SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE MAIO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Carlos Alberto Marques Soares e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente a Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.         


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS saudou a Força Aérea Brasileira pela passagem do "Dia da Aviação de Patrulha", em 22 de maio, ressaltando a importância da data.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 84-77.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEUVANDO BEZERRA VITORIANO, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; rejeitou, por maioria, a segunda preliminar defensiva, de inconstitucionalidade do art. 90-A, da Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 90-A, da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99, para desconstituir a Sentença e o processo desde o recebimento da Denúncia, e determinava a remessa dos autos ao Órgão ministerial de 1ª instância, para que se manifestasse em relação à proposta de transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95) e de sursis processual (art. 89, da Lei nº 9.099/95), observando-se, também, se fosse o caso, o contido no enunciado da Súmula nº 696 do Supremo Tribunal Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que presidiu o julgamento. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à segunda preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 211-15.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RAFAEL APARECIDO DE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Sd Ex RAFAEL APARECIDO DE SOUZA DA SILVA, de nulidade, por ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 6-83.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: ARILSON DE SOUZA VIANA, SO FN, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 16-83.2004.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA e EMERSON VENTAPANE DA SILVA, Civis, e ALDINEI DE AMORIM COTRIM, Sd PM/RJ, todos condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a condenação imposta ao acusado EMERSON VENTAPANE DA SILVA, Civil, e reformar a Sentença em relação aos acusados ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA, Civil, e ALDINEI DE AMORIM COTRIM, Sd PM/RJ, para, mantendo a condenação imposta pelo Juízo a quo, reduzir suas penas para 02 anos e 06 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.


 


APELAÇÃO Nº 24-54.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DAVI TEIXEIRA GOMES, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex DAVI TEIXEIRA GOMES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, e seus §§ 1° e 5°, inciso I, c/c os arts. 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 57-92.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: CLAUDERLLAN LUIZ DA SILVA, DIEGO HENRIQUE DA SILVA COELHO e CAIO CÉSAR GOMES FEITOSA DO NASCIMENTO, ex-Sds Ex, todos condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, e declarou não terem sidos violados o art. 5º, inciso XLVII, alínea "e", bem como o art. 227, § 3º, inciso VII, todos da Constituição Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que presidiu o julgamento. Em seguida, por unanimidade, o Tribunal, de ofício, em preliminar, declarou a nulidade do processo por ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, via de consequência, absolveu os Acusados ex-Sds Ex CLAUDERLLAN LUIZ DA SILVA, DIEGO HENRIQUE DA SILVA COELHO e CAIO CÉSAR GOMES FEITOSA DO NASCIMENTO, com base no art. 439, alínea "e", do CPPM, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 167-28.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: HAMZAH MUSTAFÁ ARAÚJO DE MELO e LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), de nulidade do processo, por ausência do auto de apreensão da substância entorpecente e, via de consequência, o Ministro Relator absolvia os ex-Sds Ex HAMZAH MUSTAFÁ ARAÚJO DE MELO e LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA, com base no art. 439 do CPPM, letra "e", determinando o arquivamento do feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 20-37.2008.7.06.0006 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO ANJOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/08/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 20-37.2008.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 20-37.2008.7.06.0006. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 129-83.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PÉBEL AUGUSTUS BRASIL DA SILVA, Sd Aer, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter na íntegra a Sentença que absolveu o Sd Aer PÉBEL AUGUSTUS BRASIL DA SILVA, do crime tipificado no art. 187 do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 19-47.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANE CARVALHO CORREIA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 06/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º, todos do CPM. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 63-03.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11/10/2012, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 63-03.2010.7.06.0006, referente ao MN UBIRACI RICARDO DOS REIS DE JESUS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6ª CJM, que julgou, em 11/10/2012, extinta, sem resolução do mérito, a presente Ação Penal Militar, referente ao MN UBIRACI RICARDO DOS REIS DE JESUS, determinar o devido prosseguimento do feito. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 46-47.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: BRUNNO NASCIMENTO PEIXOTO, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/11/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para tão somente transformar a pena imposta pelo Juízo a quo, de 06 meses de detenção em prisão, na forma do art. 59 do CPM, ratificando a extinção da punibilidade do MN BRUNNO NASCIMENTO PEIXOTO, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.873/2012, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 229-18.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ORLEAN SARAIVA LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/11/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença de primeira instância que condenou o Sd Ex ORLEAN SARAIVA LIMA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade; e ratificou a extinção da punibilidade do ora Apelante, com fulcro no art. 123, inciso II, do CPM, em razão da Decisão concessiva de indulto, de 25/01/2013, com espeque no Decreto nº 7.873, de 26/12/2012, proferida pelo Juízo a quo. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 172-27.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DANIEL WESLEY COSTA SIQUEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 110-06.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARCOS BRAGA DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Em 22/01/2013, o MM. Juiz-Auditor declarou extinta a punibilidade do Apelante, pelo indulto, com fulcro no Decreto nº 7.873/2012, c/c o art. 123, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, para manter na íntegra a Sentença que condenou o Sd Ex MARCOS BRAGA DA ROSA à pena de 06 meses de prisão, pelo crime tipificado no art. 187 do CPM, observada a extinção da punibilidade pelo indulto natalino, previsto no Decreto Presidencial n° 7.873, de 26/12/2012. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


  APELAÇÃO Nº 39-89.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: LUCIANO RESENDE DE LEMOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/11/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade do Sd Ex LUCIANO RESENDE DE LEMOS, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, e art. 3º, do Decreto nº 7.873, de 26/12/2012, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 52-10.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: JAMES OTÁVIO MIRANDA DAS NEVES, ex- Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defensoria Pública da União, por manifesta perda de objeto. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença recorrida. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


2 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


3 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


4 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


5 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


6 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


7 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


8 - Correição Parcial - 9-09.2013.7.10.0010 (MMT) AUD10aCJM proc 00011/13-1 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


9 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


10 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


11 - Recurso em Sentido Estrito - 156-12.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM inq 000153/12 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


12 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advªs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


13 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


14 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


15 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


16 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


17 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


18 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


19 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


20 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


21 - Apelação - 59-02.2012.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00044/12-0 Advª DPU


22 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


23 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU     


24 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO B. CEACARU


25 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


26 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


27 - Apelação - 172-61.2010.7.11.0011 (AVO/FSG) AUD11aCJM proc 00041/12-9 Advª DPU


28 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


29 - Apelação - 156-43.2011.7.12.0012 (CNS/CAM) AUD12aCJM proc 00020/12-8 Advª DPU


30 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


31 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


32 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


33 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


34 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


35 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


36 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE M. DE MELLO


37 - Agravo Regimental - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO) EMBDEC 2012.01.000311-7 Advª DPU


38 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


39 - Apelação - 15-11.2012.7.01.0201 (CNS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00040/12-4 Advª DPU


40 - Apelação - 5-58.2013.7.03.0303 (ALP/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/13-3 Advª DPU


41 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


42 - Apelação - 143-60.2011.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00070/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


44 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


45 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


46 - Agravo Regimental - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO) AP 2012.01.001129-1 Advª DPU


47 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


48 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


49 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


50 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 07/09-7 Adv FLÁVIO F. TAVARES


51 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


52 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


53 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


54 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


55 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


56 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


57 - Embargos - 92-86.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AP 2012.01.000950-5 Advª DPU


58 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


59 - Apelação - 67-69.2012.7.06.0006 (JCF/LCM) AUD6aCJM proc 00031/12-1 Advª DPU


60 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


61 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


62 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


(Ata aprovada em 23/05/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno