SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE MAIO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS fez breve relato acerca de sua participação e da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA no "Primeiro Encontro Bilateral entre a Auditoria General do Exército do Chile e este Superior Tribunal Militar", realizado no curso da última semana, ressaltando a oportunidade de conhecer a Justiça Militar do citado país.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em referência ao mencionado Encontro, destacou a palestra proferida pelo Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS sobre a estrutura das Forças Armadas e também a gratificante experiência de conhecer um pouco desse país irmão.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou as datas comemorativas do "Dia do Sertanejo", "Dia Nacional das Comunicações" e "Dia da Arma de Comunicações", citando o Patrono dessa Arma e Sertanista Brasileiro, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, que se notabilizou ao melhorar as comunicações, construindo linhas telegráficas para o Centro-Oeste, organizando o Serviço de Proteção aos Índios, antigo SPI, hoje Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e estabelecendo a preservação das culturas indígenas, criando o lema "Morrer, se preciso for, matar nunca" que, dentro dos mais lídimos conceitos de direitos humanos, contrariou posições genocidas que campearam nos Séculos XVIII e XIX.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 7-43.2008.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR, Ten Cel Aer, do crime previsto no art. 311, § 1º, c/c o art. 312, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/08/2010. Advs. Drs. Eduardo Leme e Ieda Ribeiro de Souza.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 5ª Sessão, em 9/3/2012, após a rejeição da preliminar suscitada pela Defesa, de ilegitimidade do Ministério Público Militar para a interposição do recurso, no que tange ao delito de falsidade ideológica, e após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, no mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença absolutória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao apelo do Parquet, para condenar o Ten Cel Aer GILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR como incurso nas sanções do art. 312 do CPM, c/c o art. 80, do mesmo Códex e art. 71 do CP, fixavam a pena em 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, determinavam a observância das condições estabelecidas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução e designavam o Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 52-23.2007.7.01.0101 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARCELO FRANCISCO CATARINO, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 52-23.2007.7.01.0101. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 314-04.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 52-69.2002.7.01.0401, referente ao Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, que indeferiu o recebimento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Requerente. Adv. Dr. Lélio Antônio dos Santos Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu sobrestar o presente processo.
APELAÇÃO Nº 6-43.2003.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: LUÍS CLÁUDIO DE BARROS PEREIRA, Cb Mar, condenado à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, como incurso no art. 251, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alíneas "g" e "l", tudo do CPM, e 71 do CP; e OSVALDO DEPETRINI NETO, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art. 53, tudo do supracitado Códex, e 71 do CP; ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 20ª Sessão, em 19/3/2012, o Tribunal, por unanimidade, após a rejeição da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; após a declaração, em preliminar, da extinção da punibilidade do Civil OSVALDO DEPETRINI NETO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, na forma retroativa, com fulcro no art. 125, inciso VI, § 1° e § 3°, tudo do CPM e após a rejeição da preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de desentranhamento das razões e contrarrazões de Apelação; no mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que condenou o Cb Mar LUÍS CLÁUDIO DE BARROS PEREIRA à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, como incurso no art. 251, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alíneas "g" e "l" tudo do CPM, e 71 do Código Penal, com aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 35-41.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROGÉRIO DOMINGOS DE FREITAS, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União, no que tange à prova pericial, em face da ausência de irregularidade na confecção do laudo grafotécnico, o qual atendeu às formalidades previstas na norma processual penal castrense; por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 88, e seus incisos, do CPM, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que a acolhia. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 36-84.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: MARIO FERNANDO FUMAGALLI MACHADO DA SILVEIRA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Acusado MARIO FERNANDO FUMAGALLI MACHADO DA SILVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII e seus §§ 1 ° e 5°, inciso II, todos do CPM.
APELAÇÃO Nº 31-17.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DARLY VERAS PARENTE, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em caráter retroativo, nos termos do art. 125, inciso VII, e § 1º, do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), conheceu do Apelo interposto pela defesa e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do 2º Sgt Ex DARLY VERAS PARENTE, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 125, § 1º, do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) não conhecia do recurso de Apelação, por ausência de interesse recursal, e fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 19-15.2008.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à não aplicação, ao ex-Sd Aer FRED ARMANDO DE SÁ, da medida de segurança de internação prevista no art. 112 do CPM, ou, alternativamente, da medida de tratamento ambulatorial ínsita no art. 96, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 20/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública União, de nulidade do processo, por cerceamento de Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença recorrida. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 126-33.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: IGOR CAPELLARI DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta ao Apelante à pena de 04 meses e 20 dias de reclusão, modificar a tipificação do crime imputado para a figura prevista no art. 240, §§ 1° e 2°, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o regime inicial aberto para o seu cumprimento e o direito de continuar recorrendo em liberdade. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
2 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
3 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU
4 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
5 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU
6 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU
7 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU
8 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
9 - Apelação - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU
10 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU
11 - Apelação - 10-53.2008.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM proc 00009/10-3 Advª DPU
12 - Apelação - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00012/10-9 Advª DPU
13 - Apelação - 120-91.2011.7.09.0009 (CAM/LCM) AUD9aCJM proc 00002/12-6 Advª DPU
14 - Apelação - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00033/11-4 Advª DPU
15 - Apelação - 103-15.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00066/10-5 Advª DPU
16 - Apelação - 235-72.2010.7.05.0005 (MEG/CNS) AUD5aCJM proc 00016/11-6 Advª DPU
17 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU
18 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU
19 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
20 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 45/10-4 Advª NIEDJA M DA SILVA
21 - Apelação - 133-46.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00068/11-6 Adv DIEGO LARANJEIRAS DA SILVA
22 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU
23 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU
24 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU
25 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU
26 - Apelação - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00015/11-5 Advª DPU
27 - Apelação - 188-85.2010.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00010/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU
29 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU
30 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU
31 - Apelação - 131-04.2009.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00049/10-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
32 - Apelação - 124-72.2010.7.02.0102 (JAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00006/11-5 Adv JOÃO ALVES
33 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
34 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
35 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
36 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
37 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
38 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
39 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
40 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
41 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
42 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
43 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
44 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
45 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
46 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU
47 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA
48 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU
49 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU
50 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU
51 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
52 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU
53 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
54 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU
55 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU
56 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA
57 - Correição Parcial - 118-47.2011.7.05.0005 (JCF) AUD5aCJM inq 000116/11
58 - Correição Parcial - 178-16.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000176/11
59 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
60 - Apelação - 19-22.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00024/11-6 Advª DPU
61 - Apelação - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00028/09-9 Advª DPU
62 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
63 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU
64 - Embargos - 13-49.2007.7.07.0007 (FSG/AVO) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU
65 - Apelação - 63-36.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00044/11-6 Advª DPU
66 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU
67 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
68 - Habeas Corpus - 62-33.2012.7.00.0000 (FJF) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
69 - Embargos de Declaração - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF) AP 2011.01.000737-5 Advª DPU
70 - Agravo Regimental - 21-43.2011.7.01.0301 (AVO) EMBDEC 2011.01.000183-1 Advª DPU
71 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
72 - Correição Parcial - 28-49.2012.7.10.0010 (MVS) AUD10aCJM proc 00007/12-6 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA
73 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 8/5/2012)
Secretária do Tribunal Pleno