SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE JULHO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.      


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 9h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca das palestras proferidas aos integrantes da 3ª Divisão do Exército e na abertura do “IX Seminário de Direito Militar”, realizado na Guarnição de Santa Maria/RS, nos dias 25, 26 e 27 do mês em curso.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, na qualidade de Presidente da Comissão de Jurisprudência, apresentou aos seus pares o trabalho conclusivo da Comissão de Jurisprudência e um resumo de suas atividades, no período de dois anos, com a edição anual da Revista do STM/2012. Rendeu homenagem especial aos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES e, ainda, aos servidores da Diretoria de Documentação e Divulgação, que não olvidaram esforços para que tudo ocorresse a contento.


O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA registrou sua participação no “IX Seminário de Direito Militar”, realizado em Santa Maria/RS, ressaltando a importância do evento para esta Justiça Militar.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO agradeceu à Comissão de Jurisprudência, na pessoa do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, pelo valoroso trabalho realizado ao longo dos últimos dois anos.


Na sequência, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que encaminhou aos Senhores Ministros os relatórios dos três eventos realizados pelo CEJUM, “IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar”, “I Curso – O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo” e “ Seminário Direito Penal e Processo Penal, realizados, respectivamente, nos períodos de 21 a 24 de agosto de 2012 (Fortaleza/CE), 26 a 30 de novembro de 2012 (Brasília/DF) e 15 a 19 de abril de 2013 (Rio de Janeiro/RJ). Em seguida, saudou à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira pelo transcurso das datas comemorativas 7, 17, 20 e 21 de julho, Aniversário do Ingresso da Mulher nas Fileiras da Marinha do Brasil, Dia do Submarinista, Dia dos Mortos da Marinha de Guerra Mercante e Dia do nascimento de Alberto Santos Dumont.


Por fim, destacou a palestra proferida no “4° Simpósio de Direito Militar”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, no último dia 27. Participaram do evento juízes, advogados, representantes do Ministério Público, Oficiais superiores das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Acrescentou, ainda, que formulou convite à Presidente do referido Tribunal, Dra. Luzia Nadja Nascimento, para participar do “II Curso - O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Vôo”, que será realizado pelo CEJUM, no período de 12 a 16 de agosto de 2013, destinando duas vagas para a Instituição.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 103-63.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ANTONIO CICERO MOTTA LIMA, Cel RRm Ex, respondendo ao IPM nº 205-50.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo que seja determinada e assegurada a postulada vista dos referidos autos, e que se decrete a nulidade de qualquer perícia realizada sem a participação do paciente por intermédio de seu defensor. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, para determinar que o Juiz-Auditor conceda vista aos defensores do Paciente Cel RRm Ex ANTONIO CICERO MOTTA LIMA, tão logo os autos do IPM n° 205-50.2012.7.12.0012 retornem ao Juízo, após vista do Ministério Público Militar.


 


HABEAS CORPUS Nº 115-77.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: CARLOS ALBERTO DE MATTOS BENTO, Ten Cel Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 119-50.2010.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão imediata do andamento do Processo, e a sua manutenção "na licença não remunerada". No mérito, pede o trancamento do mencionado feito, bem como o seu arquivamento, ou, caso não seja este o entendimento deste Tribunal, pede a sua exclusão da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Alexandre Valli Pluhar.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 143-78.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ALEX MARTINS GEMAQUE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 143-78.2010.7.12.0012. Adv. Dr. Ademar Lins Vitório Filho.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração, declarando-os meramente protelatórios, na forma do art. 127 do RISTM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-73.2003.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MARIO STEFFEN, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/03/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 2-73.2003.7.03.0103. Adv. Dr. Carlos Aurélio Militão Dubal.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 306-20.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 01/02/2013, proferida nos autos do IPM nº 306-20.2012.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex JONATO CARVALHO REZENDE, como incurso no art. 343 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo inalterada a Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar em desfavor do ex-Sd Ex JONATO CARVALHO REZENDE, por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal militar.


 


APELAÇÃO Nº 52-08.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EDUARDO ALEXANDRE RODRIGUES, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/12/2012. Adv. Dr. Walter Rodrigues da Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, suscitada pela Defesa do Sd Aer EDUARDO ALEXANDRE RODRIGUES. No mérito, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), dando provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 11h.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Adv. DPU


2 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


3 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Adv. DPU


4 - Apelação - 34-86.2012.7.09.0009 (LMG/MEG) AUD9aCJM proc 00029/12-1 Adv ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


5 - Apelação - 126-24.2011.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00065/11-7 Adv. DPU


6 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Adv. DPU


7 - Embargos - 254-92.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AP 2011.01.000818-5 Adv. DPU


8 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Adv. DPU


9 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv VAGNER REIS SANTANA


10 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Adv. DPU


11 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


12 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Adv. DPU


13 - Apelação - 65-02.2012.7.06.0006 (FSG/MEG) AUD6aCJM proc 00043/12-0 Adv. DPU


14 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Adv. DPU


15 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Adv. DPU


16 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Adv. DPU


17 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Adv. DPU


18 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


19 - Embargos - 253-98.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001166-6 Adv. DPU


20 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Adv. ZELÍDIA ESTEVES


21 - Habeas Corpus - 93-19.2013.7.00.0000 (ALP) AUD12aCJM proc 00005/12-9 Adv. DPU


22 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Adv. DPU


23 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Adv. DPU


24 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


25 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Adv. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO


26 - Agravo Regimental - 94-04.2013.7.00.0000 (OPS) HC 2013.01.035263-5 Adv. DPU


27 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


28 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


29 - Apelação - 88-71.2012.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00077/12-3 Adv. DPU


30 - Recurso em Sentido Estrito - 274-22.2011.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM proc 00033/12-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


31 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


32 - Habeas Corpus - 107-03.2013.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM proc 00017/11-9 Adv. DPU


33 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


34 - Recurso em Sentido Estrito - 47-08.2006.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00546/07-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


35 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Adv. DPU


36 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Adv. DPU


37 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Adv. DPU


38 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


39 - Apelação - 30-47.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/12-6 Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 26-08.2013.7.08.0008 (JAS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Adv. DPU


41 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Adv. DPU


42 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


43 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


44 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


45 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Adv. DPU


46 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


(Ata aprovada em 1º/8/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno