SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 105ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que no dia 17 de dezembro será realizada a confraternização dos servidores do STM.
Na sequência, determinou a convocação de Sessão de Julgamento Extraordinária para o dia 10 de dezembro de 2012, segunda-feira, com início às 13h30.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou cumprimentos à Dra. Telma Queiroz, ao Dr. Antonio Monteiro Seixas e ao Dr. Alexandre Augusto Quintas, Juízes-Auditores da Auditoria da 5ª CJM, pelo Projeto Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola 2012, desenvolvido pela Justiça Militar da União, em parceria com a Escola Estadual Nossa Senhora da Salete, e enalteceu o trabalho dos Juízes junto à sociedade local. A Solenidade de encerramento do Projeto ocorreu no dia 30 de novembro de 2012, no Auditório do Cindacta II, na cidade de Curitiba-PR.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 173-17.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: HUÁLEX PORTELA DE SOUSA, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 13-88.2010.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo que seja decretada a prescrição da pretensão punitiva, com a declaração da extinção da sua punibilidade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 139-19.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 139- 19.2011.7.01.0301 referente ao MN DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que, preliminarmente, não conheceu do pedido de Correição Parcial formulado pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, no que foi acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS conheciam do pleito correcional e prosseguiam no exame do mérito. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 123-19.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: JUVENAL LIBERATO RODRIGUES, 1º Sgt Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/07/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 144-63.2010.7.12.0012, que indeferiu o pedido de renovação do ato de qualificação e interrogatório. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Correição Parcial. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA conheciam e deferiam a Correição Parcial para reformar a Decisão a quo e determinavam que a Auditoria de origem renovasse o ato de qualificação e interrogatório do 1º Sgt Aer JUVENAL LIBERATO RODRIGUES, na forma requerida pelo representante. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou o voto do Ministro Relator, ressalvado o seu entendimento sobre a matéria. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 62-98.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2011, proferida no APF nº 62-98.2011.7.01.0401, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Civil ANDERSON LUCIO DOS SANTOS como incurso no art. 223 do CPM. Adv. Dr. Carlos Henrique Vargas Marçal.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Civil ANDERSON LUCIO DOS SANTOS, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 99-88.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: MARCELO DI DONATO, Civil. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/09/2012, proferida nos autos do IPM nº 73-27.2011.7.02.0102, que indeferiu o pleito formulado pelo Recorrente. Adv. Dr. Arlindo Cesar Alborgheti Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar defensiva, de anulação do Decisum recorrido, por falta de fundamentação; rejeitou a segunda preliminar defensiva, de violação ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 190-93.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/10/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 53/04-6, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex NILTON DA ROCHA FACHIM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, para confirmar integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex NILTON DA ROCHA FACHIM, em decorrência da condenação sofrida em 5/5/2005, nos autos do Processo nº 53/04-6, que tramitou perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 303-90.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2012, proferida nos autos do IPM nº 303-90.2011.7.01.0201, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil NAZARÉ VIEIRA BARROS, como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida em 11 de setembro de 2012, pela MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do IPM n° 303-90.2011.7.01.0201, por meio da qual rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil NAZARÉ VIEIRA BARROS, acusada da prática delitiva tipificada no art. 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para análise dos demais termos da referida peça acusatória. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 104-04.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: ROMANI LEITE MOREIRA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/08/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 17-87.2008.7.02.0202, que revogou o benefício do sursis concedido ao Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pela Defensoria Pública da União, em prol do ex-Sd Ex ROMANI LEITE MOREIRA, para manter na íntegra a Decisão prolatada pelo Juízo a quo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que revogou o benefício do sursis concedido ao Recorrente. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 249-09.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/07/2012, proferida nos autos do IPM nº 249-09.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-1º Ten Ex DEMÉTRIO CEZAR MARTINS BOMFIM, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em 30/7/2012, mantida no juízo de retratação, receber a Denúncia oferecida contra o ex-1º Ten Ex DEMÉTRIO CEZAR MARTINS BOMFIM, como incurso no artigo 303, § 3°, do Código Penal Militar, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 97-26.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCINALDO GUEDES PEREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de nulidade por não observância da Lei nº 11.719/2008. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 43-80.2011.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: LUIZ VITOR NASCIMENTO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), que acolhia a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarava a extinção da punibilidade de LUIZ VITOR NASCIMENTO DA SILVA, em face da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e seu § 1°, todos do Código Penal Militar, c/c o art. 110, §§ 1° e 2°, do CP comum, considerando-se a redação anterior à vigência da Lei n° 12.234/2010, por ser mais benéfica ao Apelante. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor) rejeitava a preliminar defensiva. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o voto da Ministra Relatora. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 37-08.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEONARDO CAMPOS LACERDA, Sd FN, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/06/2012. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar o réu, Sd FN LEONARDO CAMPOS LACERDA, à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, c/c o art. 59, ambos do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM, e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP, c/c art. 110 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 115-69.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: VAGNER PERALTA FELÍCIO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 115-69.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, para manter íntegro o Acórdão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 132-73.2011.7.03.0203 (MEG/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00013/12-2 Advª DPU
2 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
3 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
4 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advªs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
5 - Apelação - 73-18.2011.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00053/11-1 Advª DPU
6 - Apelação - 145-17.2011.7.01.0401 (MEG/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00082/11-7 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA
7 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO
8 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
9 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU
10 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU
11 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA
12 - Embargos - 81-72.2009.7.02.0102 (MVS/MEG) AP 2010.01.000250-0 Adv CÍCERO JOSÉ DA SILVA
13 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU
14 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
15 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU
16 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU
17 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
18 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU
19 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU
20 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU
21 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
22 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
23 - Apelação - 32-17.2009.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00023/10-2 Advª DPU
24 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU
25 - Apelação - 91-18.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00066/11-2 Advª DPU
26 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU
27 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE
28 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU
29 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU
30 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 83/11-3 Adv GODOFREDO FILHO
31 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU
32 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU
33 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA
34 - Apelação - 123-13.2010.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 2/11-0 Adv JOÃO V. CARVALHO
35 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU
36 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU
37 - Apelação - 81-04.2011.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00054/11-0 Advª DPU
38 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO O. MANTUANO
39 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU
40 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 55/11-6 Adv SILVIO C. DE SOUZA
41 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU
42 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU
43 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
44 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO
45 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
46 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
47 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 31/10-7 Adv GEDEON D. RAMOS
48 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU
49 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU
50 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 9/03-5 Adv JOÃO V. DE CARVALHO
51 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira
52 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU
53 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES
54 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
55 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
56 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 72/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE
57 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA D. M. LIMA
58 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
59 - Apelação - 10-61.2009.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00022/10-0 Advs DPU e DENIZ GOULO VECCHIO
60 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU
61 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU
62 - Apelação - 200-78.2011.7.05.0005 (CNS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/12-6 Advª DPU
63 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
64 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU
65 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU
66 - Apelação - 246-09.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00002/11-7 Advª DPU
67 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advªs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
68 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU
69 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES
70 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU
71 - Apelação - 33-36.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU
72 - Apelação - 43-13.2008.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00012/10-2 Advª DPU
73 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU
74 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU
75 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU
76 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 47/12-5 Adv GODOFREDO N FILHO
77 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU
78 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
79 - Recurso em Sentido Estrito - 101-14.2012.7.07.0007 (RNC) AUD7aCJM inq 000098/12 Advª DPU
80 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU
81 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU
82 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU
83 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA
84 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU
85 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
86 - Apelação - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU
87 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO
88 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU
89 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU
90 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU
91 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU
92 - Recurso em Sentido Estrito - 51-18.2012.7.06.0006 (RNC) AUD6aCJM inq 000047/12 Advª DPU
93 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
94 - Apelação - 260-72.2010.7.01.0401 (WOB/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00001/11-7 Advª DPU
95 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
96 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
97 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS
(Ata aprovada em 4/12/2012)
Secretária do Tribunal Pleno