SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 14h05, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Exmo. Sr. Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Alvorada que, acompanhados da Professora Simone Rezende Carneiro, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em saudação ao "Dia do Serviço de Veterinária" do Exército Brasileiro, assim se manifestou:
Foi comemorado no dia 17 de junho o Dia do Serviço de Veterinária do Exército, em homenagem ao aniversário natalino de seu patrono, o Tenente-Coronel João Muniz de Aragão.
Em 4 de janeiro de 1908, foi decretada a reorganização do Exército Nacional, criando o Serviço de Veterinária do Exército, porém não havia ensino de veterinária no Brasil. O então Capitão Muniz de Aragão, com o auxílio de oficiais da missão francesa, em 17 de julho de 1914, inaugurou a 1ª Instituição de Ensino de Veterinária do Brasil, a Escola de Veterinária do Exército.
Mais de cem anos após a sua criação, o Serviço de Veterinária do Exército Brasileiro é peça importante na preservação da saúde dos animais de emprego militar, nas atividades de pesquisa e emprego em defesa química, biológica e nuclear, dentre outras atividades que exerce, tanto em tempos de paz como no teatro de operações.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 172-66.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTES: FÁBIO REZENDE TONASSI e CELSO FERNANDES MATTOS, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 43-22.2011.7.01.0101 perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da referida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pedem a concessão da ordem para que seja cassado o despacho que recebeu denúncia. IMPETRANTE: Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 15/3/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal e, por maioria, o Tribunal determinou o desentranhamento de todos os depoimentos testemunhais realizados pelos acusados no Inquérito Policial Militar, contra os votos dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVERIA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS. O voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para o fornecimento da gravação do presente julgamento e sua juntada aos autos.
APELAÇÃO Nº 31-47.2007.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES, do 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO e do 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, todos do crime previsto no art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/02/2011. Advs. Drs. Alexandre Raymundo da Silva e Rene Pereira Simões, Assistentes de Acusação; Defensoria Pública da União; e Drs. Marco Antonio de Souza Maia, Jorge Ferreira Vianna, Cristine da Silva Resende, Fernando Pacheco Fernandes, Luciana Barbosa Pires, Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cruz e Rodrigo Roca.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de não conhecimento do Apelo, arguida pela Defesa dos Acusados Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES e 1° Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), que dava provimento parcial ao Apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença a quo e condenar o 3° Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, como incurso no art. 206, caput, c/c o art. 59, ambos do CPM, à pena de 01 ano de prisão, em regime prisional inicialmente aberto, concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, reconhecendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar todos os Apelados como incursos no art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, com o direito de recorrer em liberdade e regime prisional inicialmente aberto, se fosse o caso. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, o 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO, à pena de 02 anos de reclusão e o 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH à pena de 01 ano de reclusão, todos como incursos no art. 206, caput, do CPM, concedendo aos dois últimos Apelados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos. O Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a continuidade do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 55-41.2012.7.00.0000 (AVO) AP(FO) 2006.01.050311-0 Advª DPU
2 - Embargos de Declaração - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM) EMB 2011.01.051227-8 Advª DPU
3 - Embargos de Declaração - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB) AP 2011.01.000646-8 Advª DPU
4 - Conflito de Competência - 51-15.2011.7.04.0004 (CNS) AUD4aCJM inq 000023/11
5 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
6 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR
7 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
8 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 130/11-1 Adv MILTON T DE OLIVEIRA
9 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU
10 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO S LOPES DE SOUZA
11 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU
12 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU
13 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU
14 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO A FELIX
15 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU
16 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU
17 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
18 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
19 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU
20 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO C P LIMA
21 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU
22 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA
23 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU
24 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU
25 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc14/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO O D'AFONSECA
26 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO N FILHO
27 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU
28 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
29 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU
30 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU
31 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE A FERRAÇO
32 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
33 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
34 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
35 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA
36 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
37 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
38 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
39 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
40 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
41 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
42 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
43 - Correição Parcial - 27-59.2011.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM inq 000027/11 Advª DPU
44 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS
45 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU
46 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU
47 - Correição Parcial - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG) AUD6aCJM proc 00003/12-8 Advª DPU
48 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS V C ALVES DE SOUZA
49 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO N FILHO
50 - Apelação - 113-35.2008.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00015/09-0 Advª DPU
51 - Apelação - 159-85.2010.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00010/11-4 Advª DPU
52 - Recurso em Sentido Estrito - 59-39.2012.7.11.0011 (WOB) AUD11aCJM proc 00014/12-1 Adv ELTON BARBOSA DA SILVA
53 - Apelação - 10-69.2011.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00042/11-6 Advª DPU
54 - Apelação - 11-14.2010.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00018/10-3 Advª DPU
55 - Apelação - 203-72.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00044/11-1 Advª DPU
56 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU
57 - Embargos de Declaração - 233-98.2010.7.01.0301 (FJF) AP 2012.01.000835-5 Advª DPU
58 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
59 - Apelação - 46-97.2011.7.07.0007 (MMT/CAM) AUD7aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU
60 - Embargos - 281-23.2011.7.01.0301 (CAM/FJF) RSE 2012.01.000187-2 Advª DPU
61 - Apelação - 73-43.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00047/11-9 Advª DPU
62 - Embargos - 1-37.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2010.01.000101-6 Advª DPU
63 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO M DE MENEZES, DPU, DIÓGENES G VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES T DE MENEZES
64 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU
65 - Recurso em Sentido Estrito - 2-48.2011.7.08.0008 (LCM) AUD8aCJM proc 00001/11-3 Advª DPU
66 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
67 - Embargos - 32-95.2008.7.01.0101 (JAS/CAM) AP 2011.01.000429-5 Adv LÍGIA M T NERI DUARTE
68 - Apelação - 10-32.2011.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00018/11-2 Advª DPU
69 - Embargos de Declaração - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG) AP 2011.01.000792-8 Advª DPU
70 - Habeas Corpus - 88-31.2012.7.00.0000 (CNS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU
71 - Embargos de Declaração - 7-14.2006.7.02.0202 (RNC) AP 2010.01.000278-0 Adv CARLOS A V DINIZ
72 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
(Ata aprovada em 21/6/2012)
Secretária do Tribunal Pleno