SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Artur Vidigal de Oliveira.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou a visita dos jovens advogados da União dos Advogados do Sudão que, acompanhados do Dr. Gabriel Teixeira, Analista Tradutor da Assessoria Internacional da OAB, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, como Coordenador do Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), propôs a realização de Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados da JMU, com o tema “O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, a realizar-se entre os dias 26 a 30 de novembro de 2012, no Auditório do Superior Tribunal Militar.


 


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 106-52.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS, Cap Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 6-43.2003.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo a extensão dos efeitos do Acórdão lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 49-34.2012.7.00.0000, dada a sua condição de corréu. IMPETRANTES: Drs. Eduardo Machado dos Santos, Elaine Cristina Nunes Machado Miranda, Guilherme David Jorge, Renato Meirelles Rebello, Bruno de Jesus Bastos e Anderson dos Santos Martins.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a Ação Penal Militar n° 6-43.2003.7.12.0012, instaurada na Auditoria da 12ª CJM, tão somente em relação ao Cap Ex CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS, por falta de justa causa, determinando o arquivamento do aludido feito, ex vi do art. 466, caput, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES denegava a Ordem. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 136-87.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: JOEL MARCOS ALVES MORAIS, Sd Aer, preso preventivamente, respondendo ao APF nº 144-92.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e concedeu a Ordem para, cassando a Decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do Paciente, conceder-lhe a liberdade provisória, de modo que, nessa condição, passe a responder à Ação Penal Militar n° 144-92.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, ressalvada a possibilidade de que nova prisão preventiva venha a ser decretada por outras razões que a justifiquem. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 86-18.2009.7.01.0201 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/02/2012, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Penal Militar nº 86-18.2009.7.01.0201, referente ao ex-Sd Ex FLÁVIO LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Defensoria Pública da União, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que a acolhia. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para anular a Decisão prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que julgou extinta a punibilidade do Sd Ex FLÁVIO LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, devendo os autos retornar à origem aguardando, sobrestados, a captura ou a apresentação voluntária do Acusado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia o pedido de Correição Parcial. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 100-78.2009.7.12.0012 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: JOHN GOMES MOÇAMBIQUE DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 100-78.2009.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, para manter incólume o Acórdão hostilizado, por ausência de erro ou omissão a serem supridos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 34-30.2011.7.12.0012 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: ROBSONEY DA SILVA LIMA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 34-30.2011.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


 


HABEAS CORPUS Nº 105-67.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a sua imediata soltura, expedindo-se, em consequência, o competente alvará. No mérito, pede a concessão da ordem, confirmando-se o pleito liminar. IMPETRANTE: Dra. Luciana Egito de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus, impetrado em prol do Cap Ex ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA e denegou a ordem, por falta de amparo legal, com a devida continuidade do Processo de Execução em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª CJM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 35-41.2008.7.01.0201 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ROGÉRIO DOMINGOS DE FREITAS, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 35-41.2008.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios por ausência de erro, omissão, ambiguidade ou obscuridade a serem supridos. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 63-67.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 39/03-7, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN EDIVALDO COSME DA ROCHA MOREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio, para confirmar integralmente a decisão proferida às fls. 54/55, que concedeu reabilitação ao ex-2° Sgt FN EDIVALDO COSME DA ROCHA MOREIRA. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 52-75.2012.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/07/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 26/04-6, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex LUIS CARLOS DE SOUZA CORRALES. Adv. Dr. Rinalvo Balbino de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto de ofício contra a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/7/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 26/04-6, que concedeu reabilitação ao 2° Sgt Ex LUIS CARLOS DE SOUZA CORRALES, mantendo-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 40-37.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JAULO ADRIANO DE LIMA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar o ex-Sd Ex JAULO ADRIANO DE LIMA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM, e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória à Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha na íntegra a Sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 34-04.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROSANA MARTINS GARCIA, Civil, do crime tipificado no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar a Civil ROSANA MARTINS GARCIA, à pena mínima de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210, de 11.7.1984 (Lei de Execução Penal). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 35-74.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ ROBERTO DA COSTA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a alegação da Defensoria Publica da União, apreciada como matéria preliminar, de incompetência da Justiça Militar da União para julgar civis, em violação ao art. 124 da Constituição Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença atacada, que condenou o Civil JOSÉ ROBERTO DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 157-18.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: KLEYVERSON ROBERTO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, do ex-Sd Ex KLEYVERSON ROBERTO DA SILVA, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


2 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


3 - Apelação - 53-89.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00031/11-1 Adv EDSON DA SILVA NETO


4 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


5 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


6 - Apelação - 169-95.2011.7.07.0007 (JCF/RNC) AUD7aCJM proc 00079/11-4 Advª DPU


7 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


8 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU


9 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


10 - Apelação (FE) - 6-93.2005.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA


11 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


12 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


13 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU


14 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


15 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


16 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


17 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


18 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


19 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


20 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


21 - Apelação - 120-98.2011.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00005/12-7 Advª DPU


22 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


23 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


24 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU


25 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


26 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00011/09-1 Adv RAFAEL L ARIZA


27 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


28 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


29 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


30 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


31 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU


32 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


33 - Apelação - 2-96.2009.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/09-1 Adv JORGE BULCAO COELHO


34 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


35 - Habeas Corpus - 134-20.2012.7.00.0000 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


36 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO


37 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


38 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


39 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


40 - Recurso em Sentido Estrito - 94-66.2012.7.12.0012 (CAM) AUD12aCJM proc 00026/12-6 Advª DPU


41 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


42 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


43 - Apelação - 38-38.2009.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU


44 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


45 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


46 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


47 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU


48 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


49 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


50 - Apelação - 142-15.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00058/11-7 Adv ISRAEL RODRIGUES DE MELO


51 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


52 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


53 - Apelação - 86-83.2010.7.08.0008 (MVS/AVO) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


54 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU


55 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU


56 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


57 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


58 - Correição Parcial - 131-93.2012.7.12.0012 (CNS) AUD12aCJM proc 00045/12-0 Advª DPU


59 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


60 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


61 - Apelação - 181-12.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00008/12-8 Advª DPU


62 - Habeas Corpus - 189-05.2011.7.00.0000 (CNS) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Advª DPU


63 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


64 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


65 - Embargos de Declaração - 18-37.2011.7.03.0203 (FJF) RSE 2012.01.000217-8 Advª DPU


66 - Apelação - 13-85.2009.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM proc 00014/09-2 Advª DPU


67 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


68 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


69 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


70 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


71 - Embargos de Declaração - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT) AP 2012.01.000881-9 Advª DPU


72 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/FJF) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


73 - Embargos de Declaração - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF) AP 2012.01.000949-1 Advª DPU


74 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU


75 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (OPS) RSE 2011.01.000135-0 Adv JOSÉ C DUTRA


77 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


78 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


79 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


80 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


81 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU


82 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


83 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


84 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


85 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU


86 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


(Ata aprovada em 19/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno