SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE AGOSTO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Fernando Sérgio Galvão.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, o Vice-Chefe do Departamento Jurídico do Exército dos Estados Unidos da América - Gen Brig John W. Miller II, que, acompanhado do Chefe de Divisão de Legislação Internacional e Operacional - Cel Tracy Barnes e do Chefe da Assessoria Jurídica do Exército Sul dos Estados Unidos - Ten Cel Dan Saumur, se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que o Centro de Estudos Judiciários da JMU - CEJUM, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), lançou, no mês de agosto, o sítio do referido Centro de Estudos, que poderá ser acessado pelo atalho disponível na página do Superior Tribunal Militar.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 119-51.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: VICTOR SOARES DE MELO, Sd Ex, respondendo à IPD nº 22- 46.2011.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas e do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem e a anulação da citada IPD. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 118-66.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: VICTOR SOARES DE MELO, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 105-69.2010.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas e do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem e a anulação da citada Ação Penal Militar desde a Denúncia. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 14-74.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: SAMUEL WAYNE MARTINS TÁVORA, Cb Mar, respondendo à IPD nº 19-48.2012.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Diretor/Comandante do Centro de Hidrografia da Marinha, CMG Marcos Lourenço de Almeida, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a concessão da ordem para que aguarde em liberdade a tramitação tanto do presente feito, quanto de processo a que venha eventualmente responder, bem como, salvo-conduto para que a Autoridade Coatora se abstenha de cercear sua liberdade e que proceda ao seu imediato afastamento da OM, a fim de que possa continuar em Fortaleza participando das demais etapas da 2ª fase do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado do Ceará. No mérito, pede a confirmação da  liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. Paulo Roberto de Sousa Távora.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), concedeu em definitivo a ordem ao Paciente, Cb Mar SAMUEL WAYNE MARTINS TÁVORA, para responder a Instrução Provisória de Deserção n° 19-48.2012.7.01.0201 e à Ação Penal de mesmo número, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, em liberdade, mediante condição de comparecer o paciente a todos os procedimentos e atos processuais, sem prejuízo de nova decretação de prisão por fato superveniente. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 84-91.2008.7.01.0101 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/12/2011, que julgou extinta, pela prescrição da pena em abstrato, a Ação Penal Militar nº 84-91.2008.7.01.0101, referente ao Sd Ex GUILHERME FRANCISCO PELUSO MOURA. Adv. Defensoria Pública da União.


Iniciado o julgamento, após o término da manifestação do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), o Ministro Presidente, na forma regimental, concedeu a palavra à Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, que formulou questão de ordem indagando sobre o posicionamento da Corte em relação à realização de sustentação oral em processo de Correição Parcial requerida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem, indeferindo o pedido de sustentação oral, contra os votos dos Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS que deferiam o pedido. Em seguida, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA formulou questão de ordem indagando à ilustre Defensora a que título veio a Defensoria Pública se pronunciar nesse Tribunal. A Defensora respondeu que estava representando o Indiciado revel. Na sequência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correcional, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Prosseguindo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade da Correição Parcial, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela DPU. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial e, considerando a ausência da condição de procedibilidade, anulou a Ação Penal Militar nº 84-91.2008.7.01.0101, desde o oferecimento da Denúncia, inclusive, restabelecendo-se a IPD n° 595/08, até a captura ou a apresentação voluntária do desertor. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 125-57.2010.7.02.0102 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 125-57.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos defensivos para declarar a revogação, pela Constituição Federal, do art. 88, inciso I, alínea "b", do CPM e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 143-94.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: ALAN JUNIOR KICHLER, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 143-94.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 282-96.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/04/2012, proferida nos autos do IPM nº 282-96.2011.7.01.0401, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Ex ANDERSON CLAYTON SOARES DE LIMA E SILVA, como incurso no art. 251, § 1º, inciso II, do CPM. Advs. Drs. Dominique Marota Ferreira Nunes Figueiredo e Monika Maria Japiassú Frazão.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter na íntegra a Decisão recorrida, que rejeitou parcialmente a exordial acusatória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 91-34.2010.7.03.0303 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: DEIVIDI RIBEIRO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 91-34.2010.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 98-44.2010.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: FILIPE GABRIEL COELHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Apelação interposta pela Defensoria Pública da União e concedeu habeas corpus de ofício para trancar a Ação Penal Militar n° 98-44.2010.7.03.0103 e tornar sem efeito a Sentença a quo que condenou o ex-Sd Ex FILIPE GABRIEL COELHO pela prática do crime de deserção, com fulcro no art. 467, alínea "e", do CPPM, por ausência de condição de procedibilidade, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 102-78.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DANILO COUTINHO FERNANDES, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União para declarar extinta a punibilidade do Sd Aer DANILO COUTINHO FERNANDES quanto ao delito previsto no art. 187, c/c art. 189, inciso I, parte final, todos do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 98-40.2011.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00048/11-0 Advª DPU


2 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU


3 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


4 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


6 - Apelação - 100-36.2008.7.01.0201 (AVO/MMT) RSE(FO) 2009.01.007622-6 Advª DPU


7 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


8 - Apelação - 179-05.2011.7.05.0005 (CNS/CAM) AUD5aCJM proc 00007/12-5 Advª DPU


9 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU


10 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU


11 - Embargos de Declaração - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF) AP 2012.01.000869-0 Advª DPU


12 - Apelação - 6-74.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00020/11-3 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA, DPU, JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA e LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


13 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU


14 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES


15 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


16 - Apelação - 48-72.2011.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/11-3 Advª DPU


17 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU


18 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


19 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU


20 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA


21 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU


22 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


23 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU


24 - Embargos de Declaração - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT) AP 2011.01.000484-8 Advª DPU


25 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


26 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU


27 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


28 - Habeas Corpus - 98-75.2012.7.00.0000 (LCM) AUD12aCJM proc 00057/11-0 Adv RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


29 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


30 - Conselho de Justificação - 192-57.2011.7.00.0000 (FJF/AVO) Advs ANDERSON CHAGAS FARIAS e DJALMA DE ANDRADE


31 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


32 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


33 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU


34 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


35 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


36 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA


37 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU


38 - Embargos - 119-80.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AP 2011.01.000574-7 Advª DPU


39 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


40 - Apelação - 31-58.2010.7.04.0004 (CNS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/10-4 Advª DPU


41 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


42 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


43 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


44 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


45 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU


46 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


47 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


48 - Habeas Corpus - 97-90.2012.7.00.0000 (JAS) AUD12aCJM proc 00057/11-0


49 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


50 - Apelação - 40-42.2008.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00021/09-2 Advª DPU


51 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU


52 - Habeas Corpus - 109-07.2012.7.00.0000 (WOB) AUD12aCJM proc 00043/11-0 Advª DPU


53 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


54 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


55 - Habeas Corpus - 107-37.2012.7.00.0000 (FSG) AUD12aCJM inq 000076/12 Advª DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


57 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advªs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA


58 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


59 - Apelação - 103-54.2009.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00011/11-6 Advª DPU


60 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


61 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


62 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU


63 - Apelação - 42-46.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00007/08-3 Advªs DPU e DENISE MOURA MACEDO DA SILVA


64 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU


65 - Habeas Corpus - 111-74.2012.7.00.0000 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00138/10-6 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL


66 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


67 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU


68 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


69 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU


70 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


71 - Apelação - 76-12.2011.7.11.0011 (LCM/JCF) AUD11aCJM proc 00040/11-4 Advª DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 169-54.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM inq 000167/11 Advª DPU


73 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


74 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


75 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 16/8/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno