SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE ABRIL DE 2013 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.
Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, apresentou cumprimentos ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e à Dra. Sonja Christian Wriedt, Secretária do Tribunal Pleno, pelo transcurso de suas datas natalícias nos dias 11 e 12 de abril.
O Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, em nome da Instituição que representa, associou-se às saudações.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pediu a palavra para agradecer as felicitações e homenagear o Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil pelas datas comemorativas do Dia da Arma de Engenharia, 10 de abril, Dia do Serviço de Intendência, 12 de abril, Dia do Exército, 19 de abril, e Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha, 22 de abril.
Por último, relembrou que os ex-Ministros desta Casa, Alte Esq José Júlio Pedrosa e Ten Brig do Ar Flávio de Oliveira Lencastre fariam aniversário no mês de abril.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES associou-se aos cumprimentos.
O Ministro Presidente, em nome do Exército, e o Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome da Marinha, agradeceram as homenagens.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 34-31.2013.7.00.0000 - MG - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: MARCO ANTONIO FELICIO DA SILVA JUNIOR, Ten Cel Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 2-42.2009.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, "que seja suspensa a denúncia formulada e recebida" em seu desfavor. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Dr. José Carlos Stephan.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado do Paciente, Dr. José Carlos Stephan, e o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 51-67.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: LUIZ FABRICIO THAUMATURGO VERGUEIRO, Advogado, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra ato do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso que indeferiu a sua Inscrição Preliminar por falta de assinatura no requerimento administrativo, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para suspender o referido ato e, por consequência, determinar sua inclusão na lista de candidatos habilitados à realização da prova objetiva. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para anular o aludido ato, assegurando-lhe o direito de participar de todas as fases do certame. Adv. O Impetrante, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou o mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 58-59.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. IMPETRANTE: KARINA RAMOS BEZERRA, Civil, candidata ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra atos do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso e do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) que indeferiram a sua Inscrição Preliminar, por falta de documentação, pedindo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para determinar o deferimento de sua inscrição, garantindo-lhe a participação na primeira etapa do aludido certame. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. Adva. Dra. Maria Rosângela Chaves Braga.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a segurança, por falta de amparo legal, tornando sem efeito a liminar deferida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60-29.2013.7.00.0000 - PB - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. IMPETRANTE: RÊMULO CARVALHO CORREIA LIMA, Civil, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra atos do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso e do Diretor-Geral do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) que indeferiram a sua Inscrição Preliminar, pedindo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para assegurar-lhe o direito de participar do aludido certame. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Dra. Laysa Bastos Lima Paes Félix e Advocacia-Geral da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 65-51.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. IMPETRANTE: RÔMULO CARVALHO CORREIA LIMA, Civil, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra atos do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso e do Diretor-Geral do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) que indeferiram a sua Inscrição Preliminar, pedindo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para assegurar-lhe o direito de participar do aludido certame. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. Adva. Dra. Laysa Bastos Lima Paes Félix.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62-96.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. IMPETRANTE: DIEGO BORGES RAMOS, Advogado, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra atos da Comissão Examinadora original do mencionado concurso e do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) que indeferiram a sua Inscrição Preliminar, por falta de documentação, pedindo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para determinar o deferimento de sua inscrição, garantindo-lhe a participação na primeira etapa do aludido certame, e a "reabertura do prazo não superior a 3 dias úteis para que todos os candidatos que tiveram a inscrição preliminar indeferida compareçam nos locais previstos no item 5.1.8.3 apresentando outros documentos capazes de suprir o vício apontado pela comissão na forma do item 5.1.8.c do edital, ou que seja oportunizado ao impetrante e demais candidatos nesta situação demonstrar a nacionalidade brasileira na inscrição definitiva ou em outra etapa caso seja aprovado nas demais fases do certame". No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. O Impetrante, em causa própria e Advocacia-Geral da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 57-74.2013.7.00.0000 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. IMPETRANTE: DARLAM KELY RODRIGUES JACINTHO, Civil, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra ato do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso que indeferiu a sua Inscrição Preliminar, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para garantir-lhe o direito de participar de todas as fases do aludido certame até o julgamento final do presente Writ. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para que seja homologada a sua inscrição. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Dra. Andrea Simone Peixoto dos Santos e Advocacia-Geral da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 55-07.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: WAGNER TABORDA RAMOS, Sd Ex, preso, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 107-26.2012.7.03.0203, à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso II, do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a sua imediata soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, assegurando-lhe o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Sd Ex WAGNER TABORDA RAMOS, com fulcro nos arts. 467, alínea "d", e 468, alínea "c", ambos do CPPM, determinando o trancamento da Ação Penal n° 107-26.2012.7.03.0203/RS e a imediata expedição de alvará de soltura. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS denegavam a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 41-23.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: JOHNATAN LOPES DA COSTA, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 108-50.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem para anular a decisão que determinou vista às partes para fins de alegações finais, bem como seja oportunizado à Defesa manifestar-se quanto à prova requerida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem requerida para anular o feito a partir da decisão do Juízo a quo, que determinou a abertura de vista às Partes para apresentação de suas alegações escritas, e determinar que seja aberta vista para manifestação das Partes, acerca dos documentos acostados aos autos, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e nos arts. 379 e 428 do CPPM.
HABEAS CORPUS Nº 56-89.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: ARLETE ALVES FERREIRA, Civil, sentenciada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 77-35.2009.7.02.0102, à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, Sentença esta mantida por Acórdão desta Corte, de 04/10/2011, em Apelação de mesmo número, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da sentença condenatória até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem para cassar a citada sentença e determinar o declínio da competência para processar e julgar os fatos em favor da Justiça Federal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conheceu do presente Pedido de Ordem, por incompetência deste Tribunal para processá-lo e julgá-lo, determinando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, desconstituindo o indeferimento do pleito liminar. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 36-98.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: DANIEL AUGUSTO CAVALCANTE, Maj Aer, respondendo ao IPM nº 77-98.2010.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Promotor de Justiça Militar junto ao mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a sustação do andamento do referido Inquérito até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada inquisa, bem como de eventual Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 53-37.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: LEONARDO FONSECA DA ROCHA, Sd Ex, respondendo à IPD nº 124-05.2010.7.11.0011, em trâmite na 2ª Auditoria da 11ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Ilmo. Sr. Ten Cel Ex Ocellio da Silva Costa, à época responsável pela Chefia do Gabinete Interno do COLOG, e do Exmo. Sr. Gen Ex Marius Luiz Carvalho Teixeira Neto, à época Comandante Logístico, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto. No mérito, pede a concessão da Ordem para declarar a nulidade do Of. Nr. 479-SG1.2-COLOG que reconheceu a sua deserção, tornando em qualquer caso definitiva a liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. Ronaldo Ferreira da Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, denegou o pedido de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 67-21.2013.7.00.0000 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA, Cel Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 69-46.2012.7.09.0009, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTES: Drs. Flávio Nantes de Castro, José Luiz da Silva Neto, Paulo Afonso Ouriveis e Tatiana Romero Pimentel.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que denegava a ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal, ficando prejudicado o pedido do 3º Sgt Ex ELINALDO CORREIA DA SILVA, que requeria a concessão do efeito extensivo da concessão da ordem para trancamento da ação penal militar, com fundamento no art. 515 do CPPM, revogando, consequentemente, a liminar anteriormente deferida. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES concediam a Ordem ao Paciente Cel Ex JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA para trancar a Ação Penal Militar nº 69-46.2012.7.09.0009 e não estendiam os efeitos ao 3º Sgt Ex ELINALDO CORREIA DA SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU
2 - Apelação - 294-47.2010.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 42/12-3 Adv GODOFREDO N FILHO
3 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU
4 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU
5 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU
6 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU
7 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
8 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
9 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU
10 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT
11 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU
13 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
14 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU
15 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
17 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS
18 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU
19 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU
20 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU
21 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU
22 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
24 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU
25 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU
26 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU
27 - Apelação - 19-17.2011.7.07.0007 (WOB/CAM) AUD7aCJM proc 00005/11-0 Advª DPU
28 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU
29 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
30 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU
31 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU
32 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU
33 - Apelação - 42-33.2012.7.10.0010 (FSG/JCF) AUD10aCJM proc 00014/12-2 Adv EDUARDO GRAZIENE CALIXTO BEZERRA
34 - Apelação - 48-05.2011.7.02.0202 (JCF/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00053/12-0 Advs THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI e WILSON ROBERTO THOMAZINI
35 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU
36 - Apelação - 108-36.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00007/12-0 Advª DPU
37 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU
38 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU
39 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU
40 - Apelação - 171-46.2010.7.12.0012 (CAM/WOB) AUD12aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU
41 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
42 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU
43 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU
44 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU
45 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
46 - Apelação - 19-18.2012.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU
47 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU
48 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU
49 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 6/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA
50 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU
51 - Recurso em Sentido Estrito - 201-34.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00117/12-7 Advª DPU
52 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU
53 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
54 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
55 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU
56 - Habeas Corpus - 50-82.2013.7.00.0000 (CAM)
57 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU
58 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU
59 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 139/11-2 Advª IDA C. DA ROSA
60 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU
61 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU
62 - Apelação - 88-12.2011.7.05.0005 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
63 - Habeas Corpus - 43-90.2013.7.00.0000 (LMG) 3aAUD3aCJM proc 00009/13-0 Adv LINO MARCELO VIDAL MUNHOZ
64 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE
65 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
66 - Apelação - 62-95.2011.7.12.0012 (MMT/JCF) AUD12aCJM proc 00038/11-6 Advª DPU
67 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU
68 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU
69 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU
70 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU
71 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU
72 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
73 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
74 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU
75 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
76 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU
77 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU
78 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU
79 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
80 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU
81 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU
82 - Apelação - 127-23.2011.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00080/11-6 Advª DPU
83 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU
84 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO
85 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
86 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU
87 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU
88 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU
89 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA
90 - Apelação - 167-75.2011.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00091/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
91 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU
92 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU
93 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU
94 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA
95 - Apelação - 114-40.2010.7.01.0301 (MVS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00098/10-4 Adv JORGE GOMES DA SILVA
96 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU
97 - Apelação - 104-50.2011.7.01.0401 (JCF/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00058/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
98 - Embargos - 98-07.2010.7.11.0011 (CNS/JCF) AP 2012.01.000963-7 Advª DPU
99 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 89/11-3 Adv JORGE G. DA SILVA
100 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS
101 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO
102 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU
(Ata aprovada em 22/4/2013)
Secretária do Tribunal Pleno