SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 106ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 184-46.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: FELIPE RAMALHO DE HOLANDA, 3º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 36-37.2010.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando está sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito. No mérito, pede que seja rejeitada a denúncia, determinando o trancamento da citada Ação Penal Militar e, ainda, seja decretada a atipicidade da conduta que lhe foi imputada. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem requerida, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 108-22.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES, ex-2º Ten Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/09/2012, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 108-22.2012.7.00.0000. Adv. Dr. Ary Arsolino Brandão de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo sem reparos o Acórdão hostilizado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 108-56.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato do Cap Refm Ex IVAN DE BIASE e a consequente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Dr. Oswaldo Dias Lima.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a Representação para declarar o Cap Refm Ex IVAN DE BIASE indigno do oficialato, determinando-se, em decorrência, a perda de seu posto e de sua patente, ex vi dos arts. 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal, e 120, inciso I, da Lei nº 6.880/1980.


 


APELAÇÃO Nº 219-71.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CLEBER RIBEIRO DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2012. Adv. Dr. Alecio de Freitas Ossola Ribeiro.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso Ministerial para, desconstituindo a Sentença absolutória, condenar o Civil CLEBER RIBEIRO DA SILVA à pena mínima de 06 meses de detenção, dando-o como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. E, por fim, por maioria, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e § 1°, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deixava de declarar a extinção da punibilidade pela prescrição e assegurava ao Réu o direito de embargar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 107-03.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WELLINGTON TIMOTEO DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 255, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/03/2012. Adv. Dr. Gedeon Dias Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 16-67.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDRÉ ACÁRIO SIEBRA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de detenção, como incurso no art. 206, caput, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, de nulidade do processo, por cerceamento de defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação do 3º Sgt Ex ANDRÉ ACÁRIO SIEBRA, como incurso no art. 206, caput, § 2º, do CPM, fixar sua pena definitiva em 01 ano e 08 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 52-22.2009.7.02.0102 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. AGRAVANTE: RAPHAEL NESLADEK DE ABREU, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 06/11/2012, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 52-22.2009.7.02.0102, com fulcro no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão da lavra do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 52-22.2009.7.02.0102. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 139-10.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALEXANDRE DA SILVA JERÔNIMO, Civil, dos crimes previstos nos arts. 177 e 299, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/02/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil ALEXANDRE DA SILVA JERÔNIMO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Código, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando ao Juízo de origem a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, alínea "c", do CP comum e o direito de recorrer em liberdade e ratificou a absolvição do Apelado, do delito descrito no art. 177 do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 28-51.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer ISAÍAS FERREIRA DE MENEZES e do 1º Sgt RRm Aer ANTÔNIO FRANCISCO DE MAGALHÃES, do crime previsto no artigo 235, c/c o artigo 237, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 02/03/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Ney Siqueira Mendes e Carlos Eduardo de Oliveira Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade do 1º Sgt Aer ISAÍAS FERREIRA DE MENEZES e do 1º Sgt RRm Aer ANTÔNIO FRANCISCO DE MAGALHÃES, acerca do delito capitulado na Denúncia, previsto no art. 235, c/c o art. 237, incisos I e II, ambos do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, observada a pena em abstrato, com base nos artigos 123, inciso IV e 125, caput e inciso VI, ambos do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Comando da Aeronáutica para conhecimento, bem como cópia integral do Anexo 1 e das perícias acostadas às fls. 15/32 e 70/78 do Apenso 1. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-29.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: JOÃO HENRIQUE NERIS DA ROCHA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União para manter a Sentença proferida em primeira instância, que condenou o Sd Ex JOÃO HENRIQUE NERIS DA ROCHA à pena-base de 06 meses de detenção, como incurso no artigo 187 do Código Penal Militar, reduzindo-a pela metade, à luz do disposto na primeira parte do inciso I do artigo 189 da Lei Penal Militar, resultando em 03 meses, que se torna definitiva, com o benefício da suspensão condicional da pena, na forma estabelecida pela decisão a quo, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juízo de Execução, e com o direito de recorrer em liberdade.


 


APELAÇÃO Nº 126-42.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTES: FLAVIANO CAETANO DA SILVA, JEFFERSON LUIZ DO COUTO SANTOS, Cbs Aer, e EVERTON COSTA DE OLIVEIRA PACHECO, Sd Aer, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/03/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Marcia Regina B. D. Alves de Camargo Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade do processo, suscitada pela Defesa e pelo representante da Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, condenar os Cbs Aer FLAVIANO CAETANO DA SILVA e JEFFERSON LUIZ DO COUTO SANTOS e o Sd Aer EVERTON COSTA DE OLIVEIRA PACHECO, como incursos, por desclassificação, no art. 240, § 5°, do Código Penal Militar, fixando a pena em 02 anos de reclusão, a cada um, tornando-se definitiva ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes, ou de causas especiais de aumento ou de diminuição de pena, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do artigo 84, do Código Penal Militar, c/c o art. 626 do Código de Processo Penal Militar, excluída a letra "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS negavam provimento aos Apelos defensivos e mantinham na íntegra a Sentença condenatória recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 34-34.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARCOS JULIAN DE MORAES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, conceder ao Sd Ex MARCOS JULIAN DE MORAES o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-57.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON ROGÉRIO PINTO, Sd Aer, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 80, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 01/12/2011. Adv. Dr. Gilson Aparecido dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 35-38.2011.7.08.0008 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: LEANDRO CARDOSO MOURA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 35-38.2011.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU


2 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU


3 - Correição Parcial - 50-67.2011.7.06.0006 (WOB) AUD6aCJM proc 00018/11-7 Advª DPU


4 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00072/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE


5 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


6 - Apelação - 43-13.2008.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00012/10-2 Advª DPU


7 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU


8 - Apelação - 10-61.2009.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00022/10-0 Advs DPU e DENIZ GOULO VECCHIO


9 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU


10 - Apelação - 73-18.2011.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00053/11-1 Advª DPU


11 - Recurso em Sentido Estrito - 101-14.2012.7.07.0007 (RNC) AUD7aCJM inq 000098/12 Advª DPU


12 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU


13 - Apelação - 152-22.2011.7.05.0005 (MEG/MVS) AUD5aCJM proc 00059/11-7 Advª DPU


14 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU


15 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira


16 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU


17 - Apelação - 32-17.2009.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00023/10-2 Advª DPU


18 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


19 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU


20 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


21 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU


22 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU


23 - Apelação - 145-17.2011.7.01.0401 (MEG/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00082/11-7 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA


24 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU


25 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00055/11-6 Adv SILVIO CÉSAR DE SOUZA


26 - Apelação - 246-09.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00002/11-7 Advª DPU


27 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


28 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


29 - Apelação - 129-63.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00078/11-0 Adv ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS


30 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU


31 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU


32 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


33 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU


34 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU


35 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


36 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advªs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO


37 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


38 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


39 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO


40 - Apelação - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


41 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


42 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU


43 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


44 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


45 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


46 - Apelação - 91-18.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00066/11-2 Advª DPU


47 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU


48 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


49 - Apelação - 123-13.2010.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00002/11-0 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


50 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


51 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU


52 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU


53 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


54 - Apelação - 132-73.2011.7.03.0203 (MEG/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00013/12-2 Advª DPU


55 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


56 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU


57 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU


58 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA


59 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


60 - Recurso em Sentido Estrito - 51-18.2012.7.06.0006 (RNC) AUD6aCJM inq 000047/12 Advª DPU


61 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU


62 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


63 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


64 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


65 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


66 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


67 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


68 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


69 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU


70 - Apelação - 200-78.2011.7.05.0005 (CNS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/12-6 Advª DPU


71 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO


72 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


73 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU


74 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


75 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


76 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU


77 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


78 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU


79 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


80 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


81 - Apelação - 81-04.2011.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00054/11-0 Advª DPU


82 - Embargos - 81-72.2009.7.02.0102 (MVS/MEG) AP 2010.01.000250-0 Adv CÍCERO JOSÉ DA SILVA


83 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


84 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU


85 - Apelação - 260-72.2010.7.01.0401 (WOB/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00001/11-7 Advª DPU


86 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU


87 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


88 - Apelação - 33-36.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU


89 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


90 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE


(Ata aprovada em 6/12/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno