SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE JUNHO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 9h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, saudou os novos servidores da Justiça Militar da União, participantes da 6ª Turma do Programa de Ambientação (PROAMB), que se encontravam no Plenário.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS saudou a Força Aérea Brasileira pelo transcurso da data comemorativa do "Dia da Aviação de Busca e Salvamento", em 26 de junho.


Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, respectivamente, em nome dos Ministros Civis, da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro, associaram-se à saudação.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, em nome da Instituição que representa, partilhou dos cumprimentos.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 112-25.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: JONAS PIRES DE ALMEIDA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 62-24.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal Militar até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja determinado novo interrogatório depois de concluída a instrução do feito, de modo a lhe permitir que se manifeste pessoalmente acerca de prova testemunhal colhida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou o pedido de Ordem, por falta de amparo legal, mantendo o indeferimento do pleito liminar. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 93-19.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: JUNIOR JACINTO DA SILVA, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 32-26.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que o pedido de extinção do aludido feito seja colocado em mesa para apreciação perante o CPJEx da citada Auditoria. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator) que, no mérito, denegava a ordem de habeas corpus e mantinha a decisão de sobrestamento do feito, proferida pelo Juízo de primeira instância, até a final decisão do Mandado de Segurança nº 13466-79.2012.4.01.3200 pela Justiça Federal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 59-36.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: TIAGO RAMOS DOS SANTOS, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 09/04/2012, que julgou prejudicada a Apelação nº 59-36.2011.7.09.0009, por manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 12, inciso VI, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União e, em razão da extinção da punibilidade do Sd Ex TIAGO RAMOS DOS SANTOS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1° e § 5°, inciso II, e art. 129, todos do CPM, concedeu habeas corpus de ofício, determinando o arquivamento da Apelação nº 59-36.2011.7.09.0009, sem renovação. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 126-16.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/03/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 126-16.2008.7.01.0401, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ANGELA MARTINS FREIRE e EDISON LACERDA FREIRE NETO, denunciados como incursos no art. 251, caput, do CPM, em favor da Justiça Federal comum. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para cassar a Decisão recorrida e manter a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando o prosseguimento do Processo no Juízo a quo, consoante a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar.


 


APELAÇÃO Nº 8-54.2006.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ROBERTO LINDOSO DE BRITO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 343 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; e ERIKA SANTOS DE MELO GUIMARÃES, Civil, revel, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 343 do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/10/2012. Adv. Dr. Flávio Fernandes Tavares.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 45ª Sessão, em 6/6/2013, após o sobrestamento do feito, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do 1º Sgt Ex ROBERTO LINDOSO DE BRITO, de nulidade do processo, em decorrência da interdição do acusado. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para confirmar a Sentença apelada que condenou o 1° Sgt Ex ROBERTO LINDOSO DE BRITO à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 343 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e a Civil ERIKA SANTOS DE MELO GUIMARÃES, revel, à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 343 do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 75-30.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LÁZZARO MOISES PONTES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


HABEAS CORPUS Nº 114-92.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: WESLLEY DE MORAES SILVA, Sd Ex, preso, respondendo a Ação Penal Militar nº 30-22.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a sua imediata soltura, para que responda em liberdade a referida Ação Penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem para que o Paciente, Sd Ex WESLLEY DE MORAES SILVA, respondesse em liberdade a Ação Penal nº 114-92.2013.7.00.0000 e determinava a expedição do competente Alvará de Soltura.


 


APELAÇÃO Nº 192-18.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FRANKLIN WILLIAN SENA DE SOUZA DIAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 05/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex FRANKLIN WILLIAN SENA DE SOUZA DIAS, para 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicial aberto. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 12h10.


Processos em mesa:   


1 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


2 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


3 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


4 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Advª DPU


5 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


6 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Advª DPU


7 - Embargos - 254-92.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AP 2011.01.000818-5 Advª DPU


8 - Habeas Corpus - 103-63.2013.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM inq 000182/12 Advª DPU


9 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


10 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


11 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv VAGNER REIS SANTANA


12 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Advª DPU


13 - Apelação - 30-47.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/12-6 Advª DPU


14 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Advª DPU


15 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


16 - Embargos - 253-98.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001166-6 Advª DPU


17 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Apelação - 88-71.2012.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00077/12-3 Advª DPU


19 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Advª DPU


20 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


21 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


22 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


23 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


24 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


25 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


26 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


27 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


28 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


29 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Advª DPU


30 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Advª DPU


31 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


32 - Apelação - 65-02.2012.7.06.0006 (FSG/MEG) AUD6aCJM proc 00043/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


34 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Advª DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 306-20.2012.7.11.0011 (FSG) AUD11aCJM inq 000309/12 Advª DPU


36 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Advª DPU


37 - Apelação - 34-86.2012.7.09.0009 (LMG/MEG) AUD9aCJM proc 00029/12-1 Adv ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


38 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Advª ZELÍDIA ESTEVES


39 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Advª DPU


40 - Apelação - 126-24.2011.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00065/11-7 Advª DPU


41 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


42 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


(Ata aprovada em 01/07/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno