SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE SETEMBRO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 56-81.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: RITO VALDEZ ACOSTA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 56-81.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.
EMBARGOS Nº 16-67.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: MARIONE SARAIVA DO NASCIMENTO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/06/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 16-67.2008.7.07.0007. Advs. Drs. Jacqueline Lobo Maia e João Bosco de Souza Coutinho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Civil MARIONE SARAIVA DO NASCIMENTO, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA proferido na Apelação nº 16-67.2008.7.07.0007. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 16-92.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: ARI ADRIANO TILWITZ, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 175, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/08/2010. Adv. Dr. Sandro da Silva Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, de ofício, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), acolheu a preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fundamento no art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VII, e art. 133, todos do CPM, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar suscitada, prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, §1°, do CPM, e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 122-91.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada à civil ROSINETE DE ARAÚJO VAZ, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/04/2012. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo Ministerial, mantendo inalterada a Sentença condenatória. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS MARTINS TORRES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada à Civil ROSINETE DE ARAÚJO VAZ, para condená-la à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o direito de embargar em liberdade e fixavam o regime prisional inicialmente aberto. Por fim, por maioria, deixou de declarar a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a Sentença não transitou em julgado para o Ministério Público Militar, contra os votos dos Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e LUIS CARLOS GOMES MATTOS que a declaravam, com fundamento no art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VI, e art. 133, todos do Código Penal Militar, c/c o art. 110, § 2° do CP - redação anterior à Lei n° 12.234, de 2010. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.
APELAÇÃO Nº 40-92.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DIEGO SILVA DOS SANTOS, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/06/2010. Adva. Dra. Talita Pequeno Matheus.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, julgou prejudicado o recurso de Apelação, por carecer de condição essencial de prosseguibilidade da Ação Penal Militar nº 40-92.2010.7.01.0201 e, de ofício, concedeu ao Apelante ex-Sd FN DIEGO SILVA DOS SANTOS, habeas corpus para trancamento da ação penal, com fundamento legal no art. 467, alínea "i", c/c o art. 470, caput, in fine, e art. 500, inciso II, tudo do CPPM.
APELAÇÃO Nº 36-64.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VERINALDO GOMES SIQUEIRA, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 23-13.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MICHAEL DA SILVA PORTO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença proferida pelo CPJ da 3ª Auditoria da 1ª CJM que condenou o Sd Ex MICHAEL DA SILVA PORTO à pena de 03 meses de detenção, com fulcro no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Códex.
EMBARGOS Nº 6-88.2005.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/02/2012, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 6-88.2005.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) acolhia os Embargos Infringentes para, reformando o Acórdão embargado, declarar a nulidade da citação realizada por edital, suspendendo o processo e o prazo da prescrição desde a decretação da revelia do ex-Sd Ex RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
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APELAÇÃO Nº 131-33.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLEITON SOUSA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/01/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o recurso por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento e concedeu habeas corpus de ofício ao Sd Ex CLEITON SOUSA FERREIRA, para tornar sem efeito a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO Nº 28-81.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: JÚLIO CÉSAR FIGUEREDO DOZE, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 157, § 5º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/03/2012. Adv. Dr. César Augusto de Souza da Fontoura.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o 3° Sgt Ex JÚLIO CÉSAR FIGUEREDO DOZE do crime previsto no art. 157, § 5°, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c o art. 42, inciso II, do CPM.
APELAÇÃO Nº 1-07.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSUAN SÉRGIO SANTOS DE MELO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/07/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o Recurso de Apelação, por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento e concedeu habeas corpus de ofício ao Sd Ex JOSUAN SÉRGIO SANTOS DE MELO para tornar sem efeito a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO Nº 50-33.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: BRUNO LUIS BRITO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 129-97.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: PAULO VITOR DOS SANTOS GÓES, MN, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, c/c art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 16h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 120-98.2011.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00005/12-7 Advª DPU
2 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU
3 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU
4 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO
5 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
6 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
7 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU
8 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
9 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU
10 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
11 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO
12 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
13 - Embargos de Declaração - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT) AP 2011.01.000786-3 Advª DPU
14 - Recurso em Sentido Estrito - 95-51.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00027/12-2 Advª DPU
15 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
16 - Embargos - 5-05.2007.7.06.0006 (CNS/OPS) AP 2010.01.000067-2 Advª DPU
17 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
18 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
19 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
20 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU
21 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU
22 - Embargos - 28-61.2009.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000295-0 Advª DPU
23 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00011/09-1 Adv RAFAEL LOPES ARIZA
24 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU
25 - Embargos de Declaração - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT) AP 2011.01.000599-2 Advª DPU
26 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
27 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU
28 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU
29 - Apelação - 53-89.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00031/11-1 Adv EDSON DA SILVA NETO
30 - Embargos de Declaração - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB) AP 2011.01.000515-1 Advª DPU
31 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
32 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
33 - Correição Parcial - 43-75.2011.7.06.0006 (MVS) AUD6aCJM proc 00010/11-6 Advª DPU
34 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU
35 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU
36 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
37 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU
38 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU
39 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU
40 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
41 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU
42 - Apelação - 15-52.2008.7.08.0008 (JCF/WOB) AUD8aCJM proc 00019/09-8 Advª DPU
43 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
45 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
46 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
47 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU
48 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU
49 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
50 - Apelação - 2-96.2009.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/09-1 Adv JORGE BULCAO COELHO
51 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU
52 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA
53 - Recurso em Sentido Estrito - 87-07.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00043/12-5 Advª DPU
54 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
55 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU
56 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
57 - Apelação - 68-72.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00035/11-0 Advs DPU e RAFAEL SCHERER POLITANO
58 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
59 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU
60 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU
61 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU
62 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES
63 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU
64 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU
65 - Correição Parcial - 4-94.2003.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00553/08-3 Advª DPU
66 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
67 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU
68 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES
69 - Embargos - 197-22.2011.7.01.0301 (JCF/MVS) RSE 2011.01.000159-7 Advª DPU
70 - Correição Parcial - 44-71.2006.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00504/07-4 Advª DPU
71 - Apelação - 24-44.2011.7.03.0203 (FSG/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00034/11-1 Advª DPU
72 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU
73 - Recurso em Sentido Estrito - 93-14.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000091/12 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
74 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
75 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
76 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
77 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 88/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
78 - Apelação - 32-51.2011.7.02.0202 (JCF/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00021/11-2 Advª DPU
79 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
80 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU
81 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
82 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
83 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
84 - Recurso em Sentido Estrito - 63-67.2012.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM proc 00026/12-1 Advª DPU
85 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 13/9/2012)
Secretária do Tribunal Pleno