SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE JUNHO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 8-54.2006.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ROBERTO LINDOSO DE BRITO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 343 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; e ERIKA SANTOS DE MELO GUIMARÃES, Civil, revel, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 343 do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/10/2012. Adv. Dr. Flávio Fernandes Tavares.


O Tribunal, por unanimidade, acolhendo solicitação do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), decidiu sobrestar o presente processo.


 


APELAÇÃO Nº 68-58.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LAZARO VINICIUS MORAES BARROS DA SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 06 anos de reclusão, como incurso no art. 205, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo da Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença a quo e reduzir a pena aplicada ao ex-Sd Aer LAZARO VINICIUS MORAES BARROS DA SILVA para 03 anos e 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 206, § 1°, do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67 do CPM, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 302-42.2010.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: LUCAS BALBINO ALVES, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, do crime previsto no art. 195 do CPM, imputado ao Sd Aer LUCAS BALBINO ALVES, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 97-67.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada à terceira Apelante; NEDILSON ARAUJO DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado; e DAIANE NOGUEIRA SILVA DE CARVALHO, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/07/2012. Adv. Dr. Helio Ricardo Oliveira dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a nulidade parcial da Sentença a quo no que tange à dosimetria da pena aplicada ao Civil NEDILSON ARAUJO DE OLIVEIRA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que, mantida a condenação, outra pena seja prolatada, com a observância do sistema trifásico de cálculo da reprimenda, de forma devidamente fundamentada e com a observância das formalidades legais previstas no art. 69 do CPM, tudo em conformidade com o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Por fim, ficam sobrestados o recurso ministerial, no tocante ao quantum da pena aplicada a Civil DAIANE NOGUEIRA SILVA DE CARVALHO, e os recursos defensivos interpostos em Defesa dos acusados, até ulterior remessa dos autos pelo juízo a quo a esta Corte castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 12-58.2012.7.08.0008 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: DANIEL PONTES LIMA, ex-MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 05/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 11-54.2011.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante; e LUIZ ANTONIO DA SILVA, Civil, revel, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 240, § 1º, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, de ofício, suspendia o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo por marco a citação editalícia do Civil LUIZ ANTONIO DA SILVA, por aplicação analógica ao CPP comum e declarava, outrossim, a nulidade dos atos processuais a partir do seu chamamento judicial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto da Ministra Relatora. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo e deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil LUIZ ANTONIO DA SILVA pela prática do crime tipificado no art. 251, caput, do CPM, fixando a pena em 02 anos de reclusão, mantidos o regime prisional aberto e o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, determinando a observância das condições estabelecidas na Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 17-60.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DIEGO CARLOS MARTINS COSTA DE CASTRO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/12/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação, determinando a baixa dos autos para a prolação de nova Decisão. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator) e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 48-56.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SONIA GONÇALVES CAPELLA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2012. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença a quo, que absolveu a Civil SONIA GONÇALVES CAPELLA do crime previsto no art. 251 do CPM, com espeque no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 191-74.2009.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: BRUNO RODRIGUES DA SILVA, ex-MN, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com direito de apelar em liberdade; e VALÉRIO DE SOUZA ARAUJO, Sd PM/RJ, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/01/2012. Advs. Drs. Bruno Netto Duque da Silva, Reginaldo Meireles de Brito e Ivo Jerônimo Monteiro Sales.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação e, no mérito, por unanimidade, negou provimento a ambos os Apelos, para manter a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


2 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


3 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


4 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


5 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


6 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


7 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


8 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


9 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


10 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


11 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


12 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


13 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


14 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


15 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


16 - Recurso em Sentido Estrito - 156-46.2011.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM inq 000156/11 Adv EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


17 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


18 - Habeas Corpus - 104-48.2013.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00022/12-0 Advª DPU


19 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


20 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


21 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


22 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


23 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


24 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


25 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


26 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


27 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


28 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


29 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


30 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


31 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


32 - Apelação - 26-27.2009.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/09-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


33 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


34 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00042/11-4 Advs DPU e MAURO FAGUNDES VARGAS


35 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


36 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


37 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


38 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


39 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


40 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


41 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


42 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


43 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


44 - Apelação - 209-36.2011.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00127/11-2 Advª DPU


45 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


46 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


47 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


(Ata aprovada em 11/06/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno