SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 7 DE MARÇO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que receberá a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau Grão-Colar, em cerimônia a ser realizada no dia 14 de março de 2012, nesta capital. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA também receberá a outorga.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 111-89.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: MAURÍCIO DE CAMPOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 111-89.2010.7.05.0005. Adv. Dr. Lourenço Iaczinski da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos presentes Embargos de Declaração, por serem manifestamente incabíveis, consoante o que dispõe o art. 542 do CPPM e art. 126, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 66-05.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: VITOR DE ALMEIDA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 26/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Sd Ex VITOR DE ALMEIDA SOARES, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 61-93.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao ex-Sd Ex LEONARDO FERREIRA DA SILVA, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter na íntegra a Sentença a quo.
EMBARGOS Nº 41-72.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANDREY FRANCISCO DE ASSIS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 41-72.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 41-72.2010.7.0.5.0005.
APELAÇÃO Nº 71-95.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CRISTIANE LUCIMAR DO CARMO ANTONIO, Civil, condenada à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incursa no art. 251, caput, c/c os arts. 240, § 2º, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir a pena que foi imposta para 08 meses de detenção, mantidas as demais condições estabelecidas na Sentença de primeira instância.
APELAÇÃO Nº 1-60.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do Civil DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITÓRIA à pena de 03 meses de detenção, como incurso, "por desclassificação", no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, por maioria, condenar o Civil DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITORIA, à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade, estabelecidos na Sentença de primeiro grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao Apelo, para condenar o Apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 86-60.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: COSMO FRANCISCO APARECIDO BRUNER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 251, c/c os arts. 240, § 2º, e 253, tudo do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença atacada, em seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex COSMO FRANCISCO APARECIDO BRUNER, como incurso no art. 251, c/c os arts. 240, § 2º, e 253, ambos do CPM, reduzir a pena que lhe foi imposta para 08 meses de detenção, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido.
EMBARGOS Nº 7-96.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/06/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 7-96.2011.7.03.0303, referentes ao Sd Ex GEOVANI MENDES PADILHA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acolhiam os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, para fazer prevalecer a r. Sentença do Conselho Permanente de Justiça, que julgou procedente a Ação Penal nº 07-96.2011.7.03.0303 e condenou o Sd Ex GEOVANI MENDES PADILHA, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, e aplicava a pena de 03 meses de detenção, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 33-83.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SONIA TAVARES DE BRITO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, exarada em 1° de setembro de 2011, que condenou a Civil SONIA TAVARES DE BRITO, à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo período de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alíneas "d" e "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 65-11.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: TONI MORAES MACEDO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, por falecer fundamento exculpante na conduta praticada pelo Apelante, confirmando na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 175-39.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: SYLLAS SILVA GOMES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 6-14.2011.7.03.0303 (RNC) AP 2011.01.000580-1 Advª DPU
2 - Embargos de Declaração - 1-74.2010.7.02.0102 (RNC) EMB 2011.01.051169-7 Advª DPU
3 - Agravo Regimental - 57-93.2010.7.06.0006 (FSG) RSE 2011.01.000171-6 Advª DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 32-57.2010.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM proc 00018/11-0 Advª DPU
5 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
6 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU
7 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU
8 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU
9 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00007/10-4 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES
10 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU
11 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU
12 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
13 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
14 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU
15 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU
16 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
17 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU
18 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 20/10-0 Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
19 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU
20 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
21 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
22 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU
23 - Apelação - 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) AUD12aCJM proc 1/09-3 Advª SANDRA R DOS SANTOS
24 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
25 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES
26 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU
27 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU
28 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU
29 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
30 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU
31 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU
32 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
33 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER
34 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU
35 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU
36 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
37 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
38 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU
39 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU
40 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
41 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
42 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA
43 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
44 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
45 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
46 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
47 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU
48 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
49 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU
50 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU
51 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR
52 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU
53 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU
54 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU
55 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
56 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
58 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU
59 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
60 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU
61 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU
62 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
63 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU
64 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU
65 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
66 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU
67 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU
68 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU
69 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA P F LOUREIRO
70 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
71 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
72 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA
73 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
74 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
75 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
76 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
77 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
78 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
79 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
80 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
81 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
82 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
83 - Recurso em Sentido Estrito - 246-63.2011.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000239/11 Advª DPU
84 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU
85 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU
86 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU
87 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 14/10-1 Adv ALEXANDRO R BARROS
88 - Correição Parcial - 214-92.2010.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU
89 - Recurso em Sentido Estrito - 187-86.2011.7.08.0008 (MVS) AUD8aCJM proc 00027/11-2 Advs ALDO DA SILVA e AMELIA GOMES KIFFER
90 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
91 - Recurso em Sentido Estrito - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM) AUD7aCJM inq 000167/11 Adv Jadier Rodrigues de Carvalho
92 - Recurso em Sentido Estrito - 131-21.2011.7.02.0202 (MEG) 2aAUD2aCJM proc 00054/11-8 Advª DPU
93 - Recurso em Sentido Estrito - 43-85.2012.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM proc 00141/11-9 Adv ADRIANO PIMENTEL DA SILVA
94 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU
95 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU
96 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU
97 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
98 - Habeas Corpus - 24-21.2012.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU
99 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU
100 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00028/09-5 Adv ROBERTO HAYDIN
101 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 8/3/2012)
Secretária do Tribunal Pleno