SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou à Corte o cancelamento da Sessão Extraordinária de Julgamento convocada para o dia 17 de setembro de 2012, e, em seguida, convocou Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 19 de setembro de 2012, quarta-feira, com início às 13h30.


Logo após, informou ao Plenário a visita, ao Superior Tribunal Militar, do Alte C.G.DEM. José Santiago Valdés Álvarez, Chefe do Estado-Maior da Armada do México, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2012, e entre os dias 21 e 23 seguintes, acompanhá-lo-á em visita ao Rio de Janeiro.


Na sequência, saudou os alunos do Curso de Especialização em Polícia do Exército/2012 que, acompanhados do 3º Sgt Wellik Rodrigues de Jesus, se encontravam no Plenário, em visita ao STM.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 83-95.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: VITOR RAFAEL SOARES CORREIA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 83-95.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu os Embargos de Declaração para, sanando a obscuridade apontada, fazer integrar ao acórdão os argumentos expostos sem, contudo, dar-lhes os efeitos modificativos pretendidos.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 43-75.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/06/2012, que sobrestou o andamento da Ação Penal Militar nº 43-75.2011.7.06.0006, referente ao Sd Ex JOHN ALBERT PEREIRA MENEZES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial e concedeu habeas corpus de ofício para trancar a Ação Penal Militar n° 43.75.2011.06.0006, a que responde o ex-Sd Ex JOHN ALBERT PEREIRA MENEZES pelo crime de deserção, por falta de condição de prosseguibilidade, nos termos do art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "b", ambos do CPPM.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 44-71.2006.7.01.0201 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/05/2011, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex JONAS DELFINO DA SILVA, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, combinados com o art. 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido de Correição Parcial. No mérito, por maioria, deferiu o pedido correcional para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/5/2011, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex JONAS DELFINO DA SILVA, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem e o sobrestamento do feito até a apresentação voluntária ou captura do desertor, a fim de dar prosseguimento ao processo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES votavam pelo indeferimento da presente Correição Parcial, por falta de amparo legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou o voto majoritário, ressalvado o seu posicionamento anterior, quanto ao não cabimento da Correição Parcial, na hipótese de error in judicando. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 4-94.2003.7.01.0201 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/05/2011, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex JOSÉ GARCIA DA SILVA NETO, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art.123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, combinados com o art. 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial, para desconstituir a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex JOSÉ GARCIA DA SILVA NETO, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem e o sobrestamento do Processo nº 4-94.2003.7.01.0201, para aguardar a apresentação voluntária ou captura do desertor, a fim de dar prosseguimento ao processo. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto da maioria da Corte, ressalvada sua posição, quanto ao não cabimento da Correição Parcial, quando se tratar de error in judicando. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) indeferia o pedido correcional e mantinha a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 93-14.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2012, proferida no APF nº 93-14.2012.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN DIEGO RABELO FRANÇA como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 5 de junho de 2012, receber a Denúncia oferecida em desfavor do indiciado Sd FN DIEGO RABELO FRANÇA, como incurso no art. 195 do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 87-07.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 26/00-0, que concedeu reabilitação ao Cb FN ORIVALDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo inalterada a Decisão que concedeu a reabilitação ao requerente Cb FN ORIVALDO BARBOSA DOS SANTOS, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 95-51.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: ERLAN DE SOUZA BARBOSA, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 1º/06/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 25-73.2008.7.12.0012, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo ex-Sd Aer ERLAN DE SOUZA BARBOSA.


 


EMBARGOS Nº 197-22.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/02/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito Nº 197-22.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inépcia da Denúncia, por falta de amparo legal. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos opostos pelo MN DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS para fazer prevalecer a declaração de voto proferida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 197-22.2011.7.01.0301.


 


APELAÇÃO Nº 32-51.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA, BRUNNO SANTOS FERREIRA DE JESUS, FELIPE SOUSA DIAS, ex-Cbs Ex, ALEX ROBSON DA SILVA e ROBSON DOS SANTOS CORREIA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção; e RAFAEL SOARES MELO, Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, todos como incursos, por desclassificação, no art. 209, caput, do CPM, e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo de ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA, BRUNNO SANTOS FERREIRA DE JESUS, FELIPE SOUSA DIAS, ALEX ROBSON DA SILVA, ROBSON DOS SANTOS CORREIA e RAFAEL SOARES MELO, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 28-61.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: LUCAS LONGARFINO DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 28-61.2009.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex LUCAS LONGARFINO DOS SANTOS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma dos arts. 123 e 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, c/c o art. 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 68-72.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDRÉ DE ABREU GOULART BARCELOS e LUCAS ROBERTO SANTOS DA SILVA, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/02/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Rafael Scherer Politano.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


EMBARGOS Nº 5-05.2007.7.06.0006 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: SILVIA MARGARIDA MORAES BORGES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/06/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 5-05.2007.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, mantendo a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Embargos. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos para fazer prevalecer a declaração de voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferida nos autos da Apelação nº 05-05.2007.7.06.0006. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 24-44.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ MÁRIO DIAS SOARES JÚNIOR, Cap Ex, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 301 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por inexistir coisa julgada material em relação aos fatos postos em julgamento; rejeitou a segunda preliminar arguida pela DPU, de nulidade por antecipação do mérito por ocasião do recebimento da Denúncia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 15-52.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELIMAR DA SILVA SABINO, Civil, do crime previsto no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 05/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


2 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


4 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


5 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


6 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO S L DE SOUZA


7 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


8 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


9 - Embargos de Declaração - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


10 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


11 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


12 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU


13 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


14 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


15 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


16 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU


17 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


18 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


19 - Habeas Corpus - 135-05.2012.7.00.0000 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00163/11-9 Advª DPU


20 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 11/09-1 Adv RAFAEL L ARIZA


21 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO


22 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


24 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


25 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


26 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


27 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU


28 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


29 - Embargos de Declaração - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB) AP 2011.01.000515-1 Advª DPU


30 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


31 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


32 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


33 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


34 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


35 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


36 - Embargos de Declaração - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT) AP 2011.01.000786-3 Advª DPU


37 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


38 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU


39 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


40 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU


41 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


42 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


43 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


44 - Apelação - 169-95.2011.7.07.0007 (JCF/RNC) AUD7aCJM proc 00079/11-4 Advª DPU


45 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU


46 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


47 - Recurso em Sentido Estrito - 52-75.2012.7.03.0203 (MMT) 2aAUD3aCJM proc 00036/12-2 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA


48 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


49 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


50 - Apelação - 2-96.2009.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/09-1 Adv JORGE BULCAO COELHO


51 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


52 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU


53 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


54 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


55 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


56 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


57 - Habeas Corpus - 106-52.2012.7.00.0000 (RNC) AUD12aCJM proc 00057/11-0 Advs ANDRESON DOS SANTOS MARTINS, BRUNNO DE JESUS BASTOS, EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA, GUILHERME D JORGE e RENATO M REBELLO


58 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU


59 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


60 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


61 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


62 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


63 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


64 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


65 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


66 - Apelação - 38-38.2009.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU


67 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU


68 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


69 - Apelação - 120-98.2011.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00005/12-7 Advª DPU


70 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU


71 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


72 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


73 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


74 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


75 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


76 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


77 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


78 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


79 - Apelação - 53-89.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00031/11-1 Adv EDSON DA SILVA NETO


80 - Recurso em Sentido Estrito - 63-67.2012.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM proc 00026/12-1 Advª DPU


(Ata aprovada em 18/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno