ADITAMENTO À ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9/5/2013


 


            Em questão de ordem, o Tribunal, por maioria, decidiu que a Decisão proferida pelo Plenário na Apelação nº 29-41.2012.7.03.0103, na Sessão de 9/5/2013, que examinou questão referente à prosseguibilidade do referido recurso de apelação, não constará de Acórdão, visto que, preliminarmente, de ofício, foi determinado o sobrestamento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA votavam pela lavratura do respectivo Acórdão, nos exatos termos estabelecidos pelo art. 51 do RISTM.