv. DPU
12 - Revisão Criminal - 87-12.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advªs. ANA LUCIA LAFAYETTE RODRIGUES PEREIRA e LUCIANA EGITO DE OLIVEIRA
13 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs. GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Adv. DPU
15 - Apelação - 42-56.2012.7.06.0006 (AVO/CNS) AUD6aCJM proc 00027/12-4 Adv. DPU
16 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Adv. DPU
17 - Apelação - 87-48.2010.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/10-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
18 - Apelação - 87-78.2011.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/12-5 Adv. LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA
19 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU
20 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU
21 - Habeas Corpus - 130-46.2013.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00020/13-8 Adv. DPU
22 - Recurso em Sentido Estrito - 53-26.2013.7.03.0203 (LMG) 2aAUD3aCJM proc 00003/07-0 Adv. LEANDRO KIM PEREIRA DOS SANTOS
23 - Embargos - 146-96.2011.7.12.0012 (JAS/JCF) AP 2012.01.001296-4 Adv. DPU
24 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
25 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Adv. DPU
26 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU
27 - Habeas Corpus - 124-39.2013.7.00.0000 (MEG) 2aAUD3aCJM proc 00016/13-5 Adv. DPU
28 - Apelação - 31-80.2008.7.02.0102 (MVS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/10-4 Adv. DPU
29 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA
30 - Apelação - 44-56.2012.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00026/12-0 Adv. DPU
31 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
32 - Apelação - 240-65.2011.7.01.0201 (MMT/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00155/11-8 Adv. DPU
33 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU
34 - Recurso em Sentido Estrito - 103-14.2012.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM inq 000087/12 Adv. DPU
35 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Adv. ZELÍDIA ESTEVES
36 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU
37 - Agravo Regimental - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AP 2010.01.000298-5 Adv. DPU
38 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
39 - Apelação - 30-47.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/12-6 Adv. DPU
40 - Embargos - 254-92.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AP 2011.01.000818-5 Adv. DPU
41 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Adv. DPU
42 - Embargos - 253-98.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001166-6 Adv. DPU
43 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Adv. DPU
44 - Apelação - 109-88.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00044/12-4 Adv. DPU
45 - Correição Parcial - 5-34.2009.7.06.0006 (AVO) AUD6aCJM inq 000504/09 Adv. DPU
46 - Apelação - 34-86.2012.7.09.0009 (LMG/MEG) AUD9aCJM proc 00029/12-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
47 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU
48 - Habeas Corpus - 129-61.2013.7.00.0000 (LCM) AUD8aCJM proc 00045/11-0 Adv. DPU
49 - Embargos - 19-89.2008.7.08.0008 (MVS/OPS) AP 2011.01.000834-7 Adv. DPU
50 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10
51 - Embargos - 13-17.2011.7.10.0010 (LMG/JCF) AP 2011.01.000828-2 Adv. DPU
52 - Apelação - 97-42.2012.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00102/12-0 Adv. DPU
53 - Apelação - 105-89.2010.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00021/11-4 Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
(Ata aprovada em 8/8/2013)
Secretária do Tribunal Pleno