SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 102ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Carlos Alberto Marques Soares e José Coêlho Ferreira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, determinou a convocação de Sessão de Julgamento a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2012, com início às 9 horas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 177-54.2012.7.00.0000 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO, Sd Aer, preso preventivamente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto, no exercício da titularidade da Auditoria da 4ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o relaxamento da sua prisão e a declaração da nulidade da decisão que decretou a sua custódia. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 163-70.2012.7.00.0000 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: MÁRCIO ALEXANDRE DA ROSA ESCOBAR, 2º Sgt Ex, indiciado nos autos do IPM/002-8ºRCMec, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Ten Cel Ex Claudio Emmanuel Faulstich Alves, que determinou a instauração do IPM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da oitiva do requerente marcada para o dia 03/10/2012, e, também, do trâmite da citada inquisa. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem até que sejam esgotados todos os recursos cabíveis no âmbito da Sindicância nº 082/2012. Adv. Dr. Marco Aurélio Rodrigues da Costa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda de objeto, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal e concedeu ex officio ordem de habeas corpus para, tão somente, determinar o desentranhamento, pela atual autoridade coatora (Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM), da cópia integral da Sindicância n° 082/2012 dos autos do IPM n° 84-80.2012.7.03.0203, por afronta ao art. 5°, inciso LIV, da Constituição Federal, e ao art. 10, alínea "f", do Código de Processo Penal Militar, sem prejuízo de que outro inquérito seja instaurado para apurar indícios de infração penal militar porventura verificados naquele procedimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-50.2006.7.03.0303 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 2-50.2006.7.03.0303. Advs. Drs. Alfeu Bisaque Pereira, Alexandre Correa de Moraes, Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Amilton Santos de Lima.
O Tribunal, por unanimidade, considerando inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defesa do Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 120-64.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTES: EUZIMAR SUPRIANO DA SILVA e MARCONDES ALVES MONTEIRO, ex-Sds Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/06/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 11-84.2011.7.12.0012, que indeferiu os pedidos de novos interrogatórios formulados pelos Requerentes. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, para manter na íntegra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, exarada em 05 de junho de 2012, nos autos da Ação Penal Militar nº 11.84.2011.7.12.0012, que indeferiu o pleito de reinterrogatório dos Requerentes EUZIMAR SUPRIANO DA SILVA e MARCONDES ALVES MONTEIRO antes da Sessão de Julgamento. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 98-06.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: WILLIANS SOARES DA CUNHA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 1º/06/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 44-45.2009.7.12.0012, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-Sd Ex WILLIANS SOARES DA CUNHA, mantendo a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 44-45.2009.7.12.0012, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 31-03.2010.7.02.0202 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/10/2012, lavrado nos autos do Conflito de Competência nº 31-03.2010.7.02.0202.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Militar e declarou, ex officio, a nulidade do julgamento do Conflito de Competência nº 31-03.2010.7.02.0202, ocorrido na 84ª Sessão de Julgamento, em 4/10/2012, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por inobservância de preceito de ordem pública, consolidado no art. 117 do CPPM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 158-16.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/07/2012, proferida nos autos do IPM nº 158-16.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil CLÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de julho de 2012, receber a Denúncia oferecida em desfavor da Civil CLÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito.
EMBARGOS Nº 202-69.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LEANDRO LASNOR CARNEIRO BACELLAR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 202-69.2010.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado.
APELAÇÃO Nº 98-07.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: IRON NUNES DE SOUSA FILHO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, pela ausência de documentos essenciais nos autos e de defeito no ato de incorporação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória e, por maioria, deixou de conceder o benefício do sursis, por expressa vedação legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo defensivo para conceder o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM, e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA
2 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES
3 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
4 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU
5 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
6 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU
7 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU
8 - Correição Parcial - 47-83.2009.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
9 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU
10 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU
11 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00072/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE
12 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU
13 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU
14 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
15 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU
16 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
17 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO
18 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
19 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU
20 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
21 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU
22 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
23 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU
24 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
25 - Recurso em Sentido Estrito - 62-98.2011.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000061/11 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
26 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU
27 - Apelação - 102-63.2011.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00037/11-1 Advª DPU
28 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA
29 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU
30 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU
31 - Correição Parcial - 123-19.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00042/12-1 Advª DPU
32 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO
33 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU
34 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
35 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
36 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
37 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU
38 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU
39 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU
40 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES
41 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS
42 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
43 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU
44 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
45 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU
46 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE
47 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU
48 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
49 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU
50 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU
51 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
52 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
53 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO
54 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU
55 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU
56 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
57 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00055/11-6 Adv SILVIO CÉSAR DE SOUZA
58 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU
59 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
60 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU
61 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU
62 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
63 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU
64 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
65 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU
66 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU
67 - Correição Parcial - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/12-4 Advª DPU
68 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS
69 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU
70 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU
71 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU
72 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU
73 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU
74 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA
75 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira
76 - Recurso em Sentido Estrito - 243-11.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM proc 00124/11-3 Advª DPU
77 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU
78 - Correição Parcial - 33-80.2008.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00501/09-3
79 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
80 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU
81 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU
82 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA
83 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU
84 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
85 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU
86 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU
87 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU
88 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
89 - Habeas Corpus - 174-02.2012.7.00.0000 (LCM) 3aAUD3aCJM proc 00042/12-0 Advª DPU
90 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
91 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA
92 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU
93 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU
94 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU
(Ata aprovada em 27/11/2012)
Secretária do Tribunal Pleno