SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE ABRIL DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 22 de abril de 2013, segunda-feira, com início às 13h30.


Prosseguindo, registrou voto de pesar pelo falecimento do Ministro Aposentado Ten Brig Ar Flávio de Oliveira Lencastre, ocorrido no dia 7 de abril do ano em curso. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS representou a Corte na cerimônia fúnebre.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS cumprimentou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pelo transcurso de seu aniversário no dia 11 de abril.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu a saudação.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 33-46.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTES: AUGUSTO CESAR AMARAL MESQUITA FILHO, GIOVANNY BARBOSA DA GAMA e NILDERLAN RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, ex-Sds Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 109-35.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 44-75.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: SÉRGIO ROBERTO DANERIS DE MELLO, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 57-34.2011.7.03.0203, em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal Militar. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para declarar nulo o feito instaurado, reconhecendo-se a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 172-66.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTES: FABIO DE REZENDE TONASSI e CELSO FERNANDES DE MATTOS, Civis. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 17/12/2012, que negou seguimento aos Embargos de Declaração (2) nº 172-66.2011.7.00.0000, com fulcro no art. 12, inciso V, e no art. 126, parágrafo único, ambos do RISTM. Adv. Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defesa dos Civis FABIO DE REZENDE TONASSI e CELSO FERNANDES DE MATTOS, mantendo inalterada a Decisão proferida em 17/12/2012 (fls. 449/450), que negou seguimento aos Embargos Declaratórios nº 172-66.2011.7.00.0000. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 82-22.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/12/2012, proferida nos autos do IPM nº 82-22.2012.7.03.0103, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil ALEXANDRA APARECIDA PACHECO DA SILVA, como incursa no art. 343 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter a Decisão de primeiro grau que rejeitou a Denúncia oferecida contra a Civil ALEXANDRA APARECIDA PACHECO DA SILVA, com fulcro no art. 78, letra "b", do CPPM. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 223-74.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/11/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 126-79.2009.7.01.0401, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex JORGE LUIZ CÔRTES BEZERRA, pelo cumprimento das condições do sursis, com fulcro nos arts. 87 e 123, todos do CPM, e art. 615 do CPPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter na íntegra a Decisão recorrida, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex JORGE LUIZ CÔRTES BEZERRA. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 295-88.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 30/01/2013, proferida no APF nº 295-88.2012.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex RÉGIS LINCOYAN ZERBINATO VELASQUEZ CALFUQUIR, como incurso no art. 210 do CPM. Advs. Drs. José Alves Sobrinho e Kênia Carina Jorge Sobrinho Arruda Nogueira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex RÉGIS LINCOYAN ZERBINATO VELASQUEZ CALFUQUIR, nos autos do APF 295-88.2012.7.11.0011/DF, como incurso no art. 210, caput, do CPM, determinando-se a baixa do feito à origem para o seu prosseguimento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 32-31.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Ex ENILSON RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto no art. 240, § 1º, do CPM, e da consideração do fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Recurso ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Cb Ex ENILSON RODRIGUES DA SILVA à pena de 07 meses de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, c/c o § 1º do mesmo artigo, c/c o art. 71 do CP, com a fixação do regime aberto para o início de seu cumprimento, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, devendo o militar cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar e mantinham a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 12ª CJM, de 2/2/2012, que absolveu o Apelado, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 5-34.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: MICHEL DO LIVRAMENTO DAS CHAGAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter integralmente a Sentença de primeira instância que condenou o ex-Sd Ex MICHEL DO LIVRAMENTO DAS CHAGAS à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, excetuada a sua alínea "a", com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 260-38.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DEIWED FERREIRA DE MELLO, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/07/2012. Adv. Dr. Erico José Sampaio Júnior, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória de primeiro grau, condenar o Civil DEIWED FERREIRA DE MELLO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, a ser cumprida em regime aberto, sendo-lhe concedido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 da Lei Penal Militar, e 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a sua alínea "a", delegando ao Juízo de Execução a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 32-16.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo, desde a decretação da revelia do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, em razão de sua citação editalícia. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o voto do Ministro Relator. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES acompanhavam o voto do Ministro Relator, porém com fundamento no princípio da falta de defesa e declaravam a nulidade de todos os atos praticados anteriormente à citação do Réu, que ocorreu quando compareceu à leitura da Sentença. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, converteu o julgamento em diligência, na forma do art. 79, § 2°, do RISTM, com o fim de ser expedida Carta de Ordem ao Juízo a quo, para que se realize o interrogatório do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, em observância ao art. 302, parágrafo único, do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 135-88.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAFAEL ROLIM DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o Apelo defensivo e, de ofício, concedeu Habeas Corpus, para trancar a Ação Penal nº 135-88.2011.7.01.0201, intentada em desfavor do Cb Mar RAFAEL ROLIM DA SILVA, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT


2 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


3 - Apelação - 19-17.2011.7.07.0007 (WOB/CAM) AUD7aCJM proc 00005/11-0 Advª DPU


4 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


5 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


6 - Apelação - 127-23.2011.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00080/11-6 Advª DPU


7 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU


8 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


9 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


10 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU


11 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


12 - Habeas Corpus - 34-31.2013.7.00.0000 (MMT) AUD4aCJM proc 00003/13-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


13 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU


14 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


15 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU


16 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


17 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU


18 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU


19 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


20 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU


21 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU


22 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU


23 - Apelação - 171-46.2010.7.12.0012 (CAM/WOB) AUD12aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU


24 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU


25 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


26 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


27 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU


28 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


29 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


30 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


31 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


32 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE


33 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


34 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU


35 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


36 - Embargos - 98-07.2010.7.11.0011 (CNS/JCF) AP 2012.01.000963-7 Advª DPU


37 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU


38 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito - 201-34.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00117/12-7 Advª DPU


40 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA


41 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


42 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU


43 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


44 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


45 - Habeas Corpus - 43-90.2013.7.00.0000 (LMG) 3aAUD3aCJM proc 00009/13-0 Adv LINO MARCELO VIDAL MUNHOZ


46 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


47 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


48 - Apelação - 42-33.2012.7.10.0010 (FSG/JCF) AUD10aCJM proc 00014/12-2 Adv EDUARDO GRAZIENE CALIXTO BEZERRA


49 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU


50 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


51 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


52 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


53 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


54 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU


55 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


56 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO


57 - Apelação - 104-50.2011.7.01.0401 (JCF/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00058/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


58 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU


59 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU


60 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


61 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


62 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


63 - Apelação - 19-18.2012.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


64 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


65 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU


66 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


67 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU


68 - Habeas Corpus - 41-23.2013.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00059/12-1 Advª DPU


69 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU


70 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


71 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


72 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00139/11-2 Advª IDA CARLA DA ROSA


73 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


74 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


75 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU


76 - Apelação - 108-36.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00007/12-0 Advª DPU


77 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU


78 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU


79 - Apelação - 167-75.2011.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00091/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


80 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU


81 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


82 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU


83 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU


84 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU


85 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU


86 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


87 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU


88 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU


89 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


90 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


91 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


92 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU


93 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


94 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU


95 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU


96 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


97 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU


(Ata aprovada em 10/4/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno