SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MAIO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 63-36.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DEIVIDSON EMMANUEL DOS ANJOS FERRAZ, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 115-80.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/03/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 115-80.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do ex-Sd Ex RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, por não se vislumbrar qualquer omissão no Acórdão questionado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou no julgamento.


 


EMBARGOS Nº 77-88.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 77-88.2009.7.07.0007 referente à Civil VERALÚCIA MARIA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


 O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado pro societatis opostos pelo Ministério Público Militar. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO acolhiam os Embargos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, proferido na Apelação nº 77-88.2009.7.07.0007. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 45-20.2008.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ROMERO FRANCISCO FERREIRA, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, de ofício, determinava a suspensão do feito e a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia de ROMERO FRANCISCO FERREIRA, por aplicação subsidiária do art. 366 do CPP comum, e declarava, em consequência, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do dispositivo supramencionado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam a Ministra Relatora. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 10-53.2008.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Aer ANTÓVILA LIMA DA SILVA do crime previsto no art. 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 324 do CPM, imputado ao Cap Aer ANTÓVILA LIMA DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 120-91.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: ANDRELINO BATISTA TALAVEIRA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que, declarava a nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 12-90.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARIA REGINA MARQUETTI, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto em favor da Civil MARIA REGINA MARQUETTI, para confirmar integralmente a Sentença recorrida que a condenou à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 83-95.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: VITOR RAFAEL SOARES CORREIA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União. 


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a r. Sentença a quo, que condenou à pena de 03 meses de detenção o ex-Sd Aer VITOR RAFAEL SOARES CORREIA, como incurso nas sanções do art. 195 do CPM, mantendo-se o prazo do benefício da suspensão condicional da pena por 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 46-37.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: THIAGO BISPO PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do apelo da Defesa, em face de a Ação Penal ter perdido uma das suas condições de procedibilidade, e, com espeque no art. 470, c/c o art. 467, alínea "i", do CPPM, de ofício, concedeu habeas corpus, determinando o seu trancamento e consequente arquivamento.


 


APELAÇÃO Nº 34-30.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ROBSONEY DA SILVA LIMA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 103-15.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: WELLINGTON SOARES DA ROSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 235-72.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MAYCON FELIPE CULIK LOPES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 2-39.2004.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES, 2º Sgt Ex, e de VITOR HUGO DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, ambos do crime previsto no art. 315 c/c o art. 311 do CPM; JOSÉ OLÍMPIO MATIAS CUNHA, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por três vezes, no art. 311 do CPM c/c o art. 71 do CP; e MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, 3º Sgt Refm Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por três vezes, no art. 315 do CPM, c/c os arts. 53 do citado Codex e 71 do CP, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/02/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelas Defesas de MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS e de JOSÉ OLÍMPIO MATIAS CUNHA, para declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, §§ 1° e 2°, alínea "d", e 3°, ambos do CPM, c/c o art. 110, § 2°, do Código Penal Comum, com a redação anterior à Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010. E, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter in totum a Sentença que absolveu o 2° Sgt Ex JOÃO MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES e o ex-Cb Ex VITOR HUGO DE OLIVEIRA, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 133-46.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ELIZABETH RIBEIRO VALENTE FARIAS, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Dr. Diego Laranjeiras da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do inciso IV do art. 123, do inciso VI e §§ 1° e 2°, alínea "c", e inciso I do § 5° do art. 125, tudo do CPM, e do art. 81 do CPPM. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 58-93.2012.7.00.0000 (LCM) HC 2011.01.035044-6 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM) AP 2011.01.000433-3 Advª DPU  


3 - Embargos de Declaração - 104-47.2011.7.12.0012 (MMT) RSE 2011.01.000152-0 Advª DPU  


4 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU  


5 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


6 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


7 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU  


8 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU  


9 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 75/10-6 Advª NUBIA M DE SOUZA  


10 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU  


11 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU  


12 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU  


13 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU  


14 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU  


15 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU  


16 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO  


17 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU  


18 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


19 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 45/10-4 Advª NIEDJA M DA SILVA  


20 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


21 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU  


22 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU  


23 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU  


24 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU  


25 - Apelação - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00015/11-5 Advª DPU   


26 - Apelação - 188-85.2010.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00010/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


27 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU  


28 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU  


29 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU  


30 - Apelação - 131-04.2009.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00049/10-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


31 - Apelação - 124-72.2010.7.02.0102 (JAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00006/11-5 Adv JOÃO ALVES  


32 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU  


33 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


34 - Apelação - 19-22.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00024/11-6 Advª DPU  


35 - Apelação - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00028/09-9 Advª DPU  


36 - Apelação - 86-09.2009.7.01.0301 (MMT/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/10-8 Adv FRANCISCO CARLOS BUENO  


37 - Apelação - 52-44.2011.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00034/11-7 Advª DPU  


38 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU  


39 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU  


40 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU  


41 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU  


42 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU  


43 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


44 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


45 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU  


46 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU  


47 - Apelação - 62-55.2010.7.08.0008 (WOB/AVO) AUD8aCJM proc 00039/10-2 Advª DPU  


48 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA  


49 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU  


50 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


51 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


52 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


53 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO  


54 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


55 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


56 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


57 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


58 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


59 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


60 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


61 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


62 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


63 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


64 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


65 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


66 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


67 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


68 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


69 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU  


70 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU  


71 - Recurso em Sentido Estrito - 13-62.2008.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000514/08 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


72 - Apelação - 94-70.2011.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00050/11-9 Advª DPU  


73 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


74 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO e LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR  


75 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


76 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


77 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


78 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES  


79 - Recurso em Sentido Estrito - 310-73.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000300/11 Advª DPU  


80 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU  


81 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


82 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA 


(Ata aprovada em 22/5/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno