SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE AGOSTO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Francisco José da Silva Fernandes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 45-94.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: WANDERSON FIGUEIREDO NUNES, Sd Ex, respondendo aos IPMs nº 169-09.2010.7.01.0101 e 3-06.2012.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM e à Ação Penal Militar nº 42-24.2008.7.01.0301, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda e dos Exmos. Srs. Juízes-Auditores da 1ª Auditoria da 1ª CJM e da 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento dos referidos processos em trâmite nos mencionados Juízos, bem como que o Comandante do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda se abstenha de determinar sua prisão, caso ocorra "novo crime de deserção". No mérito, pede a concessão da ordem para trancar os mencionados feitos. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 40ª Sessão, em 15/5/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 177-74.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MOAB DIAS FEITOSA JÚNIOR, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 177-74.2010.7.01.0201. Adv. Dr. Carlos Henrique Vargas Marçal.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa do 3° Sgt Mar MOAB DIAS FEITOSA JÚNIOR, mantendo integralmente o Acórdão vergastado.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 66-72.2010.7.01.0401 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2012, que determinou o arquivamento da Ação Penal Militar nº 66-72.2010.7.01.0401, referente aos ex-MNs DOUGLAS NUNES MELO, RAFAEL JESUS DA SILVEIRA, CLEITON DE ANDRADE SILVA, HUGO LEONARDO SILVA MACHADO, RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS, WILLIAN DA SILVA MATOS, LUCIANO BARBOSA GUIMARÃES, THIAGO DOS SANTOS RODRIGUES, EDGAR SOUZA E SILVA e AYRTON CESAR SIRIMARCO FILHO. Advs. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo, e Dr. Ricardo Alves de Oliveira Pinheiro dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a presente Correição Parcial para determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo a fim de que se proceda à audiência de leitura, assinatura e publicação da Sentença.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 54-04.2009.7.01.0301 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/02/2012, que decretou a extinção da punibilidade do Sd Ex ELCIMAR BRUNO GONÇALVES, nos Autos da Ação Penal Militar nº 54-04.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), acatou parcialmente a preliminar de não conhecimento da presente Representação suscitada pela Defensoria Pública da União, no que diz respeito ao argumento de ser errônea a aplicação do art. 123, inciso IV, do CPM, para fins de prescrição quando trânsfuga o acusado, pela ausência dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do Diploma Processual Penal Militar, por não se tratar de erro in procedendo, mas sim, in judicando. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o voto da Ministra Relatora, manifestando-se, no entanto, pelo não conhecimento integral da Correição Parcial. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS prosseguiam no exame do mérito, rejeitando in totum a preliminar. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 561/09-2, e determinar o retorno dos autos à Auditoria de origem para que se aguarde a captura ou apresentação voluntária do desertor ELCIMAR BRUNO GONÇALVES. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou o voto da Ministra Relatora, ressalvado o seu entendimento sobre a matéria. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 62-17.2012.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 03/02/2012, proferida nos autos do IPM Nº 186-34.2011.7.07.0007, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor de NAASSON CÂMARA JACINTO, JOÃO BRUNO FLEXA SILVA, HERBERT RUAN PEREIRA DE LIMA, ARTHUR EMMANUEL COSTA BASTOS, DIEGO EDVALDO BORGES DA SILVA, MULLER MAX DE SOUZA PINHEIRO, IVANILDSON BARBOSA DA SILVA e IURY LACERDA GUEDES DE MEDEIROS, todos Sds Aer, como incursos no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 53, tudo do CPM. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Diógenes Gomes Vieira, Andréia Branco Medeiros de Menezes e Silvio dos Guimarães Teixeira de Menezes.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para receber a Denúncia oferecida em desfavor dos Sds Aer NAASSON CÂMARA JACINTO, JOÃO BRUNO FLEXA SILVA, HERBERT RUAN PEREIRA DE LIMA, ARTHUR EMMANUEL COSTA BASTOS, DIEGO EDVALDO BORGES DA SILVA, IVANILDSON BARBOSA DA SILVA, IURY LACERDA GUEDES DE MEDEIROS e do ex-Sd Aer MULLER MAX DE SOUZA PINHEIRO, como incursos no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 53, todos do CPM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 91-35.2012.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 7-64.1994.7.01.0201, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex ISAIAS JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio da Autoridade Judiciária da 2ª Auditoria da 1ª CJM para, alfim, confirmar a concessão de reabilitação ao ex-Sd Ex ISAÍAS JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR, com fundamento nos arts. 134 e 135 do Código Penal Militar, c/c o art. 651 e seguintes do Código Processual Castrense.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 10-51.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 28/02/2012, proferida nos autos do IPM nº 10-51.2012.7.06.0006, que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para a análise da citada inquisa, eventual processo criminal e qualquer medida correlata, julgou prejudicado o pedido ministerial de quebra de sigilo bancário da Civil JEANE SPINOLA DE SOUZA MENEZES e determinou a remessa do feito à Justiça Federal em Salvador/BA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso em Sentido Estrito para, cassando a Decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União e determinar a baixa dos autos ao MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para análise do pedido ministerial de quebra do sigilo bancário e prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 29-74.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2012, proferida nos autos do IPM nº 29-74.2012.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN CAIO CÉSAR DE CARVALHO SOUZA, como incurso no art. 311 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a decisão de primeiro grau proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/3/2012, nos autos do IPM n° 29-74.2012.7.01.0401, e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN CAIO CÉSAR DE CARVALHO SOUZA, como incurso no art. 311 do CPM, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO Nº 19-89.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADAILSON CONCEIÇÃO DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença absolutória, condenando o Apelado ADAILSON CONCEIÇÃO DA SILVA, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 254 c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, sem o benefício do sursis e fixando o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a Sentença absolutória, alterar a fundamentação da absolvição para a alínea "b" do art. 439 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS MARTINS TORRES declinavam da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e determinavam a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Pará. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU
2 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
3 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
4 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
5 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
6 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU
7 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
8 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
9 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
10 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
11 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU
12 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
13 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
14 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU
15 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Correição Parcial - 50-10.2012.7.10.0010 (AVO) AUD10aCJM proc 00010/12-7 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA
17 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
18 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES
19 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU
20 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU
21 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
22 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
23 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
24 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2012.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM proc 00056/12-6 Advª DPU
25 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU
26 - Correição Parcial - 84-91.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00550/09-4 Advª DPU
27 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
29 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU
30 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA
31 - Embargos - 5-35.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AP(FO) 2008.01.050929-1 Advs ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO e DPU
32 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
33 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU
34 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
35 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA
36 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. SILVA L. DE SOUZA
37 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
38 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU
39 - Apelação - 98-40.2011.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00048/11-0 Advª DPU
40 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU
41 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
42 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU
43 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS
44 - Embargos - 119-80.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AP 2011.01.000574-7 Advª DPU
45 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
46 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
47 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU
48 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU
49 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
50 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
51 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA
52 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU
53 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
54 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
55 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU
56 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU
(Ata aprovada em 7/8/2012)
Secretária do Tribunal Pleno