SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 99ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2011 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, com início às 13h30.


Em seguida, cumprimentou o Dr. Leonardo Alam da Costa, Diretor de Tecnologia da Informação, pelo prêmio "CIO Destaque 2011", destinado a este Superior Tribunal Militar. O prêmio foi criado pela IT4CIO e certificado pelo Instituto Sem Fronteiras (ISF) e tem como objetivo prestar uma homenagem aos CIOs que, pelo trabalho e liderança, são reconhecidos entre os maiores profissionais da Tecnologia da Informação.


Na sequência, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do Curso de Direito do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) que, acompanhados da Dra. Ana Paula Lelis Ferreira, encontravam-se no Plenário, em visita ao Tribunal.


Por último, o Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES pela outorga da Medalha Militar de Platina com Passador de Platina, em solenidade que será realizada no dia 8 de novembro de 2011, nesta Capital.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 161-37.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: TIAGO PEREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, indiciado nos autos do Inquérito Policial Militar nº 268-76.2010.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Exército Gen Enzo Martins Peri e do Maj Ex Itassu de Almeida Porto Junior, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo o trancamento do Procedimento de Quebra de Sigilo Bancário nº 29-38.2011.7.11.0011, referente ao mencionado IPM. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 3-09.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR, Tl Aer, absolvido do crime previsto no art. 209, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "e", tudo do CPM, e NILSON DE SOUZA RODRIGUES, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/02/2009. Advs. Drs. Monclar da Rocha Bastos e Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do apelo do T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por ausência de interesse em recorrer. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que negava provimento ao recurso do 3° Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES e dava provimento parcial ao recurso Ministerial quanto ao réu NILSON DE SOUZA RODRIGUES, para condená-lo como incurso no art. 209, § 1°, na forma dos arts. 53 e 29, § 2°, com a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea "e", todos do CPM, e aplicava a pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, absolvendo-o da imputação prevista no art. 175 e parágrafo único do CPM e mantinha os demais termos da Sentença; e dava provimento ao recurso do MPM, para condenar o T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 209, § 1°, na forma dos arts. 53 e 29, § 2°, com a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea "e", todos do CPM, concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 do CPM, observadas as condições do art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a realização da Audiência Admonitória, a teor do art. 611 da Lei dos Ritos Militares, fixava o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2°, alínea "c", do Código Penal, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), caso viesse a ser cumprida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o TI Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210 do CPM, e declarava a extinção de sua punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 12, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e §1°, e 133, todos do mesmo Codex; e em relação ao 3° Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES, condenava-o à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 209, § 1°, c/c o art. 70, inciso II, alínea "e", na forma dos arts. 53 e 29, § 2°, todos do CPM, e à sanção de 03 meses de detenção, como incurso no art. 175 e parágrafo único do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos e o regime prisional inicialmente aberto. Por fim, declarava a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com relação ao crime previsto no art. 175, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e §1º, e 133, do mesmo Diploma Legal. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sérgio Marques Soares, e o Advogado da defesa, Dr. Monclair da Rocha Bastos. O Presidente deferiu requerimento formulado na tribuna pela Defesa, para o fornecimento de gravação do presente julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno. Em seguida, Sua Excelência informou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27-62.2009.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DANIEL SILVA DE FARIAS, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 27-62.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do Sd Aer DANIEL SILVA DE FARIAS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 468, alínea "b", do CPPM e art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1°, ambos do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 87-38.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: UBIRAJARA CARNEIRO JUNIOR, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/06/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 87-38.2010.7.09.0009. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por serem incabíveis, mantendo na íntegra o Acórdão exarado nos autos da Apelação nº 87-38.2010.7.09.0009. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13-49.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 13-49.2007.7.07.0007, referentes ao 2º Sgt Ex ROBERTO JOSÉ DE SANTANA. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 85ª Sessão, após a rejeição da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento dos Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por unanimidade, no mérito, acolheu os Embargos Declaratórios com efeitos modificativos, para excluir do Acórdão impugnado a declaração de extinção da punibilidade, considerando que, entre a "data em que o fato delituoso, ou seja, a falsidade, se tornou conhecido" (12 de dezembro de 2006) e o "recebimento da denúncia" (29 de junho de 2008), não decorreu lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição, de acordo com a regra estatuída no art. 125, inciso VI, alínea "d", do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 98-93.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 01/08/2011, proferida nos autos do IPM nº 98-93.2011.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a 3º Sgt Aer ALINE MATIAS FERREIRA, como incursa no art. 209, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar e manteve inalterada a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 7ª CJM, de 1º/8/2011, proferida nos autos do IPM nº 98-93.2011.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a 3° Sgt Aer ALINE MATIAS FERREIRA, como incursa no art. 209, caput, do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 94-67.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 7/7/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 94-67.2010.7.11.0011, que reconheceu a existência de coisa julgada em favor da Civil MARIA DE FÁTIMA VICTOR SILVA e determinou o arquivamento do referido feito, sem a análise do mérito. Advs. Drs. Ulisses Borges de Resende, Max Robert Melo, André Roriz Bueno, Any Ávila Assunção, Bruno Paiva Gouveia, Carlane Torres Gomes de Sá, Lílian Beatriz Fidelis Maya, Lúcia Alves Rocha Carvalho, Maria Francilênia de Medeiros Gomes, Matheus Bandeira Ramos Coelho e Patrícia Mendes Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo a Decisão proferida pelo Juízo a quo, por seus legítimos e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 305-85.2010.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/05/2011, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil IRANY BRASIL DA SILVA, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. Advs. Drs. Jorge Antonio de Azevedo Gonçalves, Clarissa Guimarães Batista Antunes e Vinicius Guimarães Batista.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de inépcia do Recurso oferecido pelo Órgão Ministerial. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso, para cassar a Decisão a quo e receber a Denúncia integralmente, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS Nº 117-50.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: CLEBER DA SILVA CORRÊA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 117-50.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), preliminarmente, declarou a nulidade dos atos praticados a partir das fls. 163, para que seja juntado ao Acórdão, via de consequência aos autos, a justificativa do voto divergente da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Ministro Revisor da Apelação nº 117-50.2010.7.03.0103, nos exatos termos do que dispõe o § 8º do art. 51 do RISTM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS Nº 40-41.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: DEIVID SCHMIDT, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/5/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 40-41.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


2 - Embargos - 1-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU  


3 - Apelação - 25-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU  


4 - Apelação - 51-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU  


5 - Apelação - 36-76.2006.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00017/09-9 Advª DPU  


6 - Apelação - 187-21.2010.7.01.0201 (FJF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 91/10-1 Adv RAFAEL C DOS SANTOS  


7 - Apelação - 67-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU  


8 - Apelação - 51-28.2009.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00002/10-0 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS  


9 - Apelação - 280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DPU  


10 - Apelação - 54-29.2008.7.01.0401 (OPS/MMT) RSE(FO) 2008.01.007570-0 Advª DPU  


11 - Apelação - 53-53.2009.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM proc 00012/10-4 Advs AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES e JORGE FERREIRA VIANNA  


12 - Apelação - 12-36.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00012/10-2 Adv JOÃO CUSTÓDIO GOMES DE CARVALHO  


13 - Apelação - 76-80.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00053/09-7 Advª DPU  


14 - Apelação - 2-93.2009.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00011/09-7 Advª DPU  


15 - Apelação - 15-62.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00016/09-3 Advª DPU  


16 - Apelação - 120-72.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00057/10-4 Adv SAMUEL GOMES FILHO  


17 - Apelação - 160-84.2010.7.03.0103 (FSG/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00061/10-2 Advª DPU  


18 - Apelação - 21-90.2009.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00026/09-2 Advª DPU  


19 - Apelação - 137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU  


20 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU  


21 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU  


22 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  


23 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


24 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


25 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU  


26 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


27 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


28 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


29 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


30 - Apelação - 7-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES  


31 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 6-68.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Advª DPU  


32 - Apelação - 36-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN  


33 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


34 - Apelação - 145-64.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU  


35 - Apelação - 100-44.2010.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


36 - Recurso em Sentido Estrito - 35-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv RAFAEL THOMAZ FAVETTI  


37 - Apelação - 85-68.2010.7.09.0009 (RNC/MEG) AUD9aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU  


38 - Desaforamento - 36-80.2010.7.04.0004 (CAM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


39 - Apelação - 79-60.2008.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00003/09-1 Advs DPU, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO  


40 - Apelação - 161-39.2009.7.01.0401 (WOB/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/10-7 Advª DPU  


41 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU  


42 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU  


43 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU  


44 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU  


45 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU  


46 - Correição Parcial - 69-02.2011.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU  


47 - Apelação - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00010/09-7 Adv EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO  


48 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


49 - Apelação - 35-35.2009.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/10-6 Adv FÁBIO ANDRÉ AZEVEDO DE ALMEIDA  


50 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00011/05-1 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN  


51 - Habeas Corpus - 163-07.2011.7.00.0000 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


(Ata aprovada em 27/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno