SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE MAIO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 66-70.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão da MMª Juíza-Auditora da 10ª CJM, de 13/03/2012, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do PQS nº 17-20.2012.7.10.0010, pela Encarregada do IPM instaurado mediante Portaria nº 017-SSJ/10, do Comandante da 10ª Região Militar, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, e antes mesmo de eventual pedido de informações, o deferimento da quebra de sigilo pleiteada. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança.
O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu o Mandado de Segurança, para determinar a quebra do sigilo bancário, nos exatos termos em que foi pleiteada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES conheciam do writ impetrado pelo representante do Ministério Público Militar, denegavam a ordem, por falta de amparo legal, e mantinham a decisão proferida pela Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo formulado nos autos do PQS n° 17-20.2012.7.10.0010. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.
DESAFORAMENTO Nº 13-66.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 13- 66.2012.7.04.0004, na qual figura como acusado o Cb FN VINICIUS SANTANA DA SILVA
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), deferiu o pedido de desaforamento da Ação Penal n° 13-66.2012.7.04.0004, a que responde o Cb FN VINICIUS SANTANA DA SILVA designando a 4ª Auditoria da 1ª CJM para o regular processamento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 13-62.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/12/2011, proferida nos autos da IPD nº 13-62.2008.7.01.0401, que declarou a extinção da punibilidade do Desertor LAION LUIZ FERREIRA DA COSTA, ex-MN, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 2º, alíneas "a" e "c", e 129, tudo do CPM. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Órgão Ministerial, mantendo na íntegra a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, que declarou extinta a punibilidade, do crime de deserção imputado ao ex-MN LAION LUIZ FERREIRA DA COSTA, pela prescrição da pretensão punitiva da pena em abstrato, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 47-35.2006.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e LUIS RICARDO ARRUDA, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e seu § 1°, e 133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 38-96.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: THIAGO CAVALHEIRO PACHECO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/09/2011. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex THIAGO CAVALHEIRO PACHECO, pelo Juízo a quo, fixando a pena definitiva em 01 ano de reclusão, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 76-69.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: WELLINGTON JOSÉ FERREIRA SILVA e RONALD GOUVEIA DA SILVA, Sds Ex, condenados à pena de 02 meses de prisão, como incursos no art. 210, caput, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/03/2011. Adva. Dra. Niedja Mônica da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença condenatória, absolver os Apelantes, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 266-54.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2011, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, referente ao Sd Ex GILDEMAR ESTEVAM MEDEIROS SOUSA, denunciado pelo crime previsto no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), preliminarmente, não conheceu do apelo do Ministério Público Militar, em face de a Ação Penal ter perdido uma das suas condições de procedibilidade. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 117-50.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: CLEBER DA SILVA CORRÊA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 117-50.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), declarou a extinção da punibilidade pela prescrição, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, § 1° e inciso VII, e art. 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 37-34.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: JOHN RUBIEL SANTOS SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da defesa para, com fulcro no art. 48, parágrafo único, c/c o art. 73, tudo do CPM, reduzir a pena para 08 meses de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições impostas na Sentença de primeiro grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 188-85.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: RENAN DIAS ACIPRETE, ex- Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 131-04.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: IRIS GANDRA SANTOS, SO Mar (RM1), condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado a SO Mar (RM1) IRIS GANDRA SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1°, primeira parte, e § 5°, inciso I e 133, tudo do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 52-44.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: HERNANDES FERNANDO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos. E, por fim, ratificou a extinção da punibilidade do Sd Ex HERNANDES FERNANDO DA SILVA, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.648, de 21 de dezembro de 2011, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 310-73.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000300/11 Advª DPU
3 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
4 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
5 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU
6 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU
7 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA M DE SOUZA
8 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU
9 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU
10 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU
11 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
12 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU
13 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advªs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
14 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU
15 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU
16 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU
17 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU
18 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU
19 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU
20 - Apelação - 124-72.2010.7.02.0102 (JAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00006/11-5 Adv JOÃO ALVES
21 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU
22 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
23 - Apelação - 19-22.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00024/11-6 Advª DPU
24 - Apelação - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00028/09-9 Advª DPU
25 - Apelação - 86-09.2009.7.01.0301 (MMT/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/10-8 Adv FRANCISCO CARLOS BUENO
26 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU
27 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU
28 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU
29 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU
30 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU
31 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
32 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
33 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU
34 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU
35 - Apelação - 62-55.2010.7.08.0008 (WOB/AVO) AUD8aCJM proc 00039/10-2 Advª DPU
36 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA
37 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU
38 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
39 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
40 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU
41 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU
42 - Apelação - 94-70.2011.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00050/11-9 Advª DPU
43 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
44 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU
45 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU
46 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
47 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
48 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES
49 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
50 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advªs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
51 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
52 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
53 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
54 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
55 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
57 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
58 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
59 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
60 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
61 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
62 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
63 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
64 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
65 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V JUNIOR
66 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES
67 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU
68 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU
69 - Recurso em Sentido Estrito - 8-58.2012.7.10.0010 (LCM) AUD10aCJM inq 000008/12 Advª DPU
70 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES
71 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
72 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA
73 - Recurso em Sentido Estrito - 27-34.2012.7.01.0101 (FJF) 1aAUD1aCJM inq 000027/12 Adv ROMILDO BAPTISTA DE SOUZA
74 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU
75 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU
76 - Embargos de Declaração - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT) AP 2011.01.000743-0 Advª DPU
77 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU
78 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
79 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA
80 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO N NUNES, ALEXSANDRO B ALCÂNTARA, CARLOS A F DE CASTRO e LUIZ CARLOS S DA SILVA JUNIOR
81 - Embargos de Declaração - 35-52.2010.7.01.0401 (CNS) RSE 2011.01.000119-8 Adv RAFAEL THOMAZ FAVETTI
82 - Embargos de Declaração - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM) EMB 2011.01.051204-9 Advª DPU
83 - Embargos de Declaração - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM) AP 2011.01.000578-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 24/5/2012)
Secretária do Tribunal Pleno