SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 94ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE OUTUBRO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro José Américo dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que no dia 7 de novembro de 2012, quarta-feira, às 13h30, será realizada Sessão Administrativa para discutir as propostas de emendas ao Regimento Interno do STM.


Em seguida, cumprimentou os servidores desta Justiça Militar pela passagem, no último dia 28, do Dia do Servidor Público.


 


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL Nº 146-34.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 4/10/2012, que indeferiu o Mandado de Segurança nº 146- 34.2012.7.00.0000, referente ao ex-Sd Aer SYLLAS SILVA GOMES.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter integralmente o despacho recorrido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), nos autos do Mandado de Segurança n° 146- 34.2012.7.00.0000/DF, que indeferiu o pedido formulado, por ser incabível, à luz dos artigos 5° e 10, ambos da Lei n° 12.016, de 7/8/2009. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


DESAFORAMENTO Nº 26-74.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", e § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 26-74.2008.7.05.0005, na qual figuram como acusados os CMGs RRm Mar FRANCISCO DOS SANTOS MOREIRA e ARTHUR LUIZ DE AMORIM MOURA e os Civis JEFERSON JOSÉ SOUZA e EDSON LUIZ CORDEIRO.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, desaforando a Ação Penal Militar nº 26-74.2008.7.05.0005, com fulcro no art. 109, alínea "c", do CPPM, na qual figuram como Acusados os CMGs RRm Mar FRANCISCO DOS SANTOS MOREIRA e ARTHUR LUIZ DE AMORIM MOURA e os Civis JEFERSON JOSÉ SOUZA e EDSON LUIZ CORDEIRO, para uma das Auditorias da 1ª CJM, a ser designada por regular distribuição. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 82-92.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c os arts. 120, inciso I, da Lei 6.880/80, e 112, do RISTM, representa contra o CC Mar LUIZ EDUARDO LOPES GARCIA, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. João Carlos de Figueiredo Rocha e Breno Bastos Ceacarú.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a Representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar em exercício e declarou o Representado CC Mar LUIZ EDUARDO LOPES GARCIA indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente, na forma do art. 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal e art. 120, inciso I, da Lei n° 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares). Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 3-84.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmo. Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS. Adv. Dr. Armando Filho Berchol Reis.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão rejeitando a preliminar de prescrição arguida pelo Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), por entender que foi proferida Sentença absolutória na Justiça Comum em relação ao Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, e prosseguiu no exame do mérito processual, por considerar ser-lhe mais favorável. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o voto do Ministro Relator e declaravam a prescrição dos fatos constantes no libelo acusatório imputados ao Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, nos termos do art. 18 da Lei nº 5.836/72. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, de nulidade do Conselho de Justiça, por cerceamento de defesa. Na sequência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, em virtude de indeferimento de pedido de oitiva da vítima perante o Conselho de Justificação. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, para declarar a nulidade de todos os atos do Conselho de Justificação nº 3-84.2008.7.00.0000, a partir da fl. 228, com renovação. No mérito, por maioria, o Tribunal, julgou o Justificante culpado e incapaz de permanecer na ativa, declarando-o indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, na forma do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72 e do art. 142, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA consideravam o Justificante culpado e o declaravam incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, com fulcro no art. 16, inciso II, do Dec. 71.500/72. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 86-51.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: JOSÉ FERNANDO COELHO FERREIRA, ex-3º Sgt Aer, e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA, ex-Sd Aer, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/09/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Joselino Wanderley.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença e dos atos processuais, suscitada pela Defesa do apelante JOSÉ FERNANDO COELHO FERREIRA, ex-3° Sgt Aer, bem como indeferiu o desentranhamento das provas acostadas aos autos às fls. 168 e 434/454, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos, para manter irretocável a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 249-18.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: JONATHAN DA PAZ RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e firmou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a condenação imposta ao Civil JONATHAN DA PAZ RODRIGUES, efetuando, no entanto, de ofício, a correção do erro material da Sentença, para alterar a natureza da pena aplicada de 06 meses de prisão, para 06 meses de detenção. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 4-79.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RENAN AUGUSTO MARTINS PIRES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para tão somente reformar, de ofício, a pena aplicada ao Sd Ex RENAN AUGUSTO MARTINS PIRES para 04 meses de prisão, ex vi do art. 59 do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


2 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


3 - Apelação - 65-62.2011.7.01.0301 (CNS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00071/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


4 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


5 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


6 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


7 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU


8 - Apelação - 217-13.2011.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00158/11-5 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


9 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


10 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Embargos de Declaração - 181-12.2011.7.07.0007 (FSG) AP 2012.01.001067-8 Advª DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


13 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO


14 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU


15 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


16 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


17 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


18 - Apelação - 140-15.2011.7.08.0008 (CAM/FSG) AUD8aCJM proc 00039/11-0 Advª DPU


19 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


20 - Apelação - 13-29.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) RSE(FO) 2009.01.007678-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


21 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU


22 - Apelação - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM/LCM) AUD12aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


23 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


24 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


25 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO


26 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU


27 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


28 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA


29 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


30 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


31 - Apelação - 44-37.2011.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00022/11-7 Advª DPU


32 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


33 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


34 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


35 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


36 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


37 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU


38 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU


39 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


40 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


41 - Embargos de Declaração - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB) AP 2012.01.000878-9 Advª DPU


42 - Embargos - 72-66.2009.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2011.01.000602-6 Advª DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 71-76.2012.7.07.0007 (FSG) AUD7aCJM inq 000069/12 Advs BRUNO CHIANCA BRAGA e DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS


44 - Embargos de Declaração - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS) AP 2012.01.000984-0 Advª DPU


45 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


46 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


47 - Habeas Corpus - 154-11.2012.7.00.0000 (FSG) AUD12aCJM proc 00025/12-0 Advª DPU


48 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


49 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


50 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU


51 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU


52 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


53 - Embargos de Declaração - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG) AP 2011.01.000684-0 Advª DPU


54 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


55 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS


56 - Apelação - 24-46.2011.7.10.0010 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00011/12-3 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE, JANE SOARES CRUZ CABRAL, JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN e WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO


57 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


58 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


59 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


60 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU


61 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET C CARVALHO


62 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


63 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU


64 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


65 - Embargos - 5-10.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) AP 2011.01.000425-2 Adv ROBERTO VON HAYDIN


66 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


67 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU


68 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU


69 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES


70 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


71 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


72 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


73 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


74 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


75 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


76 - Apelação - 11-86.2003.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00024/12-9 Adv DEOCLÉCIO DA SILVA SOARES


77 - Correição Parcial - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/12-4 Advª DPU


78 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


79 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU


80 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


81 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU


82 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 63/11 Advª DPU


83 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA


84 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


(Ata aprovada em 30/10/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno