SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE JUNHO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


REVISÃO CRIMINAL Nº 146-68.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: RENAN DE LIMA LIRA, Cap Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/12/2006, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2005.01.050058-8 (52-69.2002.7.01.0401), que reformou a Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/06/2005, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 46/02-1, condenando-o à pena de 03 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. Advs. Drs. Lenio dos Santos Corrêa, Lélio Antônio dos Santos Corrêa e Gilberto Pereira de Araújo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 30ª Sessão, em 17/4/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), deferiu o pedido de Revisão Criminal oferecida em favor do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, para desconstituir o Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 2005.01.050058-8 (52-69.2002.7.01.0401) e absolver o Requerente da conduta prevista no art. 251, § 3°, c/c o art. 53, ambos do CPM, com fulcro no art. 550 e no art. 551, alínea "a", ínsitos no CPPM. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 314-04.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 52-69.2002.7.01.0401, referente ao Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, que indeferiu o recebimento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Requerente. Adv. Dr. Lélio Antônio dos Santos Corrêa.


Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 37ª Sessão, em 3/5/2012, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a preliminar de prejudicialidade da presente Correição Parcial, por perda do objeto.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31-13.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. IMPETRANTE: DIEGO FERREIRA DOS SANTOS, Civil, revel, respondendo à Ação Penal Militar nº 31-12.2010.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, impetra o presente mandamus, contra ato do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, consubstanciado na decisão de 18/01/2012, que indeferiu o pedido de adiamento da sessão de julgamento e, sem intimar o defensor natural, nomeou advogado dativo para julgamento no dia seguinte, ainda decretando a sua revelia, requerendo, liminarmente, o direito de acesso aos autos por parte de seu defensor natural atuante no feito, de maneira a viabilizar as medidas técnicas que entender cabíveis, para manifestar seu inconformismo com a decisão que decretou sua revelia, ou, alternativamente, que seja o presente feito conhecido e processado como habeas corpus, inclusive quanto ao pedido de liminar. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança/ordem. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, c/c o art. 12, inciso V, do RISTM indeferiu e negou seguimento ao Mandado de Segurança. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não conheciam do Mandado de Segurança, por falta de legitimidade do Defensor Público para impetrar o mandamus. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA conheciam do mandado de segurança e prosseguiam no exame do mérito. Em seguida, em razão do pedido formulado pela Defensoria Pública da União, no bojo da petição inicial, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), conheceu da impetração como habeas corpus e, no mérito, indeferiu-o por falta de amparo legal, por não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a anulação do julgamento ou mesmo da nomeação do Defensor Dativo pelo Conselho Permanente de Justiça. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCOS MARTINS TORRES não conheciam do habeas corpus. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2-50.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 14/03/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 2-50.2007.7.06.0006, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil MIGUEL BOMFIM RIBEIRO FILHO, denunciado como incurso no art. 251 do CPM, determinando a remessa do feito à Justiça Federal. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade aventada pelo Ministério Público Militar para declarar nula, nos termos do art. 500, inciso I, do CPPM, a Decisão proferida monocraticamente pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, em 14 de março de 2012, nos autos do Processo n° 516/06-4, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o Conselho Permanente de Justiça decida como entender de direito.


 


APELAÇÃO Nº 7-46.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, do crime previsto no art. 206, caput, do CPM, e à absolvição dos Cbs FN GEDSON CHAVES DA SILVA, CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JÚNIOR e ALEXANDRE FREITAS SOUSA e do Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES, do crime previsto no art. 213, § 2º, do citado Códex; e GEDSON CHAVES DA SILVA, Cb FN, no tocante à fundamentação de sua absolvição. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28/02/2011. Advs. Drs. Salomão dos Santos Matos, João Veloso de Carvalho, Elinete Barbosa Penalber e Carlos Olavo Meschede.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), que negava provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa do Cb FN GEDSON CHAVES DA SILVA, para manter na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 206, caput, do CPM e condenar os Cbs FN GEDSON CHAVES DA SILVA, CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JÚNIOR e ALEXANDRE FREITAS SOUSA e o Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES, todos à pena de 01 ano de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 206, caput, do mesmo Codex, e concedia a todos os Apelados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e mantinha a Sentença absolutória em relação aos demais Apelados. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam retorno de vista.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 55-41.2012.7.00.0000 (AVO) AP(FO) 2006.01.050311-0 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM) EMB 2011.01.051227-8 Advª DPU  


3 - Embargos de Declaração - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB) AP 2011.01.000646-8 Advª DPU  


4 - Correição Parcial - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG) AUD6aCJM proc 00003/12-8 Advª DPU  


5 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


6 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


7 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR  


8 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


9 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


10 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


11 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


12 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU  


13 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


14 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


15 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


16 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


17 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


18 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


19 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


20 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


21 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


22 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


23 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


24 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


25 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


26 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA  


27 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


28 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


29 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


30 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


31 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


32 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA  


33 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


34 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


35 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


36 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


37 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


38 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


39 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


40 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


41 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


42 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU  


43 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU  


44 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE ALONSO FERRAÇO  


45 - Correição Parcial - 27-59.2011.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM inq 000027/11 Advª DPU  


46 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS  


47 - Recurso em Sentido Estrito - 2-48.2011.7.08.0008 (LCM) AUD8aCJM proc 00001/11-3 Advª DPU  


48 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES  


49 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU  


50 - Recurso em Sentido Estrito - 59-39.2012.7.11.0011 (WOB) AUD11aCJM proc 00014/12-1 Adv ELTON BARBOSA DA SILVA  


51 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU  


52 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU  


53 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


54 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


55 - Apelação - 113-35.2008.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00015/09-0 Advª DPU  


56 - Apelação - 159-85.2010.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00010/11-4 Advª DPU  


57 - Conflito de Competência - 51-15.2011.7.04.0004 (CNS) AUD4aCJM inq 000023/11  


58 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA 


(Ata aprovada em 19/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno