SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE OUTUBRO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA pelo transcurso do seu aniversário, ocorrido no dia 6 de outubro, desejando-lhe votos de felicidades.
Em seguida, deu conhecimento ao Plenário do ofício subscrito pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, comunicando que no dia 23 de outubro será realizada a comemoração do Aniversário do Ministério Público Militar e do dia do Servidor Público, com palestra a ser ministrada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa, e solicitou que fosse examinada a possibilidade de remarcação da sessão ordinária do dia 23 de outubro. O Ministro Presidente, acatando o pedido, determinou o cancelamento da sessão ordinária do dia 23 e convocou sessão extraordinária para o dia 22 de outubro.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou voto de pesar pelo falecimento do Juiz aposentado Dr. João Soares Júnior, solicitando, também, que consignasse em Ata o currículo do Magistrado, e que encaminhasse uma cópia da Ata desta Sessão à Sra. Gilca Paiva Soares, esposa do Dr. João Soares Júnior.
"Currículo do Juiz Auditor Dr. João Soares Júnior
- Nascimento: 23/6/1927, em Remígio-PB
- Escolaridade: Nível Superior - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco - Recife-PE.
- Casado com Gilca Paiva Soares.
- Teve dois filhos: Valéria Maria Paiva Soares e Paulo Sérgio Paiva Soares.
ATIVIDADES EXERCIDAS
1. Ministério das Comunicações - Assessoria 1974/1978;
2. Advocacia - 1958/1964;
3. Companhia de Industrialização/PB - 1964/1968;
4. Secretaria de Administração/PB - 1972/1975;
5. Superintendência de Obras e Desenvolvimento/PB - 1969/1975;
6. Tribunal de Contas/PB - 1975/1976;
7. Procurador-Geral do Estado da Paraíba - 1976/1977;
8. Professor da Universidade Federal/PB - 1976/1977;
9. Assessoria Jurídica do Ministro Gen Ex Reynaldo de Mello de Almeida - 1977/1980;
10. Posse como Juiz-Auditor Substituo na 10ª CJM - 1980;
11. Promovido a Juiz-Auditor Titular na 8ª CJM 1984;
12. Aposentadoria em 1984."
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 157-63.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: GUILHERME AUGUSTO ALVES HAGSTROM, Sd Aer, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 187-59.2012.7.11.0011, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a concessão do benefício de aguardar em liberdade o desfecho da aludida ação penal, ou o deferimento de Menagem em sua residência. IMPETRANTES: Drs. Gilson dos Santos e Augusto Luis das Chagas.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 23-25.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: GIOVANNI CORREIA NERY e ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA, ex-Sds Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 23-25.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, em questão de ordem suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), decidiu pela republicação do Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 23-25.2009.7.07.007, em 14/9/2011, reconhecendo erro material em sua parte dispositiva, devendo ser ele corrigido para acrescentar a minorante do § 1º do art. 240 do CPM, passando a ter o seguinte teor: O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar o ex-Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY, como incurso no art. 240, § 6°, inciso IV, c/c o art. 240, § 1°, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM, à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, e o ex-Sd Aer ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA, como incurso no art. 240, § 6°, inciso IV, c/c o art. 240, § 1°, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, e 75, todos do mesmo Código, à pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com observância das condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a contida na alínea "a", delegando-se a audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, ex vi do art. 611 do mencionado Código Adjetivo Castrense, fixando o regime inicial aberto para o eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO indeferiam a questão de ordem e mantinham o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Defensora Pública Federal de Categoria Especial, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19-24.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: TANARA MARIA BRANDL BARBOSA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 19-24.2011.7.10.0010. Adv. Dr. Renato César Pereira Lima.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios, opostos pela Defesa da Civil TANARA MARIA BRANDL BARBOSA, por não vislumbrar qualquer contradição no Acórdão embargado, mantendo-o inalterado.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 102-89.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 102-89.2011.7.01.0301 referente ao Sd Aer VITOR OLIVEIRA MOREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 16ª Sessão, em 9/3/2012, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial arguida pela Defensoria Pública da União. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar defensiva, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar a Sentença a quo, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar n° 102-89.2011.7.01.0301, referente ao Sd Aer VITOR OLIVEIRA MOREIRA, determinando a baixa dos autos para o regular prosseguimento do feito, e, com base no art. 51, § 2°, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, recomendou à 3ª Auditoria da 1ª CJM que observe as disposições contidas no art. 31, § 5°, da Lei n° 4.375/64, no art. 140, § 5°, inciso I, e art. 145, ambos do Decreto n° 57.654/66, e na jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal Militar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 81-12.2008.7.01.0401 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2011, que declarou extinta a punibilidade do desertor THIAGO JUNIOR DE OLIVEIRA PINTO DA SILVA, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), de conversão do processo em diligência, para determinar o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar sobre a matéria de mérito. Em seguida, iniciada a discussão da preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o Tribunal, por unanimidade, acatando solicitação do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), na forma do art. 81 do RISTM, determinou o sobrestamento do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 23-85.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 12/12/2011, proferida nos autos do IPM nº 23-85.2009.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Ten Cel Ex ARON JOSÉ DE SOUZA SCALON, como incurso, por duas vezes, no art. 303, caput, parte final, do CPM. Adv. Dr. José Carlos Dutra.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Ten Cel Ex ARON JOSÉ DE SOUZA SCALON, como incurso no art. 303, caput, parte final do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO negavam provimento ao recurso ministerial e mantinham inalterada a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 147-19.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: MARCUS VINICIUS SOARES LIMA DE SOUSA, Sd Aer, preso, respondendo à IPD nº 107-86.2012.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o imediato relaxamento da prisão com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada, a fim de que aguarde a conclusão da citada IPD, bem como responda a eventual Ação Penal Militar dela decorrente, em liberdade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, ratificando a concessão do pedido liminar, concedeu a Ordem de habeas corpus para que o Paciente aguarde, em liberdade, a conclusão da Ação Penal Militar instaurada, com base na IPD n° 107-86.2012.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, se por al não estiver preso. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 82-15.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. REQUERIDA: A Decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 16/07/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 2-85.2011.7.10.0010, que indeferiu diligências requeridas pela Defesa, pedindo, liminarmente, o deferimento das diligências. Advs. Drs. Àtila Gomes Ferreira, Fuad Daher de F. Mendes e Ciro Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por maioria, acolheu integralmente a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento da Correição Parcial, solicitada pelo 1º Sgt Aer ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam parcialmente a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo da Correição Parcial, por preclusão consumativa dos pedidos da Defesa do 1º Sgt Aer ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 121-49.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: ALEX ALEXANDRE ARAÚJO ALVES, Civil. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/06/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 11-84.2011.7.12.0012, que indeferiu o pedido de novo interrogatório formulado pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial requerida pela Defensoria Pública da União, indeferindo-a por falta de amparo legal, para manter na íntegra a Decisão que não acolheu pedido defensivo de novo interrogatório nos autos da Ação Penal nº 11-84.2011.7.12.0012, em curso na Auditoria da 12ª CJM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 204-05.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2012, proferida nos autos do IPM nº 204-05.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil DOUGLAS DA SILVA BARBOSA, como incurso nos arts. 299 e 177 do CPM. Adv. Dr. Márcio Antônio Cândido.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para receber a Denúncia ofertada contra o Civil DOUGLAS DA SILVA BARBOSA, como incurso nos arts. 299 e 177 do Código Penal Militar, determinado o prosseguimento do feito no Juízo de origem. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 51-35.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2012, proferida no APF nº 51-35.2012.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos Civis HELBER LOPES DA SILVA e JOSIMAR SILVA DE MACEDO, como incursos no art. 205, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e da Civil ELISANGELA DA SILVA SANTOS, como incursa no art. 299 do CPM. Advs. Drs. Luis Lago dos Santos, Gersy Mary Menezes Evangelista e Bruno Henrique Rezende.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra os Civis HELBER LOPES DA SILVA e JOSIMAR SILVA DE MACEDO, como incursos no art. 205, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e contra a Civil ELISANGELA DA SILVA SANTOS, como incursa no art. 299 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito; e negou, por unanimidade, provimento ao recurso, para manter a decisão que concedeu a liberdade provisória aos dois primeiros recorrentes. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 15-92.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: RODRIGO PEGORARI RAMOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo ex-Sd Aer RODRIGO PEGORARI RAMOS, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO
2 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO
3 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO
4 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU
5 - Apelação - 31-31.2011.7.07.0007 (LCM/AVO) EMB 2011.01.051220-0 Advª DPU
6 - Apelação - 11-86.2003.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00024/12-9 Adv DEOCLÉCIO DA SILVA SOARES
7 - Embargos de Declaração - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) HC 2011.01.035025-0 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
8 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU
9 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
10 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
11 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU
12 - Apelação - 119-16.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00056/11-4 Advª DPU
13 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU
14 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU
15 - Apelação - 6-54.2009.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00554/09-8 Advª DPU
16 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES
17 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
18 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU
19 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
20 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU
21 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU
22 - Agravo Regimental - 9-49.2007.7.09.0009 (OPS) EMBDEC 2011.01.000151-3 Advª DPU
23 - Apelação - 24-46.2011.7.10.0010 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00011/12-3 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE, JANE SOARES CRUZ CABRAL, JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN e WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO
24 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
25 - Apelação - 33-62.2009.7.04.0004 (RNC/CAM) AUD4aCJM proc 00010/10-1 Advª DPU
26 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advªs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES
27 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES
28 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU
29 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU
30 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
31 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3
32 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
33 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARU e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
34 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU
35 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU
36 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU
37 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU
38 - Apelação - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM/LCM) AUD12aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
39 - Correição Parcial - 119-79.2012.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM proc 00041/12-5 Advª DPU
40 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
41 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU
42 - Apelação - 4-79.2012.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00025/12-5 Advª DPU
43 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU
44 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU
45 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU
46 - Correição Parcial - 112-87.2012.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM proc 00039/12-0 Advª DPU
47 - Apelação - 44-37.2011.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00022/11-7 Advª DPU
48 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE
49 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
50 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
51 - Apelação - 47-88.2009.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00053/10-3 Advª DPU
52 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU
53 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY
54 - Recurso em Sentido Estrito - 159-51.2011.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM inq 000156/11 Advª DPU
55 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE OLIVEIRA GOMES
56 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU
57 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU
58 - Desaforamento - 19-73.2012.7.04.0004 (LCM) AUD4aCJM proc 00018/12-9
59 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
60 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU
61 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO
62 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU
63 - Embargos - 5-10.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) AP 2011.01.000425-2 Adv ROBERTO VON HAYDIN
64 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
65 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS
66 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
67 - Apelação - 8-48.2011.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/11-3 Advª DPU
68 - Apelação - 140-15.2011.7.08.0008 (CAM/FSG) AUD8aCJM proc 00039/11-0 Advª DPU
69 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
70 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU
71 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU
72 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
73 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
74 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
75 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU
76 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
77 - Apelação - 267-39.2011.7.01.0301 (JCF/RNC) 3aAUD1aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU
78 - Embargos de Declaração - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM) AP 2012.01.000886-0 Advª DPU
79 - Apelação - 87-11.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00052/11-7 Advª DPU
(Ata aprovada em 10/10/2012)
Secretária do Tribunal Pleno