SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE ABRIL DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 63-47.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO DE LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 164 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância que condenou o ex-Sd Ex FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO DE LIMA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 164 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do Estatuto Repressivo Castrense, nas condições estabelecidas pelo Juízo a quo, e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 284-03.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO FERNANDES AMURIM DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/11/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter incólume a r. Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 117-96.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: WILSON COCHEN, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa, para manter a Sentença de primeira instância, que condenou o Sd Ex WILSON COCHEN à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 da Lei Penal Militar, nas condições estabelecidas no art. 626, excetuada a da alínea "a", do CPPM, com audiência admonitória a ser presidida pelo Juízo de Execução. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento. 


 


APELAÇÃO Nº 5-14.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da segunda Apelante do crime previsto no art. 188, inciso II, do CPM; e IVY LOPES GONÇALVES PEREIRA, 3º Sgt Aer, no tocante ao fundamento da sua absolvição. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União, de nulidade do feito, por cerceamento de defesa, e de anulação do processo, por violação da garantia constitucional do promotor natural. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União e deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença proferida em primeira instância, condenar a 3° Sgt Aer IVY LOPES GONÇALVES PEREIRA à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 188, inciso II, do CPM, que se torna definitiva em face da ausência de causas de aumento e de diminuição da pena e de circunstâncias agravantes ou atenuantes, porém fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e denegando o benefício do sursis, em face de vedação legal, consoante disposto no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 34-69.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO ALVES, ex-Sd Aer, condenado às penas de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 225, caput, e de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 265, tudo do CPM, sendo as penas convertidas em tratamento ambulatorial pelo período mínimo de 03 anos, por aplicação dos arts. 97 e 98 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defensoria Pública da União; por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e corroborada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva concernente ao delito previsto no art. 209, caput, da Lei Penal Castrense, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto em favor do ex-Sd Aer LEANDRO ALVES, para considerá-lo condenado a penas individuais de 08 meses de detenção, por infração aos arts. 225, caput e 265, c/c os arts. 48, parágrafo único e 73, declarando, com lastro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do CPM, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, cessando, por conseguinte, a conversão das penas restritivas de liberdade em tratamento ambulatorial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 82-16.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 239 do CPM, bem assim da parcela da condenação que concedeu a Suspensão Condicional da Pena; e ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 238 do código citado, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo e da Sentença, por inépcia da inicial, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 34-88.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIS HENRIQUE LEITE JACINTHO, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A Pena privativa de liberdade imposta ao Apelante foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, ínsita no art. 43, inciso IV, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/11/2011. Adv. Dr. Décio Raul Floriano Lahorgue.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 45-52.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA ARANDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conheceu do Apelo defensivo, em virtude da ausência da condição de prosseguibilidade da ação, bem assim pela falta do pressuposto subjetivo para admissibilidade do recurso, por ilegitimidade da parte recorrente e, por unanimidade, concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, com base no art. 470, c/c os arts. 467, 468 e 500, inciso II, tudo do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 8-35.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FELIPE MAURÍCIO DE PAULA ROBERTO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para tão somente reformar, de ofício, a pena aplicada ao Sd Ex FELIPE MAURÍCIO DE PAULA ROBERTO para 03 meses de prisão, ex vi do art. 59 do CPM. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, ratificou a extinção da punibilidade do Apelante, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.648, de 21 de dezembro de 2011. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou a Decisão da Corte, ressalvando seu entendimento, ante a falta de condição da ação superveniente à prolação da Sentença, e havendo recurso da Defesa, deve ser este recebido e provido, absolvendo o Réu.


 


APELAÇÃO Nº 23-91.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: MARCELO DOS SANTOS MEDINA e RUDNEY DOS SANTOS PRESTES, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelarem em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, ante a ausência de materialidade do delito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não conheciam da matéria como preliminar, por estar imbricada com o mérito do processo, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo a Sentença de primeira instância que condenou os Sds MARCELO DOS SANTOS MEDINA e RUDNEY DOS SANTOS PRESTES à pena de 01 ano de reclusão, cada um, como incursos no art. 290 do CPM, mantidos para os Apelados o benefício da suspensão condicional da pena, o direito de recorrerem em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo, para absolver os Apelantes, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 44-12.2012.7.00.0000 (AVO) AP(FO) 2009.01.051495-3 Advª DPU  


2 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


3 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


4 - Correição Parcial - 306-36.2011.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM inq 000296/11  


5 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


6 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


7 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU  


8 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


9 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU  


10 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU  


11 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU  


12 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU  


13 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU  


14 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU  


15 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


16 - Apelação - 28-43.2009.7.03.0303 (CAM/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00002/10-2 Adv WALTER MENDES MUCHA  


17 - Apelação - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU  


18 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU  


19 - Apelação - 233-98.2010.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00087/11-0 Advª DPU  


20 - Apelação - 162-54.2010.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00004/11-7 Advª DPU  


21 - Apelação - 10-53.2008.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM proc 00009/10-3 Advª DPU  


22 - Apelação - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00012/10-9 Advª DPU  


23 - Apelação - 19-15.2008.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00026/08-3 Advª DPU  


24 - Apelação - 120-91.2011.7.09.0009 (CAM/LCM) AUD9aCJM proc 00002/12-6 Advª DPU  


25 - Apelação - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00033/11-4 Advª DPU  


26 - Apelação - 103-15.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00066/10-5 Advª DPU  


27 - Apelação - 235-72.2010.7.05.0005 (MEG/CNS) AUD5aCJM proc 00016/11-6 Advª DPU  


28 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU  


29 - Apelação - 57-44.2009.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00009/11-4 Advª DPU  


30 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU  


31 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO  


32 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 45/10-4 Advª NIEDJA M DA SILVA  


33 - Apelação - 133-46.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00068/11-6 Adv DIEGO LARANJEIRAS DA SILVA  


34 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


35 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


36 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


37 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


38 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO   


39 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


40 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


41 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


42 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


43 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


44 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


45 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


46 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


47 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


48 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


49 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU  


50 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU  


51 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU  


52 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU  


53 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA  


54 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU  


55 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU  


56 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU  


57 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU  


58 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


59 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU  


60 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU  


61 - Apelação - 150-89.2011.7.07.0007 (WOB/CAM) AUD7aCJM proc 00076/11-5 Advª DPU  


62 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU  


63 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU  


64 - Apelação - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00015/11-5 Advª DPU  


65 - Apelação - 188-85.2010.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00010/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


66 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU  


67 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU  


68 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU  


69 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


70 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


71 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO  


72 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


73 - Embargos - 13-49.2007.7.07.0007 (FSG/AVO) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU  


74 - Apelação - 63-36.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00044/11-6 Advª DPU  


75 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU  


76 - Embargos de Declaração - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF) AP 2011.01.000724-3 Advª DPU   


(Ata aprovada em 26/4/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno