SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE MARÇO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes, por sua primeira atuação como representante do Ministério Público Militar, perante este Tribunal.


Em seguida, fez breve relato acerca de seu comparecimento à inauguração da Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas (UFEM), no curso da última semana, em Itaguaí/RJ. Prestigiaram a cerimônia a Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Rousseff, o Governador e Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí e demais autoridades civis e militares. Por último, o Presidente ressaltou que a conclusão do projeto de construção do submarino nuclear brasileiro representará um marco importante para o desenvolvimento tecnológico da Marinha e do País.


A Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes agradeceu os cumprimentos e disse que se sente honrada por atuar na mais alta Corte de Justiça Castrense do País e por ter assumido o cargo de Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS pediu a palavra para informar que proferiu palestra no Instituto Militar de Engenharia (IME), sobre o tema "O STM e as Forças Armadas Brasileiras no Processo de Manutenção da Hierarquia e Disciplina Militares", e destacou a receptividade do Comandante da referida Unidade e também dos alunos presentes ao evento.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA comunicou que o Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) coordenará o Seminário de Direito Penal e Processual Penal, a realizar-se no período de 15 a 19 de abril de 2013, no Rio de Janeiro, promovido pela 1ª Circunscrição Judiciária Militar, com apoio da Diretoria do Foro.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 2-73.2003.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, § 2º, e de MARIO STEFFEN, Civil, do crime previsto no art. 251, tudo do CPM; e OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no art. 312 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/05/2010. Advs. Drs. Fabrício Touguinha de Castro, Rene de Oliveira Gomes, Carlos Aurélio Militão Dubal e Vanessa Dariano Machemer.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 90ª Sessão, em 18/10/2012, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extinta a punibilidade do Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, tão somente quanto ao crime do art. 312 do CPM, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e § 1°, ambos do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do mérito quanto ao mencionado delito; rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar defensiva, de alegação de conexão e prevenção; rejeitou, por unanimidade, a terceira preliminar defensiva, de alegação de bis in idem; rejeitou, por unanimidade, a quarta preliminar defensiva, de ocorrência de crime continuado e de unificação das penas; rejeitou, por unanimidade, a quinta preliminar defensiva, de intempestividade das razões recursais do Ministério Público Militar; e o Tribunal, por maioria, rejeitou a sexta preliminar defensiva, de cerceamento de defesa, em razão da mutatio libelli, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que não conheciam da matéria como preliminar. Na sequência, o Tribunal, por unanimidade, não acolheu as questões prejudiciais de mérito, arguidas pela Defesa, de conversão do processo em diligência e de sobrestamento do feito. No mérito, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), deu provimento parcial ao Recurso Ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN à pena de 05 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, por incursão no art. 251, § 3°, c/c o art. 53, § 2°, inciso II, ambos do CPM, e o Civil MARIO STEFFEN à pena de 04 anos e 01 mês de reclusão, como incurso no art. 251 do mesmo Diploma Legal, fixando para ambos os Réus o regime semiaberto para início de seus cumprimentos, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "b", do Código Penal. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, negavam provimento ao Apelo ministerial. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 23-02.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ELZO DA SILVA ALMEIDA, Sd Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 12-98.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade durante toda a duração do processo penal. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus impetrado em prol do Sd Ex ELZO DA SILVA ALMEIDA e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 194-90.2012.7.00.0000 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: JAMES OTÁVIO MIRANDA DAS NEVES, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 52-10.2012.7.09.0009, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito. No mérito, pede a concessão da ordem para que seja determinada a realização de perícia complementar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 22-17.2013.7.00.0000 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: WENDEL ALENCAR ALMEIDA, ex-Cb Aer, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 3-12.2007.7.10.0010, à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, sendo a sentença reformada por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/10/2010, em Apelação de mesmo número, para condená-lo à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a extinção da punibilidade pela concessão do indulto. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, tendo em vista que o pleito defensivo de extinção da punibilidade do ex-Cb Aer WENDEL ALENCAR ALMEIDA, pela concessão do indulto natalino, não encontra suporte nas regras contidas no Decreto n° 7.873, de 26 de dezembro de 2012. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 21-32.2013.7.00.0000 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: RAFAEL ALVES RIBEIRO, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Ten Cel Ex José Rubens Marques, Comandante do 55º Batalhão de Infantaria, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, o sobrestamento de eventual ordem administrativa de disponibilização física, bem como a presença do Impetrante nas dependências do citado Batalhão. No mérito, pede a anulação da "mencionada ordem administrativa". IMPETRANTES: Drs. Ricardo Eurico Quaresma dos Santos e Deijane Graciele Ferreira Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 26-54.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. AGRAVANTE: GILBERTO CASTRO DA SILVA, ex-Sd FN. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, proferida em 21/02/2013, que denegou a liminar pleiteada nos autos do Habeas Corpus nº 26-54.2013.7.00.0000. Adv. Dr. André de Lima Luz.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 14-42.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ISAIAS ALMEIDA ARRUDA, Sd Ex, do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter incólume a r. Sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 78-27.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROBSON SILVA DE MORAIS, Civil, revel, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2012. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de inadmissibilidade do Apelo, por falta de interesse de agir, ex vi do art. 511, parágrafo único, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conhecia do Apelo ministerial, por falta de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença que absolveu o Civil ROBSON SILVA DE MORAIS, revel, quanto à imputação da prática do delito do art. 299 do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento da matéria de mérito. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 231-78.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/01/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 18/04-0, que concedeu reabilitação ao Cb Mar JOSÉ AUGUSTO THOMAZ. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, confirmando a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao Cb Mar JOSÉ AUGUSTO THOMAZ. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 152-22.2011.7.05.0005 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: EVERTON CLEITON MEREDYK, Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho da Exma. Sra. Ministra-Relatora, de 29/11/2012, que determinou a inclusão da Apelação nº 152-22.2011.7.05.0005 em mesa para julgamento. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Agravo, por intempestividade. No mérito, o Tribunal, por maioria, determinou o sobrestamento da Apelação nº 152-22.2011.7.05.0005, até a captura ou apresentação voluntária do desertor EVERTON CLEITON MEREDYK. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam o Agravo e mantinham inalterado o Despacho de 29/11/2012, que colocou o presente processo em mesa para julgamento. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 143-81.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2010. Adv. Dr. Edmilson Silva Pereira.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) que, preliminarmente, julgava prejudicado o recurso interposto pela Defesa, por perda de condição de procedibilidade, e concedia Habeas Corpus, de ofício, em favor do Cb Mar MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO para tornar sem efeito a condenação que lhe foi imposta, em 17/11/2010, pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) rejeitava a preliminar. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 152-22.2011.7.05.0005 (MEG/MVS) AUD5aCJM proc 00059/11-7 Advª DPU


2 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


3 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)


4 - Apelação - 1-73.2012.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00007/12-4 Advª DPU


5 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU


6 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


7 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


8 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU


9 - Apelação - 136-89.2010.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00052/10-2 Advª DPU


10 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU


11 - Apelação - 79-25.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00046/11-5 Advª DPU


12 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


13 - Apelação - 32-27.2010.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00039/10-8 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS


14 - Apelação - 101-92.2011.7.02.0102 (RNC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00001/12-1 Advª DPU


15 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU


16 - Correição Parcial - 93-14.2012.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 00060/12-3 Advª DPU


17 - Apelação - 82-10.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00075/11-4 Advª DPU


18 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


19 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


20 - Apelação - 49-05.2006.7.01.0101 (JAS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 6/07-6 Adv HELIO DA S. PIRES


21 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU


22 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


23 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU


24 - Apelação - 47-32.2011.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00012/11-9 Advs BRUNO RODRIGUES VALENTE, CARLOS ALBERTO GOMES, CID DA COSTA PEREIRA, GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA


25 - Apelação - 27-08.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00018/11-8 Advª DPU


26 - Apelação - 123-11.2010.7.01.0201 (OPS/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00090/10-5 Advs ALINE BASTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, JOYCEMAR LIMA TEJO e MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA TEJO


27 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


28 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


29 - Apelação - 112-58.2010.7.02.0102 (MEG/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


30 - Apelação - 134-06.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00107/11-3 Adv MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA


31 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR


32 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 87-45.2010.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/11-2 Advª DPU


34 - Apelação - 130-79.2010.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


35 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


36 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA


37 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


38 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU


39 - Apelação - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00027/09-2 Advª DPU


40 - Apelação - 25-85.2009.7.04.0004 (OPS/MMT) AUD4aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU


41 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


42 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


43 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


44 - Apelação - 52-78.2010.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 20-15.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00025/12-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


46 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


47 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


48 - Apelação - 3-76.2012.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00064/12-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


49 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


50 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


51 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


52 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO


53 - Embargos - 9-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


54 - Apelação - 19-76.2012.7.03.0303 (RNC/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00015/12-3 Advª DPU


55 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


56 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


57 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU


58 - Apelação - 148-19.2010.7.05.0005 (OPS/CNS) AUD5aCJM proc 00075/10-4 Advª DPU


59 - Apelação - 58-18.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00055/10-8 Advª DPU


60 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


61 - Embargos - 21-21.2010.7.07.0007 (OPS/MMT) AP 2010.01.000253-5 Advª DPU


62 - Apelação - 23-94.2012.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


63 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO


64 - Apelação - 215-68.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00004/11-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


65 - Apelação - 27-91.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00005/12-9 Advs GERALDO JOSÉ COUTINHO DE ASSIS e JOSÉ MARCIAL DANTAS


66 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


67 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


68 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


69 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


70 - Apelação - 253-98.2010.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00016/11-8 Advª DPU


71 - Apelação - 71-94.2010.7.01.0401 (OPS/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00061/10-1 Advª DPU


72 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


73 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


74 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


75 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


76 - Apelação - 44-74.2011.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00035/11-7 Advª DPU


77 - Apelação - 161-14.2010.7.01.0301 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00115/10-6 Adv JORGE GOMES DA SILVA


78 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


79 - Apelação - 131-97.2011.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00029/12-8 Advª DPU


80 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000154/10 Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


81 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU


82 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO


83 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU


84 - Apelação - 53-07.2009.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00025/09-8 Adv WALTEMIR ROCHA


85 - Apelação - 215-34.2011.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00137/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


86 - Agravo Regimental - 50-67.2011.7.06.0006 (WOB) EMBDEC 2013.01.000315-0 Advª DPU


87 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


88 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU


89 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU


90 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU


91 - Apelação - 8-49.2009.7.04.0004 (OPS/WOB) AUD4aCJM proc 00030/10-2 Advs DPU e LUIZ ROBERTO COURA PAIVA


92 - Apelação - 20-46.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00011/11-9 Advs CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA e JOÃO MARCUS BAPTISTA CÂMARA SIMÕES


93 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU


94 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU


95 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU


96 - Apelação - 94-33.2011.7.11.0011 (OPS/MVS) AUD11aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


97 - Embargos - 130-70.2010.7.02.0202 (LCM/JCF) AP 2011.01.000811-8 Advª DPU


98 - Apelação - 77-38.2009.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00040/10-4 Advª DPU


99 - Apelação - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS/JAS) AUD10aCJM proc 00008/11-4 Advª DPU


100 - Apelação - 3-03.2011.7.09.0009 (CNS/MEG) AUD9aCJM proc 00036/12-8 Advª DPU


101 - Embargos - 48-72.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) AP 2012.01.000856-8 Advª DPU


102 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES


103 - Apelação - 197-60.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU


104 - Apelação - 71-13.2011.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00038/11-6 Advª DPU


105 - Apelação - 13-77.2011.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


106 - Apelação - 299-53.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00058/12-0 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


107 - Apelação - 23-52.2008.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


108 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


109 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


110 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


111 - Apelação - 39-23.2009.7.02.0102 (OPS/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/09-9 Advª DPU


112 - Apelação - 9-20.2005.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


113 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


114 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU


115 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU


116 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


117 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


118 - Apelação - 59-25.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00029/12-9 Advª DPU


119 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


120 - Apelação - 48-34.2010.7.06.0006 (MMT/AVO) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU


121 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


122 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


123 - Apelação - 30-18.2010.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00033/10-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


(Ata aprovada em 6/3/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno