SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que nos dias 17 e 24 de outubro serão realizadas Sessões Administrativas. E, ainda, que no dia 17, quarta-feira, após a Sessão Administrativa, será realizada Sessão Extraordinária de Julgamento.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 69-92.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar e ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de prisão, como incurso, por duas vezes, no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, por inobservância da Lei nº 11.719/2008; rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defesa, de nulidade do processo, por violação dos princípios do juiz natural e do promotor natural. No mérito, por maioria, deu provimento parcial aos recursos ministerial e defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3° Sgt Ex ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, convertida em prisão, a teor do art. 59 do CPM, como incurso nos crimes previstos nos arts. 163 e 177, c/c o art. 48, parágrafo único, todos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao Apelo defensivo, para conceder ao Apelado/Apelante o benefício do sursis, em relação à condenação à pena de 06 meses de detenção por crime previsto no art. 177 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento parcial ao Apelo defensivo, para conceder ao Apelado o benefício do sursis, em relação à condenação à pena de 01 ano e 06 meses de detenção por crimes tipificados nos arts. 163 e 177, ambos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto.
DESAFORAMENTO Nº 19-73.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 19-73.2012.7.04.0004, na qual figura como acusado o Civil ANDRE LUIZ GOMES LEONARDO.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 84ª Sessão, em 4/10/2012, após o retorno de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), deferiu o pedido de Desaforamento, designando uma das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar para dar prosseguimento ao feito, a ser definida por natural distribuição. Proferiu voto de vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, acompanhando o voto do Ministro Relator. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pedido de Desaforamento e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 17-51.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil JOSELITO DOS SANTOS OLIVEIRA do crime previsto no artigo 299, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil JOSELITO DOS SANTOS OLIVEIRA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299, caput, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, delegando ao Juízo a quo a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando, finalmente, o regime prisional inicialmente aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido. Por fim, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 133, tudo do CPM.
EMBARGOS Nº 40-09.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ROBSON ANDREZA SANTOS, Ten Cel Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2011, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato nº 40-09.2011.7.00.0000. Adv. Dr. Iberê Bandeira de Mello.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, de não conhecimento do Recurso de Embargos opostos pelo Ten Cel Aer ROBSON ANDREZA SANTOS. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o acórdão atacado, que julgou procedente a Representação de Indignidade para com o Oficialato, e declarou o Ten Cel Aer ROBSON ANDREZA SANTOS indigno do oficialato, decretando a perda do seu posto e patente, na forma do art. 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 93-30.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, Civil, revel, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a nulidade dos atos praticados após ter sido proferida a Sentença, determinando o retorno dos autos à Auditoria de origem para que se proceda a Audiência Pública para a sua leitura, na conformidade do art. 443 do CPPM, determinando, ainda, a anulação de todos os atos posteriores à Sentença de fls. 108/113. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 151-04.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EUGENIO SILAS SOARES SOUTO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso no art. 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/02/2011. Adv. Dr. Nazareno de Freitas Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do 3º Sgt Ex EUGENIO SILAS SOARES SOUTO e declarou a competência da Justiça Militar da União, para processar a julgar o Apelante. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 76-79.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: JOÃO PAULO PESTANA VELOZO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 1º/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU
2 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO
3 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU
4 - Habeas Corpus - 156-78.2012.7.00.0000 (WOB) AUD9aCJM inq 000092/10 Advª DPU
5 - Embargos - 72-66.2009.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2011.01.000602-6 Advª DPU
6 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
7 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
8 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU
9 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU
10 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU
11 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU
12 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS
13 - Apelação - 119-16.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00056/11-4 Advª DPU
14 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU
15 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARU e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
16 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES
17 - Apelação - 33-62.2009.7.04.0004 (RNC/CAM) AUD4aCJM proc 00010/10-1 Advª DPU
18 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU
19 - Apelação - 24-46.2011.7.10.0010 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00011/12-3 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE, JANE SOARES CRUZ CABRAL, JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN e WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO
20 - Apelação - 8-48.2011.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/11-3 Advª DPU
21 - Recurso em Sentido Estrito - 76-75.2012.7.11.0011 (JCF) AUD11aCJM proc 00026/12-0 Advs JOHN CORDEIRO DA SILVA JÚNIOR e VANESSA PATRÍCIA DA SILVA
22 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU
23 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU
24 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU
25 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU
27 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU
28 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU
29 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
30 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE OLIVEIRA GOMES
31 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
32 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU
33 - Embargos de Declaração - 58-49.2011.7.02.0202 (MVS) AP 2012.01.001022-8 Advª DPU
34 - Apelação - 47-88.2009.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00053/10-3 Advª DPU
35 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU
36 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
37 - Apelação - 140-15.2011.7.08.0008 (CAM/FSG) AUD8aCJM proc 00039/11-0 Advª DPU
38 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
39 - Apelação - 11-86.2003.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00024/12-9 Adv DEOCLÉCIO DA SILVA SOARES
40 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU
41 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
42 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO
43 - Apelação - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM/LCM) AUD12aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
44 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU
45 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES
46 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
47 - Apelação - 87-11.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00052/11-7 Advª DPU
48 - Apelação - 267-39.2011.7.01.0301 (JCF/RNC) 3aAUD1aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU
49 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE
50 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU
51 - Embargos de Declaração - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG) AP 2011.01.000819-3 Advª DPU
52 - Apelação - 4-79.2012.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00025/12-5 Advª DPU
53 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3
54 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO
55 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU
56 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
57 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU
58 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU
59 - Apelação - 31-31.2011.7.07.0007 (LCM/AVO) EMB 2011.01.051220-0 Advª DPU
60 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU
61 - Embargos - 5-10.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) AP 2011.01.000425-2 Adv ROBERTO VON HAYDIN
62 - Correição Parcial - 119-79.2012.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM proc 00041/12-5 Advª DPU
63 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU
64 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
65 - Apelação - 217-13.2011.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00158/11-5 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS
66 - Correição Parcial - 112-87.2012.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM proc 00039/12-0 Advª DPU
67 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
68 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
69 - Embargos de Declaração - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) HC 2011.01.035025-0 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
70 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
71 - Apelação - 65-62.2011.7.01.0301 (CNS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00071/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
72 - Apelação - 6-54.2009.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00554/09-8 Advª DPU
73 - Embargos de Declaração - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM) AP 2012.01.000886-0 Advª DPU
74 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
75 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY
76 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
77 - Apelação - 44-37.2011.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00022/11-7 Advª DPU
78 - Agravo Regimental - 9-49.2007.7.09.0009 (OPS) EMBDEC 2011.01.000151-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 16/10/2012)
Secretária do Tribunal Pleno