SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE MAIO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente informou à Corte que realizará visita técnica à Auditoria da 9ª CJM, no período de 17 a 22 de junho do corrente ano.
Na sequência, registrou sua presença e dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA no "I Encontro Nacional do PJe", promovido pelo CNJ, cujo tema foi a implantação e desenvolvimento do programa nos tribunais.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 31-28.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: KAUAN MOURA MARCENE, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/12/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 31-28.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela representante da Defensoria Pública da União, contra o acórdão proferido nos autos da Apelação n° 31-28.2010.7.05.0005/PR, rejeitando-os, por inexistência de qualquer omissão a ser esclarecida, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos e, por maioria, deixou de aplicar o disposto no art. 127 do RISTM, contra os votos dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA, que aplicavam o mencionado dispositivo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27-34.2008.7.02.0202 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: RODOLFO CARVALHO DO NASCIMENTO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 27-34.2008.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, opostos pela representante da Defensoria Pública da União, contra o acórdão proferido nos autos da Apelação n° 27-34.2008.7.02.0202, rejeitando-os, por inexistência de qualquer omissão a ser esclarecida, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 105-66.2010.7.02.0102 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: ROBERTO ALVES JÚNIOR, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 105-66.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, por absoluta falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 231-35.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EDUARDO FELIPE GARCIA e GUILHERME FABRÍCIO RADTKE, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/12/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 231-35.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, opostos pela representante da Defensoria Pública da União, contra o acórdão proferido nos autos da Apelação n° 231-35.2010.7.05.0005, rejeitando-os, por inexistência de qualquer omissão a ser esclarecida, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 168-73.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/09/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 22-42.2005.05.0005, que rejeitou a arguição de nulidade de todo o processo, em relação ao Requerente, e determinou a quebra do seu sigilo bancário. Adv. Dr. Adilson Amaro Alves.
O Tribunal, por unanimidade, inexistindo nos autos qualquer erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, indeferiu o pedido de Correição Parcial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 21-66.2012.7.00.0000 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: GUNTHER DI DIO KRAHENBUHL, 2º Ten Ex, respondendo à IPD nº 159-95.2011.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Sr. Diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinada a expedição de salvo-conduto e o competente contra mandado de prisão. No mérito, pede o trancamento do feito ou que seja determinada a suspensão do mesmo até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 82735-21-2011.3.00.0000, em trâmite no Eg. Superior Tribunal de Justiça. IMPETRANTE: Drs. José Miguel da Silva Júnior, Julio Cesar de Macedo e José Luiz Freitas Oliveira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 15/3/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, concedia a Ordem e determinava o trancamento da IPD nº 159-95.2011.7.12.0012, ajuizada contra o Paciente GUNTHER DI DIO KRAHENBUHL, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, por falta de justa causa a lastrear o prosseguimento do feito. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS Nº 10-08.2006.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/04/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 10-08.2006.7.01.0101. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado, com fundamento no art. 511, parágrafo único, do CPPM, por carência de interesse de agir da parte recorrente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 86-09.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MURILO SOUZA SANTIAGO, Civil, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Dr. Francisco Carlos Bueno.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Civil MURILO SOUZA SANTIAGO à pena de 02 anos de reclusão como incurso no art. 251, caput, do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) dava provimento parcial ao recurso Ministerial para condenar, por desclassificação, o Apelado, como incurso no art. 249 do CPM, à pena de 01 mês de detenção, com o direito do benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) negava provimento ao apelo e mantinha a Sentença a quo. Relator para acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa
1 - Embargos de Declaração - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF) AP 2010.01.000143-1 Advª DPU
2 - Embargos de Declaração - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG) AP 2010.01.000390-6 Advª DPU
3 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU
5 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
6 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU
7 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU
8 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA M DE SOUZA
9 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU
10 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU
11 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU
12 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
13 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU
14 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO C SPADOTE, MARCELO B DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
15 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU
16 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU
17 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU
18 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU
19 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU
20 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
21 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU
22 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU
23 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU
24 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU
25 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU
26 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
27 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
28 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU
29 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU
30 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA
31 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU
32 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
33 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
34 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU
35 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU
36 - Apelação - 94-70.2011.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00050/11-9 Advª DPU
37 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
38 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU
39 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU
40 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
41 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
42 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES
43 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ V VICENZI JUNIOR
44 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES
45 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU
46 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU
47 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES
48 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
49 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA
50 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU
51 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU
52 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU
53 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R SILVA L DE SOUZA
54 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
55 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
56 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
57 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
58 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
59 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
60 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
61 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
62 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
63 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
64 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
65 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
66 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
67 - Correição Parcial - 186-11.2011.7.01.0101 (MVS) 1aAUD1aCJM inq 000184/11
68 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU
69 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU
70 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU
71 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
72 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU
73 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU
74 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU
75 - Correição Parcial - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00002/12-1 Advª DPU
76 - Recurso em Sentido Estrito - 103-48.2011.7.06.0006 (WOB) AUD6aCJM inq 000103/11 Advª DPU
77 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
78 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
79 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU
80 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
81 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA
82 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, LEANDRO BEMFICA RODRIGUES, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR, LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA, OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA e ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI
(Ata aprovada em 31/5/2012)
Secretária do Tribunal Pleno