SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE AGOSTO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Fernando Sérgio Galvão.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 109-07.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: ANGÉLICA MARTINS RODA FERREIRA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 90-63.2011.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da referida Ação Penal até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União e a decretação da nulidade de todo o procedimento, desde o recebimento da denúncia. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6-43.2003.7.02.0102 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: LUÍS CLÁUDIO DE BARROS PEREIRA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 6-43.2003.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo integro o Acórdão embargado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-16.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/01/2012, proferida nos autos do IPM nº 212-16.2010.7.01.0401, que deixou de apreciar a Denúncia oferecida em desfavor do Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO, como incurso no art. 303 do CPM. Adva. Dra. Monique Sobreira Soares de Lima.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 53ª, em 12/6/2012, após o Tribunal, considerar que não existiam indícios de envolvimento de Oficiais-Generais e entender que não houve arquivamento tácito, preliminarmente, por maioria, conheceu do Recurso em Sentido Estrito para examiná-lo somente no mérito em relação à Denúncia oferecida em desfavor do Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, preliminarmente, concediam habeas corpus, de ofício, e determinavam o arquivamento do presente procedimento investigatório, tão somente quanto aos Oficiais-Generais citados na Decisão às fls. 896/899, acolhendo os argumentos do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar em exercício, Dr. Mário Sérgio Marques Soares, que considerou serem inexistentes os indícios da prática de prevaricação, condescendência criminosa ou de inobservância de lei, regulamento ou instrução, com fundamento no art. 397, caput, primeira parte, do CPPM e art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei 8.457/92. No mérito, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial, para determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que o Juiz-Auditor examine a Denúncia em seus requisitos legais, previstos no art. 77 do CPPM. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e o Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA, em seu voto de vista, concediam habeas corpus, de ofício, para determinar o arquivamento do IPM nº 212-16.2020.7.01.0401, em relação do Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido. O voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 97-90.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: MANOEL MARQUES FILHO, Cel R1 Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 6-43.2003.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a suspensão do curso da aludida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 65ª sessão, em 9/8/2012, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS concedia a Ordem para anular o Processo ab initio, por inépcia da Denúncia, sem prejuízo de que outra fosse ofertada com observância dos requisitos legais. O voto Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em seu voto de vista, conhecia parcialmente do habeas corpus e, nesse ponto, divergiu do voto proferido pelo Ministro Relator, e concedia o writ apenas para anular a Ação Penal Militar n° 6-43.2003.7.12.0012, a que responde o Cel R1 Ex MANOEL MARQUES FILHO, em curso na Auditoria da 12ª CJM, desde a Denúncia, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo de que outra fosse oferecida com a obediência aos parâmetros legais, e estendia a concessão da ordem aos demais corréus - CARLOS PALHARI NETO, CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS, DANIEL COSTA LIMA, JULIO CÉSAR PINHEIRO CHAVES, MARCO ANTÔNIO RABELO DO AMARAL, MARCONI FRANCISCO GADELHA MACIEL, OMAR SANTOS, PAULO CESAR CAVALETTI e ROBSON JOSÉ OLIVEIRA - nos moldes do art. 515 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS farão declarações de voto.
HABEAS CORPUS Nº 98-75.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: MARCO ANTÔNIO RABELO DO AMARAL, Cel Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 6-43.2003.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo a extensão dos efeitos do Acórdão lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 49-34.2012.7.00.0000, dada a sua condição de corréu. IMPETRANTE: Dr. Rodrigo Henrique Roca Pires.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 65ª Sessão, em 9/8/2012, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), concedia a Ordem para, no que se refere ao Cel Ex MARCO ANTÔNIO RABELO DO AMARAL, anular o Processo ab initio, por inépcia da inicial acusatória, sem prejuízo de que outra fosse ofertada com observância dos requisitos legais, estendendo-se os efeitos dessa Decisão concessiva aos Acusados CARLOS PALHARI NETO, CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS, DANIEL COSTA LIMA, JULIO CÉSAR PINHEIRO CHAVES, MANOEL MARQUES FILHO, MARCONI FRANCISCO GADELHA MACIEL, OMAR SANTOS, PAULO CESAR CAVALETTI e ROBSON JOSÉ OLIVEIRA, com espeque no art. 470, c/c o art. 467, alínea "c", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhou o Ministro Relator, em seu voto de vista. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-25.2011.7.02.0102 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: VICTOR DE JESUS ROCHA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 2-25.2011.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 169-54.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/01/2012, proferida no APF nº 169-54.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Grumete LEONARDO SANTANA DOS SANTOS, como incurso nos arts. 223, 259, por duas vezes, e 301, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), não conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Grumete LEONARDO SANTANA DOS SANTOS, como incurso nos arts. 223, 259, por duas vezes, e 301, c/c o art. 79, tudo do CPM, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 13-25.2009.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GILMAR DUARTE DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo a absolvição perpetrada pela Sentença a quo, alterando, contudo, o fundamento do decisum, com base no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença recorrida. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 13-93.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 13-93.2007.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, para declarar a nulidade do processo, desde o interrogatório, para que novo fosse realizado perante o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 12ª CJM, com o regular prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 54-22.2009.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WARLEY FERREIRA DE ALMEIDA, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo MN WARLEY FERREIRA DE ALMEIDA, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
2 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
3 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU
4 - Habeas Corpus - 111-74.2012.7.00.0000 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00138/10-6 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
5 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
6 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
7 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
8 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU
9 - Apelação - 6-74.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00020/11-3 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA, DPU, JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA e LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS
10 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
11 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
12 - Embargos de Declaração - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF) AP 2012.01.000869-0 Advª DPU
13 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
14 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
15 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU
16 - Conselho de Justificação - 192-57.2011.7.00.0000 (FJF/AVO) Advs ANDERSON CHAGAS FARIAS e DJALMA DE ANDRADE
17 - Apelação - 76-12.2011.7.11.0011 (LCM/JCF) AUD11aCJM proc 00040/11-4 Advª DPU
18 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA
19 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU
20 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU
21 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU
22 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
23 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
24 - Apelação - 179-05.2011.7.05.0005 (CNS/CAM) AUD5aCJM proc 00007/12-5 Advª DPU
25 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
26 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU
27 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
28 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU
29 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
30 - Apelação - 42-46.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00007/08-3 Advªs DPU e DENISE MOURA MACEDO DA SILVA
31 - Apelação - 31-58.2010.7.04.0004 (CNS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/10-4 Advª DPU
32 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
33 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
34 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU
35 - Embargos de Declaração - 8-58.2012.7.10.0010 (LCM) RSE 2012.01.000208-9 Advª DPU
36 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
37 - Apelação - 100-36.2008.7.01.0201 (AVO/MMT) RSE(FO) 2009.01.007622-6 Advª DPU
38 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU
39 - Apelação - 58-49.2011.7.02.0202 (MVS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
40 - Recurso em Sentido Estrito - 122-34.2012.7.12.0012 (RNC) AUD12aCJM proc 00040/12-9 Advª DPU
41 - Apelação - 103-54.2009.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00011/11-6 Advª DPU
42 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS
43 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU
44 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advªs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA
45 - Embargos - 43-49.2010.7.08.0008 (OPS/RNC) AP 2010.01.000339-6 Advª DPU
46 - Embargos - 119-80.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AP 2011.01.000574-7 Advª DPU
47 - Embargos - 149-41.2010.7.07.0007 (MVS/AVO) AP 2011.01.000566-6 Advª DPU
48 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU
49 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA
50 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES
51 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
52 - Apelação - 48-72.2011.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/11-3 Advª DPU
53 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU
54 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
55 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU
56 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
57 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
59 - Apelação - 54-74.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00030/11-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
60 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
61 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
62 - Habeas Corpus - 79-69.2012.7.00.0000 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU
63 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
64 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
65 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU
66 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU
67 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
68 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU
69 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
70 - Habeas Corpus - 107-37.2012.7.00.0000 (FSG) AUD12aCJM inq 000076/12 Advª DPU
71 - Apelação - 1-26.2011.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00028/11-2 Advª DPU
72 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU
73 - Apelação - 40-42.2008.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00021/09-2 Advª DPU
74 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
75 - Apelação - 98-40.2011.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00048/11-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 28/08/2012)
Secretária do Tribunal Pleno